Erro Judicial

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  • Na acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento nada obsta a que o juiz indefira liminarmente o requerimento, se for manifesto erro na forma de processo. (Elaborado pela Relatora)

  • O meio processual adequado de reacção contra a ilegalidade de um despacho que determina a reversão da execução fiscal é a oposição à execução fiscal e não a impugnação judicial. II. Havendo erro na forma de processo, deverá ser ordenada a convolação do meio processual inadequado para o meio processual adequado, salvo se a petição for extemporânea para o efeito. III. O prazo para deduzir oposição à execução fiscal é, em regra, de 30 dias a contar da citação pessoal, pelo que, não constando da sentença recorrida nem dos elementos juntos aos autos a data em que ocorreu a citação do revertido, impõe-se a ampliação da matéria de facto para averiguar da possibilidade de convolação dos autos de impugnação em oposição à execução.* * Sumário elaborado pelo Relator ...

  • A omissão de pronúncia geradora da nulidade da alínea d) do nº1 do artigo 668º do Código de Processo Civil supõe que se silencie uma questão que o tribunal deva conhecer por força do nº2 do artigo 660º do CPC, sem que esse dever implique o abordar, de forma detalhada, todos os argumentos, considerações ou juízos de valor trazidos pelas partes. Se uma questão não passou despercebida ao julgador mas este a entendeu prejudicada, o que há é "errore in judicando" ou erro judicial, que não vício de limite. O não conhecimento de agravo que subiu com a apelação é questão prévia ao julgamento da revista, cumprindo à Relação a emissão do juízo a que se refere o nº2 do artigo 710º do CPC.

  • Não é recorrível a decisão judicial que ordena a rectificação de erro material da acusação.

  • I - Embora os artigos 86.º n.º 5 da LGT e 177.º, n.º 1 do CPPT exijam a prévia apresentação de pedido de revisão da matéria colectável como condição da impugnabilidade judicial de actos tributários com base em erro na quantificação ou nos pressupostos da determinação indirecta da matéria tributável, essa condição de impugnabilidade não funciona se na impugnação forem invocados outros vícios, designadamente o vício de inexistência de facto tributário ou o vício de errada qualificação do acto jurídico que conduziu a Administração a concluir pela existência de rendimentos tributáveis. II - Ocorre erro na qualificação jurídica da operação realizada no processo de liquidação do património social se o acto de adjudicação ao único sócio do imóvel que integrava o activo imobilizado é qualific...

  • Do despacho proferido pelo órgão da execução fiscal no processo executivo em que ordena a reversão contra os responsáveis subsidiários cabe oposição à execução fiscal que não impugnação judicial, por ser aquele meio processual que oferece a tutela judicial mais adequada, devendo ser o preferido (art.º 98.º n.º4 do CPPT); 2. Tal erro na forma de processo quando não puder ser convolado, dá lugar ao indeferimento liminar ou, passada tal fase, à anulação de todo o processado e à absolvição da instância; 3. Não é de ordenar a convolação do processo para a forma adequada quando não exista a possibilidade da realização efectiva do direito em causa, como nos casos em que a causa de pedir e o pedido não se ajustem à forma adequada ou o direito à sua dedução se encontre já caducado. ...

  • A relevância do erro-vício está dependente da sua essencialidade para o declarante e do conhecimento dessa essencialidade pelo declaratário. II. É admissível, para o efeito, a essencialidade relativa do erro. III. Não releva o erro numa transacção judicial, se o declaratário desconhece a sua essencialidade para o declarante. (O.G.)

  • - Os prazos fixados na lei para serem proferidos despachos judiciais, sentenças ou realizados actos pelo juiz têm carácter meramente ordenador. - Da sua inobservância não resulta qualquer consequência de carácter processual, designadamente nulidade. - A incorrecta gravação áudio traduz a omissão de um acto que a lei prescreve, que pode influir no exame da decisão da causa, reconduzindo-se, por isso, às nulidades do art. 201, nº 1 do CPC. - Não evidenciando a gravação qualquer erro judicial (uma vez que é tarefa da competência do oficial de justiça) a reacção adequada deve ser não o recurso mas a reclamação a que se refere o nº 1 do art. 205 do CPC. - A apreciação da nulidade resultante da deficiência da gravação, arguida nas alegações de recurso (e portanto antes da exped...

  • I - A indemnização devida pela prestação indevida de garantia, fundada em erro imputável aos serviços, não pode ser requerida no processo de impugnação judicial, se este se encontra extinto pelo julgamento. II - Sendo a garantia prestada já no decurso do processo de impugnação judicial, deve aí ser requerida a respectiva indemnização, enquanto subsistir a instância. III - O reconhecimento, na sentença da impugnação judicial, de que ocorreu erro imputável aos serviços, não constitui fundamento superveniente, de modo a permitir ao interessado requerer a indemnização no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado daquela sentença.

  • Nos termos do artº.100, da L. G. Tributária, em virtude da procedência total ou parcial de impugnação a favor do sujeito passivo, a A. Fiscal está obrigada à imediata e plena reconstituição da legalidade do acto objecto do litígio, tal dever compreendendo o pagamento de juros indemnizatórios, se for caso disso, computados a partir do termo do prazo da execução da decisão. Em face de tal postulado, a anulação judicial do acto tributário implica o desaparecimento de todos os seus efeitos “ex tunc”, tudo se passando como se o acto anulado não tivesse sido praticado, mais devendo a reintegração completa da ordem jurídica violada ser efectuada de acordo com a teoria da reconstituição da situação actual hipotética. 2. A reconstituição da situação hipotética actual justifica a o...

    ... sua atribuição depende da verificação de erro sobre os pressupostos de facto ou de direito imput...



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