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... ordem», é transmissível por via de endosso. O cheque estipulado pagável a favor duma determi...
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- O crime de falsificação de documento pode revestir duas configurações: a falsificação material ou a falsificação ideológica. Na primeira, o documento deixa de ser genuíno, não garante a sua proveniência ou a sua forma está adulterada; na segunda, o documento é inverídico, ou porque a declaração incorporada no documento não corresponde à prestada ou porque se traduz num facto falso juridicamente relevante, entendo-se este como o que cria, modifica ou altera uma relação jurídica.
II. - O endosso de um cheque assinado pelo sacador e de que consta como tomador o endossante, não estando demonstrado ter sido este quem preencheu os elementos referentes ao preenchimento do cheque e firmou a assinatura do sacador, não configura um acto de declaração falsa consubstanciadora de um facto ju...
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O adquirente por endosso de cheque que haja prescrito não pode usá-lo, em qualquer caso, como título executivo.
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I- O banqueiro que cobra um cheque cruzado de um cliente nos termos do artigo 38º/3 da L.U.Ch. pode incorrer em responsabilidade extracontratual face a terceiro, aquele a favor de quem foi emitido o cheque cruzado, se não usar da diligência que as circunstâncias concretas do caso justificam ( legibilidade das assinaturas apostas no endosso, montante do cheque, capacidade económica evidenciada pela sua cliente, ritmo de cheques cruzados depositados pela cliente provindos de uma empresa que, pela actividade e dimensão, não é suposta endossar cheques e muito menos continuadamente à mesma pessoa singular etc).
II- Assim sendo, a responsabilidade do banqueiro não fica excluída liminarmente com a demonstração de que o título, designadamente o endosso (falsificado), não revelavam adulter...
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Mesmo no caso do endosso denominado impróprio o cheque continua a valer como título cambiário e o portador pode intentar judicialmente uma acção (ou execução) para obter o seu pagamento, uma vez que pode exercer todos os direitos resultantes do cheque, embora estes não lhe sejam transmitidos (artº 23º da Lei Uniforme Sobre Cheques).
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O portador de um cheque, prescrito, que o recebeu por endosso do tomador, não pode invocá-lo como título executivo, contra o sacador por ser estranho à relação extracartular.
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I - Não estando, em embargos de executado, certificado o requerimento inicial da execução nem o título executivo e apenas perante estes se podendo in casu conhecer em relação quer ao embargante quer ao embargado, há que baixar o processo à Relação, depois de traçado o regime de direito aplicável; - valha como título de crédito ou como documento particular, se ao título executivo falhar a assinatura do embargante seja enquanto sacador seja como devedor, não pode ser executado, por ilegitimidade; - se só valer como documento particular e nele ou no requerimento inicial foi omitida a relação subjacente, não é admissível posteriormente vir invocá-la; isso representaria alteração da causa de pedir, o que está vedado; - se, porém, a causa de pedir (obrigação exequenda) constar do document...
..., como documento particular, do cheque cuja obrigação que incorpora esteja prescrita. ... inicial e verificado que está o endosso, o cheque saiu das relações imediatas pelo que, ...
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I - O endosso é uma declaração cambiária que normalmente tem os efeitos de transmitir o título, garantir ao portador a sua aceitação e pagamento, e justificar a sua posse (é uma declaração unilateral de vontade).
II - O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque, isto é, os direitos cambiários incorporados no cheque e só estes - artºs 14º e 17º LUC.
III - Porém, o endosso posterior ao protesto ou a uma declaração equivalente é um endosso impróprio, que não produz a sua plena e normal eficácia translativa, mas tem apenas os efeitos de uma cessão ordinária de créditos - artº 24º LUC.
IV - Em relação ao devedor, a cessão de créditos apenas produz efeitos desde que lhe seja notificada ou ele a aceite - artº 583º, nº 1, C. Civ.- ; em relação a terceiros produz efeitos ...
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I- O banqueiro que cobra um cheque cruzado de um cliente nos termos do artigo 38º/3 da L.U.Ch. pode incorrer em responsabilidade extracontratual face a terceiro, aquele a favor de quem foi emitido o cheque cruzado, se não usar da diligência que as circunstâncias concretas do caso justificam ( legibilidade das assinaturas apostas no endosso, montante do cheque, capacidade económica evidenciada pela sua cliente, ritmo de cheques cruzados depositados pela cliente provindos de uma empresa que, pela actividade e dimensão, não é suposta endossar cheques e muito menos continuadamente à mesma pessoa singular etc).
II- Assim sendo, a responsabilidade do banqueiro não fica excluída liminarmente com a demonstração de que o título, designadamente o endosso (falsificado), não revelavam adulter...
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Havendo sucessão de endossos num cheque, o sacado tem a obrigação de verificar a sua regularidade, para se certificar da legitimidade formal do respectivo portador. Mas, não tem o dever de verificar as assinaturas dos endossantes. Apresentando-se formalmente regularizado o endosso, o banco não pode deixar de efectuar o pagamento do cheque.
O cliente de um banco tem a obrigação, por força do contrato ou convenção de cheque, de acautelar a vigilância da caderneta ou módulos de cheques, evitando que, até ao seu preenchimento e entrega ao beneficiário, eles possam ser objecto de furto, extravio ou falsificação.
A autora deveria ter feito uma identificação completa do destinatário do cheque e nunca enviar este por correio simples, correndo os previsíveis riscos de perda ou...