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Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro
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Aviso n.o 7062/2006 (2.a série). - Concurso de recrutamento de pessoal docente para o exercício de funçóes docentes do ensino português no estrangeiro para a educaçáo pré-escolar, 1.o, 2.o e 3.o ciclos do ensino básico e ensino secundário, para o ano escolar de 2006-2007 previsto no artigo 4.o, n.o 1, alínea b), do Decreto-Lei n.o 13/98, de 24 de Janeiro, e no Regulamento do Concurso para a Contrataçáo Local do Ensino Português no Estrangeiro, publicitado no sítio da Internet da Direcçáo-Geral dos Recursos Humanos da Educaçáo (www.dgrhe.min-edu.pt):
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I – A alteração da estrutura remuneratória das Recorrentes nunca se poderá traduzir numa violação do princípio da protecção da confiança, ínsito na ideia de Estado de direito consagrado no artigo 2º da CRP, na medida em que, em concreto, não se pode considerar, sequer, existir uma frustração de expectativas. II – Com efeito, tendo as Recorrentes optado por exercer funções no quadro do projecto de uma Escola Integrada na Alemanha, em regime de destacamento, nada lhes garantia que viessem a obter autorização para leccionar no quadro daquele projecto, no ano seguinte, por depender de autorização por um ano escolar a sua mobilidade e nada obrigar a que fossem os mesmos professores a desenvolver o projecto. III – A alteração legislativa decorrente da entrada em vigor do Dec...
..., que aprovou o novo regime jurídico do ensino português no estrangeiro, e resultou, directa e n...
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- O concurso realiza-se separadamente para a educaçáo pré-escolar, para o 1.o ciclo do ensino básico e para os restantes ciclos e níveis de ensino, e visa o preenchimento dos lugares de docentes do ensino português no estrangeiro, estruturados em horários completos e horários incompletos, disponíveis, na estrutura de coordenaçáo local do ensino português no estrangeiro na embaixada e consulados na República de África do Sul.
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- O concurso realiza-se separadamente para a educaçáo pré-escolar, para o 1.o ciclo do ensino básico e para os restantes ciclos e níveis de ensino e visa o preenchimento dos lugares de docentes do ensino português no estrangeiro, estruturados em horários completos e horários incompletos, disponíveis na estrutura de coordenaçáo local do ensino português no estrangeiro nas embaixadas e consulados dos respectivos países.
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Aprova o quadro de referência para o ensino português no estrangeiro (QuaREPE), publicado em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, para vigorar a título experimental no ano lectivo de 2005-2006.
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Aprova o regulamento de apoios a conceder para as visitas de estudo dos estabelecimentos de ensino das comunidades emigradas no estrangeiro aos Açores e dos estabelecimentos de ensino dos Açores ás comunidades
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Define o regime da coordenação do ensino português no estrangeiro.
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Estabelece as normas técnicas relativas ao concurso para o preenchimento dos lugares de docentes do ensino português no estrangeiro
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Estabelece o prazo para a nomeação de novos coordenadores e adjuntos de coordenação das estruturas de coordenação do ensino do português no estrangeiro, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 165-C/2009 , de 28 de Julho