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Torna público ter a Jugoslávia junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 12 de Março de 2001, sucedido à Convenção Suplementar à Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura, concluída em Genebra em 7 de Setembro de 1956.
I - A Lei n.º 23/2010, de 30-08, passou a reconhecer ao membro sobrevivo de união de facto e independentemente da necessidade de alimentos o direito à protecção social por morte do beneficiário, designadamente, à prestação de sobrevivência que é prestação de concessão continuada (arts. 3.º, al. e), e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 7/2001, com a redacção que lhes foi dada pela Lei n.º 23/2010, e art. 5.º do DL n.º 322/90, de 16-10). II - A Lei n.º 23/2010 não contém nenhuma disposição transitória no sentido de apenas ser reconhecido o direito à atribuição de pensão de sobrevivência aos membros sobrevivos de união de facto desde que esta haja cessado por morte do beneficiário ocorrida já na vigência dessa lei. III - Por isso, ainda que o óbito do beneficiário haja ocorrido em momento anterio...
..., uma lei que declare abolida a escravatura num país que até aí admitia esse instituto, ter...
Torna público ter, por nota de 19 de Novembro de 1997, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Escravatura, assinada em Genebra em 25 de Setembro de 1926 e alterada pelo Protocolo feito em Nova Iorque em 7 de Dezembro de 1953, e da Convenção Suplementar sobre a abolição da escravatura, o Tráfico de Escravos e Instituições Similares à Escravatura, concluída em Genebra em 7 de Setembro de 1956, comunicado ter o Governo do Quirguistão depositado os seus instrumentos de adesão às referidas Convenções em 5 de Setembro de 1997.
TORNA PÚBLICO TER A REPÚBLICA CHECA DEPOSITADO JUNTO DO SECRETARIO-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, EM 22 DE FEVEREIRO DE 1993, NOTIFICAÇÃO DE SUCESSÃO RELATIVAMENTE A CONVENCAO SOBRE ESCRAVATURA, ASSINADA EM GENEBRA EM 25 DE SETEMBRO DE 1926, E A CONVENCAO SUPLEMENTAR RELATIVA A ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA, TRÁFICO DE ESCRAVOS E DAS INSTITUIÇÕES E PRÁTICAS ANÁLOGAS A ESCRAVATURA, CONCLUIDA EM GENEBRA EM 7 DE SETEMBRO DE 1956.
Torna público ter o Governo da Guiné depositado o instrumento de adesão à Convenção Relativa à Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura.
Torna público ter o Governo do Congo depositado o instrumento de adesão à Convenção Relativa à Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura.
Torna público ter o Governo de Djibouti depositado o instrumento de adesão à Convenção Suplementar Relativa à Abolição da Escravatura, do Tráfego de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura.
TORNA PÚBLICO TER A LETÓNIA DEPOSITADO JUNTO DO SECRETÁRIO GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, A 14 DE ABRIL DE 1992, O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO SUPLEMENTAR RELATIVA A ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA, DO TRÁFICO DE ESCRAVOS E DAS INSTITUIÇÕES E PRÁTICAS ANÁLOGAS A ESCRAVATURA.
Torna público ter o Governo das Baamas depositado o instrumento de adesão à Convenção Relativa à Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura.
TORNA PÚBLICO TER O BAHRAIN ADERIDO, A 29 DE MAIO DE 1990, A CONVENCAO RELATIVA A ESCRAVATURA, ASSINADA EM GENEBRA EM 25 DE SETEMBRO DE 1926 E EMENDADA PELO PROTOCOLO FEITO NA SEDE DAS NAÇÕES UNIDAS EM NOVA IORQUE, EM 7 DE DEZEMBRO DE 1953, E A CONVENCAO SUPLEMENTAR RELATIVA A ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA, DO TRÁFICO DE ESCRAVOS E DAS INSTITUIÇÕES E PRÁTICAS ANÁLOGAS A ESCRAVATURA, FEITA NO CENTRO DAS NAÇÕES UNIDAS EM GENEBRA, EM 7 DE SETEMBRO DE 1956.
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