erro nos pressupostos facto

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a sua subscrição. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em caso algum. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
Mais de 10.000 documentos para erro nos pressupostos facto
  • I - O pedido de indemnização, com fundamento em responsabilidade civil do Estado, decorrente de prisão “preventiva injustificada”, por erro grosseiro na apreciação dos pressupostos de facto desta medida de coacção, deve ser apreciado à luz dos princípios consagrados nos artigos 27º., nº 5 da Constituição de República Portuguesa e 225º., nºs 1 e 2 do Código de Processo Penal (redacção introduzida pela Lei nº 59/98, de 25 de Agosto) e não ao abrigo do artigo 22º. da Lei Fundamental; II - Não emergindo da discussão factos susceptíveis de integrar o aludido tipo de erro, por parte do juiz que determinou a prisão preventiva - factualidade que compete ao Autor alegar e aprovar -, o pedido indemnizatório está votado ao insucesso.

  • I - A reclassificação profissional traduz-se na atribuição de categoria e carreira diferente daquela de que o funcionário é titular, reunidos que estejam os requisitos legalmente exigidos para a nova carreira (cf. nº 1 do artº 3º do DL 497/99), constituindo um dos seus pressupostos o desajustamento funcional, definido no artº 4º, alínea e), do mesmo diploma legal. II - Constituindo a pretensão dos interessados serem reclassificadas nas carreiras de técnico economista/técnico jurista (e não nas carreiras de administração tributária em que o foram), importava que demonstrassem através dos necessários elementos factuais e normativos quais os concretos conteúdos funcionais das categorias em que se encontravam investidas a título precário, de molde a aquilatar da (in)correcção operada aqu...

    ... e) Por outro lado, o facto de posteriormente àquele seu pedido inicial de re..., nos termos em que o fez, laborou em erro nos pressupostos de facto com violação dos arts...

  • I – A ilegitimidade que constitui fundamento de oposição à execução fiscal (al. b) do nº 1 do art. 204º do CPPT), é uma ilegitimidade substantiva que se relaciona com a dívida exequenda e com o respectivo título e não com a incidência do tributo. II – A alegação substanciada em erro sobre os pressupostos de facto e de direito (por errada interpretação e aplicação das normas de incidência subjectiva do imposto) é alegação determinante da anulabilidade do acto tributário e fundamento de impugnação judicial.

  • -Se a informação dos serviços camarários que serve de fundamento ao acto administrativo de indeferimento se estriba numa realidade diferente daquela que corresponde à efectiva pretensão do interessado acarreta que o próprio acto seja ilegal, por erro sobre os pressupostos de facto. 2-A falta de correcção tal erro após a audiência prévia, antes se mantendo o acto tal como havia sido comunicado ao interessado, traduz-se numa ilegalidade que implica a anulação do acto administrativo impugnado.* * Sumário elaborado pelo Relator

  • I - No âmbito do regime previsto no art. 225.º do CPP (na redacção anterior à Lei n.º 48/2007, de 29/08), para que nasça o dever de indemnizar por parte do Estado, não basta que a detenção ou prisão preventiva seja ilegal, é ainda necessário que essa ilegalidade seja manifesta ou notória. II - Na falta de critério legal, será manifesta a ilegalidade da detenção ou prisão preventiva quando for evidente, fora de qualquer dúvida razoável, que foram efectuadas sem estarem presentes os respectivos pressupostos legais. III- A lei distingue entre prisão preventiva ilegal e prisão preventiva manifestamente ilegal. A simples ilegalidade fundamenta, desde logo o direito de recorrer ou de lançar mão da providência de habeas corpus mas não justifica o pedido de indemnização, que apenas se sust...

    ... preventiva, ilegalmente decretada por erro grosseiro, que lhe foi aplicada pelo juiz do Tribu... caducidade arguida pelo R., fixaram-se os factos assentes e organizou-se a base instrutória. *O R....

  • I - A AIM é a decisão administrativa principal no que respeita à comercialização do medicamento e integra a fase do procedimento em que se mostra adequado a consideração do exclusivo de terceiro, que se refere a esse determinado produto. Desde logo, outras eventuais autorizações de comercialização não se referem aos medicamentos, mas à entidade comercializadora, e não tem sentido, a esse propósito, tomar em linha de conta a existência de um exclusivo decorrente de produto patenteado. II - Sendo confrontado pela aqui Recorrente, nos termos indicados em 14, 17 e 19 do probatório, com a existência de uma patente em vigor sobre a substância activa em causa, o Infarmed não pode deixar de averiguar essa alegação e, confirmando tal existência não podia conferir o direito de comercialização r...

    ...: (i) O Acórdão recorrido padece de erros de julgamento de facto e de Direito com os quais a... estão viciados por erro sobre os pressupostos de facto. (xiii) O entendimento assumido pelo Tri...

  • Na medida do critério de adjudicação escolhido pela entidade adjudicante e desde que não se apresentem espaços próprios de discricionariedade administrativa ou de margem de livre apreciação sobre as qualidades da proposta, é admissível, em via de cumulação de pedidos de anulação do acto ambivalente (positivo) e de condenação na sua substituição por outro a favor da parte peticionante, condenar a entidade administrativa no acto de adjudicação devido – cfr. artºs. 4º nº 1 e 2 c) e 47º nº 2 a), 66º e 67º CPTA. 2. No critério de adjudicação do mais baixo preço (artº 74º nº 1 b) CCP) o conteúdo dos aspectos de execução submetidos à concorrência (atributos - artº 56º nº 2) mostra-se reduzido à sua expressão mínima, sendo total a definição dos restantes aspectos não submetidos à concor...

    ... aquilatar, face à situação de facto ocorrida, se ela era em concreto essencial ou não..., parciais e preço global), estes sim erros impossibilitadores de avaliação e comparação d... violação de lei por erro sobre os pressupostos de direito, o que implica a sua anulação ex vi a...

  • Não se deve confundir um erro de facto de um plano de pormenor com um erro de facto do acto administrativo não licenciador. 2. O dever de fundamentação consignado no artigo 125º do CPA traduz a exigência de externação das razões ou dos motivos determinantes da decisão administrativa, tendo como objectivos essenciais os de habilitar o destinatário a reagir eficazmente contra a respectiva lesividade e assegurar a transparência e imparcialidade das decisões administrativas. A exposição de juízos conclusivos, bem como a adopção de fórmulas genéricas susceptíveis de abranger circunstâncias de diversa natureza, não permitem esclarecer a motivação concreta do acto se não estiverem acompanhados de elementos concretos. 3. Ao abrigo dos arts. 4º-1-e, 5º-1, 37º-2-a, 39º, 46º-2-a e 47º-1 CPTA, é...

    ... padeça de erro sobre os pressupostos de facto. Este erro está sim eventualmente no PP ...

  • Na situação teórica do erro sobre os pressupostos de uma causa de justificação o que está em causa é o facto de: «objectivamente, não se dão no caso os elementos justificadores exigidos, mas (subjectivamente) o agente supõe falsamente que eles se verificam». É o que se verifica no caso da legítima defesa putativa. Nestas situações, o tipo incriminador é dolosamente realizado pelo agente, mas este, porque aceita erroneamente elementos que a existirem excluiriam a ilicitude, actua sem culpa dolosa, não podendo por isso ser punido a título de dolo, mas eventualmente, apenas a título de negligência, se o respectivo tipo de ilícito possibilitar a previsão da punição por negligência. Trata-se de uma posição dogmática cujo reflexo normativo se encontra estabelecido no artigo 16º, n.ºs 2 e ...

  • O art. 23º do CIRC prende-se com a relevância fiscal dos custos incorridos na medida em que sejam indispensáveis à obtenção de proveitos ou à manutenção da fonte produtora, situação diferente daquela apontada nos autos relacionada com o facto de se ter entendido não ser de aceitar os valores atribuídos como sendo os de aquisição e de realização dos bens, por parte da ora recorrida. II) A partir do momento em que a AF acusa a aqui recorrida de não ter explicitado cabalmente os critérios de apuramento dos referidos valores, mas em que esta não deixou de indicar um critério para tal fim, que entendeu como razoável, cabia à AF trazer aos autos os elementos que permitissem inferir que os valores considerados pela aqui recorrida, à data do negócio, se afastaram dos valores de mercado corre...

    ... não invalida a verificação dos pressupostos para a sua fruição, pelo que a AT ao proceder à...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa