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O prejuízo resultante da incapacidade permanente para o trabalho de que ficou afectado um lesado, que é gerente de uma sociedade composta por dois sócios, o próprio e a mulher, cujos lucros resultam em grande medida do seu esforço e do seu trabalho, não pode ser calculado tendo apenas como base a remuneração auferida como gerente.
Não estando determinado o grau da incapacidade temporária parcial profissional de que sofreu durante um determinado período de tempo, cumpre remeter para liquidação o cálculo da indemnização correspondente.
Não é excessivo atribuir a indemnização de € 12.500,00 por danos não patrimoniais a um lesado de 47 anos, que até então não sofria de nenhuma enfermidade e que, em virtude do acidente de que foi vítima, ficou afectado na capacidade de...
... dos dois membros inferiores, escoriações nas duas pernas, dor no ombro esquerdo, traumatism...
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O prejuízo resultante da incapacidade permanente para o trabalho de que ficou afectado um lesado, que é gerente de uma sociedade composta por dois sócios, o próprio e a mulher, cujos lucros resultam em grande medida do seu esforço e do seu trabalho, não pode ser calculado tendo apenas como base a remuneração auferida como gerente.
Não estando determinado o grau da incapacidade temporária parcial profissional de que sofreu durante um determinado período de tempo, cumpre remeter para liquidação o cálculo da indemnização correspondente.
Não é excessivo atribuir a indemnização de € 12.500,00 por danos não patrimoniais a um lesado de 47 anos, que até então não sofria de nenhuma enfermidade e que, em virtude do acidente de que foi vítima, ficou afectado na capacidade de...
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O prejuízo resultante da incapacidade permanente para o trabalho de que ficou afectado um lesado, que é gerente de uma sociedade composta por dois sócios, o próprio e a mulher, cujos lucros resultam em grande medida do seu esforço e do seu trabalho, não pode ser calculado tendo apenas como base a remuneração auferida como gerente.
Não estando determinado o grau da incapacidade temporária parcial profissional de que sofreu durante um determinado período de tempo, cumpre remeter para liquidação o cálculo da indemnização correspondente.
Não é excessivo atribuir a indemnização de € 12.500,00 por danos não patrimoniais a um lesado de 47 anos, que até então não sofria de nenhuma enfermidade e que, em virtude do acidente de que foi vítima, ficou afectado na capacidade de...
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- Tendo o Tribunal considerado no decurso da audiência não haver até àquele momento fundadas razões para a realização de perícia psiquiátrica ao arguido, indeferindo a requerida diligência e não a tendo ordenado até ao final da produção de prova , era evidente que ela não seria realizada, pelo que se o arguido entendia que a diligência em causa era indispensável ou necessária, seria até terminar a audiência, em que foi designada a leitura do acórdão ou até antes da leitura deste, que deveria ter arguido qualquer eventual nulidade, sob pena de sL...ção da mesma.
- O arguido que acaricia o corpo da ofendida, dizendo-lhe que a iria violar, pratica acto sexual de relevo e, assim, o crime de coacção sexual.
...sofreu escoriações múltiplas no crânio, na metade superior da regi...
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O prejuízo resultante da incapacidade permanente para o trabalho de que ficou afectado um lesado, que é gerente de uma sociedade composta por dois sócios, o próprio e a mulher, cujos lucros resultam em grande medida do seu esforço e do seu trabalho, não pode ser calculado tendo apenas como base a remuneração auferida como gerente.
Não estando determinado o grau da incapacidade temporária parcial profissional de que sofreu durante um determinado período de tempo, cumpre remeter para liquidação o cálculo da indemnização correspondente.
Não é excessivo atribuir a indemnização de € 12.500,00 por danos não patrimoniais a um lesado de 47 anos, que até então não sofria de nenhuma enfermidade e que, em virtude do acidente de que foi vítima, ficou afectado na capacidade de...
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O prejuízo resultante da incapacidade permanente para o trabalho de que ficou afectado um lesado, que é gerente de uma sociedade composta por dois sócios, o próprio e a mulher, cujos lucros resultam em grande medida do seu esforço e do seu trabalho, não pode ser calculado tendo apenas como base a remuneração auferida como gerente.
Não estando determinado o grau da incapacidade temporária parcial profissional de que sofreu durante um determinado período de tempo, cumpre remeter para liquidação o cálculo da indemnização correspondente.
Não é excessivo atribuir a indemnização de € 12.500,00 por danos não patrimoniais a um lesado de 47 anos, que até então não sofria de nenhuma enfermidade e que, em virtude do acidente de que foi vítima, ficou afectado na capacidade de...
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Não estando determinado o grau da incapacidade temporária parcial profissional de que sofreu durante um determinado período de tempo, cumpre remeter para liquidação o cálculo da indemnização correspondente.
Não é excessivo atribuir a indemnização de € 12.500,00 por danos não patrimoniais a um lesado de 47 anos, que até então não sofria de nenhuma enfermidade e que, em virtude do acidente de que foi vítima, ficou afectado na capacidade de...
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