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Para que um penhor produza os seus efeitos é essencial a entrega da coisa empenhada, a sua posse pelo credor, visto que essa posse serve para dar publicidade ao penhor, sem a qual terceiros podem ser injustamente prejudicados.
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I - A validade do penhor de coisas, mesmo que constituído em garantia de créditos bancários, depende apenas da entrega da coisa empenhada ou de documento que confira a exclusiva disponibilidade dela, ao credor ou a terceiro.
II - Esta entrega da coisa ou do documento tem a ver apenas com a publicidade que é necessário imprimir ao acto, já que, o penhor não está sujeito a registo, não que a lei exija para o acordo das partes sobre a constituição da garantia, qualquer forma especial, nomeadamente a redução a escrito.
III - Tendo o réu entregue ao autor o documento que lhe conferia a exclusiva disponibilidade da aplicação financeira (e que este não mais devolveu), embora a sua intenção tenha sido somente facultá-lo para recolha da assinatura (da autora) em falta, deu causa à extinção...
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Simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera a Lei Orgânica do InCI, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007 , de 27 de Abril Resumo em linguagem clara
... imobiliária em Portugal, através da entrega de documentos que tenham uma finalidade equivalen... contabilísticos, publicações, publicidade e, de um modo geral, em toda a sua actividade ext...
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..., notificando-o para proceder à sua entrega no prazo de 15 dias, sob pena de dar publicidade ...
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Autoriza a concessão de um aval à SPRHI - Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas, S.A..
... por colchão, sendo devolvida no acto da entrega deste. 4 - Pela utilização das piscinas para aul...Licença para colocação de publicidade. 1 - As taxas devidas por licenças para colocaç...
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Introdução - 2. Direito Penal Econômico e Direito Penal do Consumidor: relação de continência – 3. Crimes de consumo: próprios e impróprios - 4. Bens jurídicos objeto da proteção jurídica - 5. Natureza jurídica dos crimes contra as relações de consumo - 6. Análise dos crimes do CDC relacionados com a oferta, venda e publicidade de produtos ou serviços: 6.1 Crime de oferta não-publicitária enganosa (art. 66); 6.2 Crime de publicidade enganosa ou abusiva (art. 67); 6.3 Crime de publicidade abusiva: modalidade que induz o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde (art. 68); 6.4 Crime de descumprimento do dever de organização de dados embasadores da mensagem publicitária (art. 69).
... (quanto a este inciso, exceto, quanto à entrega de matéria prima, pois ambos os sujeitos da rela...
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Embora socialmente típico, o contrato de concessão comercial é um contrato atípico, sendo regulado pelas cláusulas que lhe são próprias, pelas disposições reguladoras dos contratos em geral e pelas dos contratos nominados que com ele apresentem forte analogia, como é o caso do contrato de agência regulado pelo DL n.º 178/86, de 3.7, alterado pelo DL n.º 118/93, de 13.4.
Assim, se o contrato de concessão comercial tem uma cláusula de caducidade, no caso de ocorrer a caducidade do contrato de distribuição, essa cláusula, constitutiva de uma condição resolutiva, sobrepõe-se às regras que definem a cessação do contrato típico de agência.
Sendo o contrato de distribuição firmado entre a concedente do contrato de concessão comercial e a produtora e referindo-se este àquele apen...
... acções de promoção de vendas e publicidade tem como consequência, o aumento quase imediato d...-D, insurgindo-se quanto à demora da entrega das viaturas encomendadas. 45. A obrigação de f...
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Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores.
... restrições legais em matéria de publicidade. CAPÍTULO VI. Arrumador de automóveis. Artigo 20... venda ao público dos bilhetes no caso de entrega ao domicílio;. c) Fazer publicidade, por qualquer...
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Por força do disposto no art. 69.º n.º 7 CIRC (redacção da L. 32 -B/2002 de 30.12.), o requerimento aludido no seu n.º 1, desde que acolitado dos elementos previstos no n.º 2, era de considerar tacitamente deferido se a decisão não fosse proferida “no prazo de seis meses a contar da sua apresentação, sem prejuízo das disposições legais antiabuso eventualmente aplicáveis”. 2. Presente o teor do n.º 2 do mesmo art. 69.º (versão do DL. 221/2001 de 7.8.), os elementos em causa são todos que se mostrem “necessários ou convenientes para o perfeito conhecimento da operação visada, tanto dos seus aspectos jurídicos como económicos”, em ordem a ser demonstrado que “a fusão é realizada por razões económicas válidas, tais como a reestruturação ou racionalização das ...
... a esfera da sociedade incorporante; IV) A entrega de acções próprias não desvirtua ou afasta a q..., ser feita a comprovação da publicidade exigida, por lei, para a conclusão de uma operaç...
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Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores.
... restrições legais em matéria de publicidade. CAPÍTULO VI. Arrumador de automóveis. Artigo 20... venda ao público dos bilhetes no caso de entrega ao domicílio;. c) Fazer publicidade, por qualquer...