© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
- Idioma
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Procede a um aditamento ao Decreto-Lei n.º 5/2008 , de 8 de Janeiro, e à alteração ao Decreto-Lei n.º 238/2008 , de 15 de Dezembro, permitindo que o capital social da sociedade comercial Enondas, Energia das Ondas, S. A., possa vir a ser maioritariamente detido por uma entidade privada
Aprova a minuta de contrato de concessão da exploração, em regime de serviço público, da zona piloto identificada no Decreto-Lei n.º 5/2008 , de 8 de Janeiro, e da utilização privativa dos recursos hídricos do domínio público, para a produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas do mar
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 57/2007, de 31 de Agosto, estabelece o regime jurídico de acesso e exercício da actividade de produção de electricidade a partir da energia das ondas
...o para aproveitamentos para produção de energia eléctrica superior a 100 MW carece de parecer fav... energia eléctrica a partir da energia das ondas do mar, quando a potência instalada não ultrapas...
Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico de acesso e exercício das actividades de produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas
Aprova o regime jurídico de extracção de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores.
... ou de fundo favorável à dissipação da energia das ondas e a uso balnear, simulando situações n...
Cria um grupo de trabalho, designado "grupo de trabalho para a energia das ondas do mar", ao qual é atribuída a missão de propor a criação de uma zona piloto destinada à instalação de parques de dispositivos de aproveitamento de energias renováveis.
Nomeia o engenheiro António Martins de Carvalho, como representante a título permanente do Ministério da Economia e da Inovação no grupo de trabalho para a energia das ondas do mar.
Nomeia o capitão-de-fragata António Joaquim Ribeiro Ezequiel como representante a título permanente do Ministério da Defesa Nacional no grupo de trabalho para a energia das ondas do mar.
Aprova as bases de concessão para a exploração da zona piloto para a produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas e atribui a respectiva concessão a uma sociedade a constituir pela REN - Redes Energéticas Nacionais, S. G. P. S., S. A. Notas Pessoais
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios