-
Simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera a Lei Orgânica do InCI, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007 , de 27 de Abril Resumo em linguagem clara
... da Comissão de Classificação de Empresas de Construção. Quanto à actividade da construç... pro- dução e do técnico da área da segurança. Em terceiro lugar, simplifica -se o regime de ele...
-
Devendo existir um compromisso no seio da empresa entre a entidade empregadora e trabalhador no sentido de obstar à preterição das regras de segurança, a responsabilidade principal recai, todavia, sobre a entidade empregadora a quem compete prevenir os riscos, estabelecer as normas e fazê-las cumprir pelo trabalhador.
II. Assim, nos termos do artigo 18.º e seguintes da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro (aplicável na situação), se o acidente tiver sido provocado pela entidade empregadora ou seu representante, ou resultar de falta de observação das regras sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, a entidade empregadora responderá pelo pagamento de prestações agravadas nos termos aí descritos, sem prejuízo de responsabilidade por danos morais nos termos da lei geral e da responsa...
-
CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos dos Açores - Revisão Global.
... por contrato - obriga, por um lado as empresas, qualquer que seja o seu regime de gestão ou form... da empresa, tais como regulamento de segurança, regulamento de regalias sociais, etc. c) Na inexi...
-
Devendo existir um compromisso no seio da empresa entre a entidade empregadora e trabalhador no sentido de obstar à preterição das regras de segurança, a responsabilidade principal recai, todavia, sobre a entidade empregadora a quem compete prevenir os riscos, estabelecer as normas e fazê-las cumprir pelo trabalhador.
II. Assim, nos termos do artigo 18.º e seguintes da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro (aplicável na situação), se o acidente tiver sido provocado pela entidade empregadora ou seu representante, ou resultar de falta de observação das regras sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, a entidade empregadora responderá pelo pagamento de prestações agravadas nos termos aí descritos, sem prejuízo de responsabilidade por danos morais nos termos da lei geral e da responsa...
-
Adjudica a prestação de serviços de alimentação aos utentes dos estabelecimentos oficiais e respectivo pessoal do Centro de Segurança Social da Madeira, pelo período de 36 meses, à sociedade denominada empresa EUREST - Sociedade Europeia de Restaurantes Lda..
-
Devendo existir um compromisso no seio da empresa entre a entidade empregadora e trabalhador no sentido de obstar à preterição das regras de segurança, a responsabilidade principal recai, todavia, sobre a entidade empregadora a quem compete prevenir os riscos, estabelecer as normas e fazê-las cumprir pelo trabalhador.
II. Assim, nos termos do artigo 18.º e seguintes da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro (aplicável na situação), se o acidente tiver sido provocado pela entidade empregadora ou seu representante, ou resultar de falta de observação das regras sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, a entidade empregadora responderá pelo pagamento de prestações agravadas nos termos aí descritos, sem prejuízo de responsabilidade por danos morais nos termos da lei geral e da responsa...
-
Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2007/A , de 24 de Outubro, que regulamenta o Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo
... na área da qualidade e da segurança e gestáo ambiental, a que se refere a alínea m) ...2 - No caso de empresas que explorem diversos estabelecimentos, podem admi...
-
Devendo existir um compromisso no seio da empresa entre a entidade empregadora e trabalhador no sentido de obstar à preterição das regras de segurança, a responsabilidade principal recai, todavia, sobre a entidade empregadora a quem compete prevenir os riscos, estabelecer as normas e fazê-las cumprir pelo trabalhador.
II. Assim, nos termos do artigo 18.º e seguintes da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro (aplicável na situação), se o acidente tiver sido provocado pela entidade empregadora ou seu representante, ou resultar de falta de observação das regras sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, a entidade empregadora responderá pelo pagamento de prestações agravadas nos termos aí descritos, sem prejuízo de responsabilidade por danos morais nos termos da lei geral e da responsa...
-
I - A qualificação de uma relação jurídica que haja vigorado no período compreendido entre Janeiro de 2002 e Fevereiro de 2003 tem que ser equacionada à luz do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, anexo ao Decreto-Lei n.º 49 408, de 24 de Novembro de 1969.
II - O contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa se obriga a prestar a outra a sua actividade, intelectual ou manual, sob a autoridade e directa desta e mediante retribuição.
III - O contrato de prestação de serviço é aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar a outra o resultado da sua actividade, com ou sem retribuição.
IV - A distinção entre contrato de trabalho e contrato de prestação de serviço assenta em dois elementos essenciais: no objecto do contrato (prestação de actividade no primei...
... as contribuições devidas para a Segurança Social e apuradas sobre o montante que auferiu a t... os direitos dos demais trabalhadores da empresa naquela data. Foi proferido de...
-
Devendo existir um compromisso no seio da empresa entre a entidade empregadora e trabalhador no sentido de obstar à preterição das regras de segurança, a responsabilidade principal recai, todavia, sobre a entidade empregadora a quem compete prevenir os riscos, estabelecer as normas e fazê-las cumprir pelo trabalhador.
II. Assim, nos termos do artigo 18.º e seguintes da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro (aplicável na situação), se o acidente tiver sido provocado pela entidade empregadora ou seu representante, ou resultar de falta de observação das regras sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, a entidade empregadora responderá pelo pagamento de prestações agravadas nos termos aí descritos, sem prejuízo de responsabilidade por danos morais nos termos da lei geral e da responsa...