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Exm.º Senhor Juiz: José Augusto Lopes, calceteiro e mulher Albertina de Jesus Reis Lopes, costureira, residentes no Lugar de Corga, Fradelos, Vila Nova de Famalicão,
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I - A contagem do prazo de 5 anos para denúncia dos defeitos de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração, previsto no art. 1225.º, n.º 1, do CC, inicia-se no momento da entrega do prédio por parte do construtor/vendedor.
II - Tal entrega considera-se feita no momento em que o vendedor entrega o prédio à assembleia de condóminos, ou seja, no momento a partir do qual o vendedor deixa de ter poder para determinar ou influir sobre o curso das decisões dos condóminos constituídos em assembleia de interesses autónomos e identificados com os interesses comuns.
III - Este momento – da cisão do vendedor do prédio vendido – pode coincidir, ou não, com a constituição da assembleia de condóminos, sendo que, se quando esta for constituída o prédio esti...
... afirma existentes nas partes comuns do imóvel que identifica, e bem assim todos os que vierem a ...
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I - A contagem do prazo de 5 anos para denúncia dos defeitos de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração, previsto no art. 1225.º, n.º 1, do CC, inicia-se no momento da entrega do prédio por parte do construtor/vendedor.
II - Tal entrega considera-se feita no momento em que o vendedor entrega o prédio à assembleia de condóminos, ou seja, no momento a partir do qual o vendedor deixa de ter poder para determinar ou influir sobre o curso das decisões dos condóminos constituídos em assembleia de interesses autónomos e identificados com os interesses comuns.
III - Este momento – da cisão do vendedor do prédio vendido – pode coincidir, ou não, com a constituição da assembleia de condóminos, sendo que, se quando esta for constituída o prédio esti...
... afirma existentes nas partes comuns do imóvel que identifica, e bem assim todos os que vierem a ...
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Entrega à sociedade denominada PATRIRAM - Titularidade e Gestão de Património Público Regional, S.A., a gestão e rentabilização do imóvel localizado à Rua Netos n.ºs 42 a 48 e à Rua dos Ferreiros n.ºs 164 a 168, freguesia de São Pedro, município do Funchal.
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I - A contagem do prazo de 5 anos para denúncia dos defeitos de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração, previsto no art. 1225.º, n.º 1, do CC, inicia-se no momento da entrega do prédio por parte do construtor/vendedor.
II - Tal entrega considera-se feita no momento em que o vendedor entrega o prédio à assembleia de condóminos, ou seja, no momento a partir do qual o vendedor deixa de ter poder para determinar ou influir sobre o curso das decisões dos condóminos constituídos em assembleia de interesses autónomos e identificados com os interesses comuns.
III - Este momento – da cisão do vendedor do prédio vendido – pode coincidir, ou não, com a constituição da assembleia de condóminos, sendo que, se quando esta for constituída o prédio esti...
... afirma existentes nas partes comuns do imóvel que identifica, e bem assim todos os que vierem a ...
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Nota Prévia.- Subsecção III Da execução para entrega de coisa certa.- Artigo 928.° Citação do executado.- Artigo 929.° Fundamentos e efeitos da oposição.- Artigo 930.° Entrega da coisa.- Artigo 930.°-A Execução para entrega de coisa imóvel arrendada.- Artigo 930.°-B Suspensão da execução.- Artigo 930.°-C Diferimento da desocupação de imóvel arrendado para habitação.- Artigo 930.°-D Termos do diferimento da desocupação.- Artigo 930.°-E Responsabilidade do exequente.-
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Simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera a Lei Orgânica do InCI, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007 , de 27 de Abril Resumo em linguagem clara
... imobiliária em Portugal, através da entrega de documentos que tenham uma finalidade equivalen... em contratos cujo objecto seja um bem imóvel. 2 — A actividade de mediação imobiliária con...
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É aplicável aos insolventes singulares o benefício do deferimento de desocupação da casa de habitação previsto nos art.ºs 930.º-C e 930.º-D, ambos do CPC, por força da remissão do art.º 150.º, n.º 5 do CIRE e do art.º 930.º-A daquele Código.
... apenas se aplicar à execução para entrega de imóvel arrendado, sendo a requerente sua propr...
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I - Deduzidos embargos a execução para entrega de imovel arrendado, com fundamento em direito de retenção resultante de benfeitorias, torna-se necessaria a discriminação das importancias despendidas, o que e indispensavel para a determinação da valorização do imovel resultante das benfeitorias uteis em vista do que se dispõe no artigo 1273 do CCIV, admitindo-se que quanto a estas não podiam levantar-se sem detrimento da coisa. II - Não poderiam ser calculadas as indemnizações aos embargantes, certo, como e que sem articulação da materia o facto que permitisse aquela valorização não seria possivel a especificação ou a quesitação daquelas. III - Fosse qual fosse a qualificação das benfeitorias, o obice a procedencia dos embargos manter-se-ia, ja que, em qualquer caso, se necessitava do c...
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I - Na acção de reivindicação de um andar de predio urbano arrendado ao reu pela Camara Municipal de Lisboa, em substituição do senhorio, não ha ilegitimidade passiva por não ter sido chamada a acção a referida Camara Municipal. II - Na verdade, a Camara Municipal de Lisboa que, em substituição do proprietario, celebrou com o reu o contrato de arrendamento do imovel reivindicado, não tem interesse directo em contradizer o pedido, ja que da procedencia do pedido não lhe advem qualquer prejuizo nem e sujeito da relação material controvertida. III - Não ha lugar a condenação do reu como litigante de ma fe porque e insuficiente a suspeita de que o reu podera ter querido com os recursos interpostos entorpecer a acção da justiça, suspeita indiciada pelo interesse em protelar a entrega do imo...