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Divulga as vagas fixadas pelas instituições de ensino superior privadas para um conjunto de pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior privado para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2008-2009 a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro
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I - O simples facto de o legislador anunciar, no Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, que aprovou o novo Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, o propósito de vir a consignar em diploma próprio o "regime de contratação do pessoal docente para ministrar ensino nos estabelecimentos de ensino superior particular ou cooperativo", significando o reconhecimento da necessidade de um regime especial - no sentido de contemplar particularidades inerentes à actividade em causa, mas diferente do estatuído para o ensino público - não implica que, enquanto tal não suceder, deva considerar-se afastada a aplicação às relações laborais em causa, designadamente em matéria de retribuição, dos princípios e normas do regime geral do contrato individual de trabalho, não podendo, por conse...
... ser transposto para o ensino superior privado, reconhecendo, embora, dever as quantias reclamada...
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Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2008-2009
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Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2010-2011
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O dever de fundamentação dos actos administrativos tem um conteúdo variável em função do tipo legal do acto e das demais circunstâncias do caso, mas que, além de clara e congruente, deve ser suficiente, de modo a que um destinatário normal fique habilitado a conhecer o itinerário cognoscitivo e valorativo do autor do acto, permitindo-lhe, esclarecidamente, optar entre acatá-lo ou impugná-lo.
II. O recurso contencioso é de mera legalidade, tendo por objecto a declaração de invalidade ou anulação dos actos recorridos (artº 6º do ETAF).
III. Não podem, por isso, os tribunais formular juízos de conveniência ou de oportunidade sobre os actos impugnados, sob pena de infringirem o princípio da separação de poderes.
IV. É ilegal a admissão de candidaturas e matrículas em Universidade ...
... do Senhor MINISTRO DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR, datado de 16 de Janeiro de 2003, com o s... Portuguesa do Ensino Superior Privado (APESP), às quais havia aderido. A deficiente ou...
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Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2011-2012
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Divulga as vagas fixadas pelas instituições de ensino superior privadas para um conjunto de pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior privado para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2008-2009 a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro
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I - Inscrevendo-se a educação e o ensino superior no complexo normativo que integra a Constituição cultural, ha-de ser esta, entendida como conjunto de principios e normas que fixam no seu horizonte os direitos e deveres culturais atinentes aquele ramo de ensino, o ponto de partida para se apurar da conformidade das normas da Lei n. 20/92, de 14 de Agosto (Lei das Propinas) com a Constituição. II - Todo esse complexo normativo, que não e meramente programatico e contem antes uma vinculação para o legislador ordinario, não pode desprender-se de principios fundamentais consagrados na Constituição, como seja o empenhamento da Republica na construção de uma sociedade livre, justa e solidaria, o objectivo da realização da democracia economica, social e cultural, as tarefas fundamentais do E...
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Face ao estipulado nos n.os 5 e 6 do artigo 713.º do Código de Processo Civil, na redacção anterior à introduzida pelo Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de Agosto, reapreciada em concreto a prova produzida e julgada improcedente a impugnação da decisão do tribunal de 1.ª instância sobre a matéria de facto, nada obstava a que o Tribunal da Relação confirmasse o julgado pelo tribunal «a quo», fazendo sua a fundamentação de facto e de direito da decisão impugnada, nos termos do n.º 5 do artigo 713.º citado, pelo que o acórdão recorrido não incorreu na omissão de pronúncia prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 668.º do mesmo Código.
O Tribunal de revista apenas pode controlar o erro sobre a admissão por acordo quando o facto tiver sido julgado como admitido ou não admitido com vio...
... para o Observatório da Ciência e do Ensino Superior, comunicou que o Autor exercia funções ... por pessoas colectivas de direito privado, as quais operam num contexto de liberdade contrat...
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Considerando que a associaçáo Instituto de Electromecânica e Energia é a entidade instituidora de um estabelecimento de ensino superior politécnico náo integrado privado, a Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa, reconhecida, nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, pela Portaria n.o 920/90, de 29 de Setembro, tendo adoptado a actual denominaçáo nos termos constantes do aviso n.o 16 012/2000 (2.a série), de 17 de Novembro;