entrega imovel

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  • Doutrina

    Da Prática Processual - (01 Janeiro 2006)

    Reconhecimento do direito de propriedade, definição dos termos do contrato e entrega de imóvel livre de pessoas e coisas

    Helder Martins Leitão - Advogado

    Exm.º Senhor Juiz: José Augusto Lopes, calceteiro e mulher Albertina de Jesus Reis Lopes, costureira, residentes no Lugar de Corga, Fradelos, Vila Nova de Famalicão,

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 9851003, de 02 Novembro 1998

    Recurso nº JTRP00024547, Ponente ANTERO RIBEIRO

    I - As sentenças condenatórias são títulos executivos. II - É condenatória a sentença que condena a Ré a reconhecer o direito de propriedade da agravada sobre o imóvel exequendo. III - Uma vez que a sentença não condenou expressamente a Ré na entrega do imóvel, não constitui ela título executivo e eficaz para o pedido de entrega de imóvel.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 9750213, de 23 Junho 1997

    Recurso nº JTRP00018973, Ponente SIMÕES FREIRE

    I - A consignação em depósito pode ter como objecto um imóvel mas não a prestação de facto em que se torne necessária a colaboração do credor. II - Não pode ter lugar essa consignação em relação à entrega de imóvel quando a entrega estiver dependente de transferência sujeita a escritura pública.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0131995, de 07 Fevereiro 2002

    Recurso nº JTRP00034045, Ponente MOREIRA ALVES

    Em execução para entrega de coisa certa - entrega de imóvel -, devem os embargos de executado, deduzidos com fundamento no direito de retenção por benfeitorias realizadas no imóvel, em que o exequente foi condenado, ser julgados improcedentes se, entretanto, o exequente prestou a caução respeitante, com o prosseguimento da execução.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 10557/2008-1, de 17 Março 2009

    Ponente RIJO FERREIRA

    Na execução de sentença que decretou a entrega de imóvel não é causa de suspensão por prejudicialidade ou fundamento de oposição a pendência de acção de execução específica de contrato promessa de compra e venda, referente ao mesmo imóvel, em que o exequente é promitente vendedor e o executado promitente comprador. R.F.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 9851003, de 02 Novembro 1998

    Recurso nº JTRP00024547, Ponente ANTERO RIBEIRO

    I - As sentenças condenatórias são títulos executivos. II - É condenatória a sentença que condena a Ré a reconhecer o direito de propriedade da agravada sobre o imóvel exequendo. III - Uma vez que a sentença não condenou expressamente a Ré na entrega do imóvel, não constitui ela título executivo e eficaz para o pedido de entrega de imóvel.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 9431108, de 09 Fevereiro 1995

    Recurso nº JTRP00013954, Ponente ALVES VELHO

    I - Tendo em acção declarativa sido decidida a entrega de imóvel livre de pessoas e bens, não é adequada a utilização de processo executivo para prestação de facto, mas sim o processo de execução para entrega de coisa certa. II - Verificando-se, pois, erro na forma de processo, dado que o pedido feito não tem a menor correspondência com o previsto no artigo 928 do Código de Processo Civil, nem nele está contido, não era possível mandar seguir a forma adequada e só restava indeferi-lo liminar...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 076830, de 31 Janeiro 1989

    Recurso nº JSTJ00009643, Ponente ALCIDES DE ALMEIDA

    I - Deduzidos embargos a execução para entrega de imovel arrendado, com fundamento em direito de retenção resultante de benfeitorias, torna-se necessaria a discriminação das importancias despendidas, o que e indispensavel para a determinação da valorização do imovel resultante das benfeitorias uteis em vista do que se dispõe no artigo 1273 do CCIV, admitindo-se que quanto a estas não podiam levantar-se sem detrimento da coisa. II - Não poderiam ser calculadas as indemnizações aos embargantes...

  • Doutrina

    Manual dos Senhorios e Inquilinos - (01 Janeiro 2006)

    Despejo

    Delfim Aguiar - Advogado

    Nota Prévia.- Subsecção III Da execução para entrega de coisa certa.- Artigo 928.° Citação do executado.- Artigo 929.° Fundamentos e efeitos da oposição.- Artigo 930.° Entrega da coisa.- Artigo 930.°-A Execução para entrega de coisa imóvel arrendada.- Artigo 930.°-B Suspensão da execução.- Artigo 930.°-C Diferimento da desocupação de imóvel arrendado para habitação.- Artigo 930.°-D Termos do diferimento da desocupação.- Artigo 930.°-E Responsabilidade do exequente.- ...

  • Contratos

    Contratos - como devem ser redigidos - (01 Janeiro 2007)

    Acordo de reserva de imóvel

    Almeida & Leitão, Lda

    ...° _____, fazem o seguinte Acordo de Reserva de Aquisição do mesmo por parte da arrendatária ____________, com o seguinte clausulado: Primeiro: Neste acto a indicada inquilina entrega, a título de sinal e princípio de ...

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