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Autoriza a empresa pública denominada IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, E.P.E., a negociar e a contratar com proprietários privados o arrendamento do número de fogos que, mediante adequada fundamentação técnica e socioeconómica, se revele necessário para o realojamento temporário das famílias cujas habitações foram afectadas pelas chuvas dos dias 22 e 23 de Dezembro de 2009.
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O pedido formulado pelo credor da empresa insolvente, com vista à declaração de nulidade de contrato de arrendamento alegadamente celebrado entre a insolvente (como arrendatária) e um terceiro (senhorio), pressupõe a demanda, em acção própria e em litisconsórcio necessário, de ambos os contraentes.
Se esse pedido é deduzido por mero requerimento dirigido ao tribunal, e por via incidental no processo de insolvência, sem ser direccionado contra quem quer que seja, justifica-se o seu indeferimento por manifesta impropriedade do meio processual assim utilizado.
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I-- Existe contrato de arrendamento de prédio urbano, quando haja um contrato de locação (artigo 1023.º do Código Civil), ou seja, quando uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de um imóvel urbano, mediante retribuição (artigos 1022.º do Código Civil e 1.º do RAU).
II-- A locação de estabelecimento é, a bem dizer, a disposição temporária e remunerada do mero gozo do estabelecimento ou da empresa.
III-É um contrato de arrendamento e não de cessão de exploração ou locação de estabelecimento, aquele em que, segundo a escritura, os outorgantes acordaram que abrangia um prédio identificado como "complexo turístico destinado a hotel", "nos termos e condições constantes do documento complementar", no qual, numa das cláusulas, ficou a constar que " o arrendament...
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Simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera a Lei Orgânica do InCI, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007 , de 27 de Abril Resumo em linguagem clara
... da Comissão de Classificação de Empresas de Construção. Quanto à actividade da construç..., por exemplo, à gestão dos arrendamentos e de condomínio. Em segundo lugar, com o presente...
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Numa fusão de sociedades a sociedade incorporada não se extingue propriamente, tal só acontecendo nominalmente e continuando a existir integrada na nova sociedade que continua a personalidade daquela integrada na sua. 2. Por isso, liquidado adicionalmente IRC relativamente à sociedade incorporada, referente a exercício anterior à data da fusão, tal liquidação é eficaz relativamente à sociedade incorporante que responde por aquela dívida. 3. Apesar de uma empresa ter por objecto social a aquisição e venda de imóveis, esta pode possuir no seu activo imobilizado imóveis, contanto que o seu destino imediato não seja a venda o que sucede, nomeadamente, com os imóveis destinados ao exercício da sua actividade ou a arrendamento. 4. Neste caso, se a empresa efectuar a venda de imóveis incluí...
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I - Por alteração substancial da estrutura do prédio, capaz de preencher o fundamento de resolução do contrato de arrendamento previsto na alínea d) do artigo 1093 do Código Civil, deve entender-se a alteração da sua fisionomia, configuração, disposição ou equilíbrio arquitectónico. II - Destinando-se o locado ao comércio e indústria de venda e à reparação de automóveis, bem como a actividades afins, tem a empresa locatária a faculdade dos ajustamentos convenientes do prédio, sem os quais o objectivo do arrendamento não possa ser alcançado. III - Tendo o locador o dever de assegurar o gozo da coisa locada para o fim a que se destina, fazendo as obras e as reparações necessárias, cabe ao locatário interpelá-lo para que cumpra, ficando aquele desde então em mora. IV - Não tendo entrado o...
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I - O elemento definidor da conexão entre o procedimento cautelar e a acção principal é a identidade do direito que se persegue num e noutra, isto é, o direito que se pretende ver reconhecido pela acção haverá de ser o mesmo que se pretende ver acautelado pela providência requerida no procedimento cautelar, afirmando-se, também e desta forma, o carácter de instrumentalidade que este assume relativamente àquela.
II - À existência de conexão entre a acção principal e o procedimento cautelar não é necessário que ocorra identidade de pedidos, podendo a mesma afirmar-se tão só em função da coincidência quanto à causa de pedir e às partes.
III - Se uma Câmara Municipal comete a uma empresa municipal a realização de obras num prédio seu, dado de arrendamento, a ameaçar ruína, tal acto é ...
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I - O trespasse é um negócio de execução instantânea, que se esgota com a sua formalização. II - Diferente do trespasse é o contrato sobre o uso do prédio. III - As als. a) e b) do n. 2 do art. 1118 do CCIV constituem presunções juris tantum de que, se não está perante a transmissão definitiva da titularidade ou propriedade da empresa. IV - Se no contrato de arrendamento se clausulou poder-se destinar a loja a outro ramo do comércio, a trespassária goza de idêntica possibilidade. V - A transmissão parcial do estabelecimento pode não dar lugar a desrespeito do art.1118 n. 1 CCIV.
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I - O encerramento de um armazém arrendado a uma empresa construtora, e onde esta guarda os utensílios e ferramentas de construção, pode implicar ou não um incomportável aumento nos custos da sua actividade. Tudo depende da concreta necessidade do arrendamento de espaço equivalente noutro local, mais dispendioso, e da capacidade financeira da empresa. II - Não constituindo o conjunto de tais circunstâncias um "facto notório", à requerente cumpre exibir com grande dose de verosimilhança a factualidade respectiva de onde se possa extrair o juízo de probabilidade séria da existência de prejuízos de difícil reparação a que se refere o art. 76, n 1, al. a), da LPTA. III - Quando o interesse público em causa é simplesmente um interesse genérico e objectivo da "defesa da legalidade", sem conc...
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I - O despejo efectivo do prédio é acto de execução; só é possível com base num título executivo. II - O despejo material e coercivo, em acção de despejo, insere-se numa verdadeira acção executiva, na espécie de execução para entrega de coisa certa, mas com processo especial. III - O artigo 11 do Decreto-Lei nº 177/86, de 2 de Julho, vigente na pendência da acção executiva, ao preceituar a suspensão das execuções contra a empresa com processo especial de recuperação, visava preservar, temporariamente, o património da empresa, para viabilizar a sua recuperação. IV - Não deve sustar-se a execução do despejo, por inaplicável o artigo 11 do Decreto-Lei nº 177/86, se o despacho a que se refere o artigo 8 nº 1, em processo de recuperação de empresa, tiver sido proferido depois de transitada ...
... a resolução do contrato de arrendamento e condenou a empresa no despejo imediato. Reclama...