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Face ao disposto no art.° 52° da Lei Geral Tributária (erro na forma de procedimento), bem como no art.° 98°, n.°4, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, e no 97°, n.°3, da Lei Geral Tributária (erro na forma de processo), impõe-se admitir a convolação de uma petição inicial de reclamação graciosa em petição inicial de oposição à execução fiscal, se esta forma de processo se adequa ao pedido formulado.
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Simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera a Lei Orgânica do InCI, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007 , de 27 de Abril Resumo em linguagem clara
...Menos burocracia, procedimentos mais rápidos e acesso mais fácil ao exercício ...Desta forma, com o presente decreto -lei procede -se à alter..., procedendo de modo a não induzir em erro os interessados;. e) Comunicar imediatamente aos i...
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I - A decisão de um Tribunal da Relação, proferida em sede de recurso no âmbito de um procedimento cautelar, não conhecendo uma nulidade respeitante a erro na forma de processo (artigo 199º do CPC), por se entender não ter sido esta adequadamente suscitada, forma, dentro desse processo, caso julgado formal, nos termos do artigo 672º, nº 1 do CPC; II - Daí que tal decisão bloqueie a ulterior apreciação dessa mesma nulidade pelo Tribunal de primeira instância, quando o processo lhe retorna; III - A estrutura e a tramitação de um procedimento cautelar comum (no qual foi dispensada a prévia audição da Requerida) apresenta-se como adjectivamente semelhante à aplicável num procedimento (cautelar) visando a suspensão, previamente à destituição, de um titular de órgão social, previsto (a suspe...
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I- O procedimento cautelar comum só tem cabimento quando à situação não corresponda um outro procedimento, especial.
II- Há erro na forma de processo quando é requerido contra a Comissão de Trabalhadores do Montepio Geral /Caixa Económica e Outros, membros da mesma, procedimento cautelar comum pedindo que seja decretada a suspensão de uma deliberação da requerida, porquanto o meio processual adequado é o previsto nos art. 164º e 168º, ex-vi do art. 169º, todos do CPT, caso não pudesse ser interposto recurso para outro órgão.
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I - Do indeferimento do pedido de revisão da liquidação que não aprecie a legalidade dela cabe recurso contencioso e não impugnação judicial - artigo 97º nºs 1 d) e f) e 2 do Código de Procedimento e Processo Tributário.
II - O erro na forma de processo constitui nulidade de conhecimento oficioso - artigos 199º do Código de Processo Civil, 98º nº3 do Código de Procedimento e Processo Tributário e 97º nº3 da Lei Geral Tributária - que importa a anulação dos actos que não possam aproveitar-se e a pratica dos estritamente necessários para a forma adequada, para a qual o processo deve ser convolado.
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A tutela jurisdicional efectiva postula a adopção de um sistema de providências que acautele o efeito útil da acção e que impeça uma lesão grave e dificilmente reparável do direito ou interesse legalmente protegido que se pretende defender em tribunal.
Assim, a todo e qualquer direito (do trabalhador) corresponde uma acção adequada a fazê-lo reconhecer em juízo, bem como um procedimento cautelar que impeça qualquer lesão grave e dificilmente reparável desse direito.
À suspensão do despedimento por extinção do posto de trabalho deve aplicar-se o procedimento cautelar previsto para o despedimento colectivo, atenta a similitude destas duas formas de cessação do contrato de trabalho, quer a nível de procedimentos impostos, quer a nível dos respectivos fundamentos.
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...Saber se houve erro na forma de processo e, na afirmativa, quais as co...
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I- Ocorre erro na forma de processo quando se instaura procedimento cautelar comum nos termos do artigo 381.º e seguintes do Código de Processo Civil, por apenso a acção de regulação do exercício do poder paternal, pedindo a atribuição em exclusivo do poder paternal ou, em alternativa, o exercício por ambos os progenitores visto que, nos processos de jurisdição tutelar cível, atento o disposto no artigo 157.º/1 da Organização Tutelar de Menores, pode o tribunal, em qualquer estado da causa e sempre que o entenda conveniente, decidir, a título provisório, relativamente a matérias que devam ser apreciadas a final.
II- No entanto, o requerimento não deve ser indeferido liminarmente, antes deve o Tribunal aproveitar o requerimento inicial, determinado que se siga a tramitação processual...
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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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I - Embora a existência de erro na forma do processo, onde se pedia a suspensão da gerência de uma sociedade por quotas (usando o procedimento cautelar comum), devesse ter sido declarada no despacho liminar, a omissão não obsta ao conhecimento da nulidade no subsequente despacho saneador.
II - A suspensão da gerência de uma sociedade por quotas deve ser pedida em processo de jurisdição voluntária, especializado no artigo 1484-B do Código de Processo Civil.
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É em face da pretensão deduzida que deve apreciar-se a propriedade ou inadequação da forma de procedimento cautelar.
O erro na espécie de procedimento cautelar deve ser remediada oficiosamente nos termos do art. 199º, CPC, ajustando-se a tramitação à especialmente prevista.