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Aprova o formulário de caderno de encargos relativo aos contratos e empreitadas de obras públicas e revoga a Portaria n.º 104/2001 , de 21 de Fevereiro
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Prorroga, até 31 de Dezembro de 2010, a vigência do regime excepcional criado pelo Decreto-Lei n.º 48/2008 , de 13 de Março, para a contratação de empreitadas de obras públicas e a aquisição ou locação de bens e serviços destinados à instalação das Unidades de Saúde Familiar, bem como à instalação ou requalificação dos serviços de saúde integrados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
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Autoriza a formação dos contratos de empreitadas de obras públicas, mediante a realização de concursos públicos, com vista à execução da "Empreitada de Construção do Centro de Processamento de Resíduos e do Centro de Valorização Orgânica por Compostagem da Ilha de São Jorge".
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Aprova o novo regime jurídico das empreitadas e fornecimento de obras públicas, transpondo para a ordem jurídica interna as regras de concorrência constantes das Directivas da Comunidade Económica Europeia 71/304/CEE e 71/305/CEE. Dispõe sobre a celebração e formas de contrato, modalidades de concurso, adjudicação e consignação da obra, fiscalização, pagamentos, contencioso dos contratos, rescisão e resolução convencional da empreitada. O presente diploma entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação e só será aplicável as obras postas a concurso posteriormente a essa data, sem prejuízo de aplicação às empreitadas em curso das disposições do capítulo VII, sobre contencioso dos contratos.
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Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro, relativo ao Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas.
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Delibera que todos os organismos da Administração Publica da Região passem a privilegiar, em todos o procedimentos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, as plantas indígenas e as tradicionalmente cultivadas na Região.
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Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2008 , de 13 de Março, e prorroga, até 31 de Dezembro de 2009, a vigência do regime excepcional criado para a contratação de empreitadas de obras públicas e a aquisição ou locação de bens e serviços destinados à instalação das Unidades de Saúde Familiar, à instalação ou requalificação dos serviços de saúde da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e dos serviços de urgência, bem como de bens e serviços destinados ao reforço dos meios de socorro pré-hospitalar
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Simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera a Lei Orgânica do InCI, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007 , de 27 de Abril Resumo em linguagem clara
... de formação de contratos de empreitadas de obras públicas e de licenciamento muni- cipal ...
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ESTABELECE QUE O CENTRO DE SEGURANÇA SOCIAL DA MADEIRA E A ENTIDADE COMPETENTE PARA EMITIR O DOCUMENTO COMPROVATIVO DA REGULAR SITUAÇÃO CONTRIBUTIVA PARA COM A SEGURANÇA SOCIAL PORTUGUESA, REFERIDO NA ALÍNEA D) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 70 DO DECRETO LEI NUMERO 405/93, DE 10 DE DEZEMBRO (ESTABELECE O NOVO REGIME JURÍDICO DE EMPREITADAS DE OBRAS PUBLICAS), QUANDO SE TRATE DE CONCORRENTES A CONCURSOS DE EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS QUE SE ENCONTREM VINCULADOS, UNICA E EXCLUSIVAMENTE, AO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL ATRAVES DAQUELA INSTITUIÇÃO DE SEGURANÇA SOCIAL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.