-
Fixa até 31 de Dezembro de 2010 o prazo de regularização dos estabelecimentos de produção de vinhos comuns e licorosos, incluindo de engarrafamento e de envelhecimento dos mesmos, procedendo à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 209/2008 , de 29 de Outubro
-
Reconhece o interesse público do projecto de construção do pavilhão de apoio à actividade de produção e engarrafamento de vinhos, com uma área total de implantação de 292 m2, no concelho de Almeirim, utilizando, para o efeito, terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN).
-
I - Nos casos de pedido de suspensão de eficácia de actos sancionatórios há que proceder, caso a caso, a uma apreciação dos factos concretos que fundamentaram a punição e a prognose das repercussões que, sobre os interesses que o exercício desse poder sancionatório visa preservar, terá a paralização da execução da pena até ser proferida decisão, com trânsito em julgado, no correspondente recurso contencioso. Entre os factores a consider nesse juízo avultam os reflexos que a suspensão pode ter nos efeitos de prevenção geral intimamente conexionados com o círculo de actividades onde a infracção foi cometida ou se tornou conhecida. II - Determinaria grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia da medida de suspensão dos direitos decorrentes da inscrição na Comissão de Viticultu...
-
Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P.
...es de vinificaçáo, armazenagem e engarrafamento existentes na RDD e no entreposto de Vila Nova de ...
-
Aprova as regras de funcionamento e utilização da Adega de São Vicente.
... objectivo principal é a produção de vinhos tintos, rosés e brancos de qualidade, proporciona... 1 - Todos os dados necessários ao engarrafamento dos vinhos brancos, nomeadamente, o volume de vinh...
-
No caso de cumprimento defeituoso, há que distinguir o prazo da reclamação dos defeitos, do prazo para ser intentada acção judicial respectiva.
O artigo 918.º do Código Civil não deve ser interpretado no sentido de conduzir a um regime diferente, quanto ao prazo de caducidade, consoante se trate de obrigações específicas ou de obrigações genéricas.
O artigo 917.º do mesmo código deve ser interpretado em ordem a abranger todas as acções emergentes de cumprimento defeituoso.
... com defeito, que contaminaram com TCA os vinhos com elas engarrafados, causando-lhe um prejuízo d... Utilizou essas rolhas no engarrafamento de vinhos por si produzidos e, no final de Maio de...
-
No caso de cumprimento defeituoso, há que distinguir o prazo da reclamação dos defeitos, do prazo para ser intentada acção judicial respectiva.
O artigo 918.º do Código Civil não deve ser interpretado no sentido de conduzir a um regime diferente, quanto ao prazo de caducidade, consoante se trate de obrigações específicas ou de obrigações genéricas.
O artigo 917.º do mesmo código deve ser interpretado em ordem a abranger todas as acções emergentes de cumprimento defeituoso.
... com defeito, que contaminaram com TCA os vinhos com elas engarrafados, causando-lhe um prejuízo d... Utilizou essas rolhas no engarrafamento de vinhos por si produzidos e, no final de Maio de...
-
No caso de cumprimento defeituoso, há que distinguir o prazo da reclamação dos defeitos, do prazo para ser intentada acção judicial respectiva.
O artigo 918.º do Código Civil não deve ser interpretado no sentido de conduzir a um regime diferente, quanto ao prazo de caducidade, consoante se trate de obrigações específicas ou de obrigações genéricas.
O artigo 917.º do mesmo código deve ser interpretado em ordem a abranger todas as acções emergentes de cumprimento defeituoso.
... com defeito, que contaminaram com TCA os vinhos com elas engarrafados, causando-lhe um prejuízo d... Utilizou essas rolhas no engarrafamento de vinhos por si produzidos e, no final de Maio de...
-
Promulga o Regulamento dos Selos de Origem para a Garantia da Genuinidade dos Vinhos Verdes.
... ou regulamentares respeitantes ao engarrafamento extra-regional de vinhos das regiões demarcadas, ...
-
No caso de cumprimento defeituoso, há que distinguir o prazo da reclamação dos defeitos, do prazo para ser intentada acção judicial respectiva.
O artigo 918.º do Código Civil não deve ser interpretado no sentido de conduzir a um regime diferente, quanto ao prazo de caducidade, consoante se trate de obrigações específicas ou de obrigações genéricas.
O artigo 917.º do mesmo código deve ser interpretado em ordem a abranger todas as acções emergentes de cumprimento defeituoso.
... com defeito, que contaminaram com TCA os vinhos com elas engarrafados, causando-lhe um prejuízo d... Utilizou essas rolhas no engarrafamento de vinhos por si produzidos e, no final de Maio de...