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Autoriza a repartição dos encargos orçamentais previstos para a empreitada de "INTEMP. FEV/2010 - RECONSTRUÇÃO DA PONTE E ACESSO À FAJÃ DA RIBEIRA, NA RIBEIRA BRAVA".
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A empreitada de obras públicas refere-se ao conjunto das atribuições e prerrogativas que o direito reconhece às pessoas colectivas por conta...
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Ao STJ não cabe sindicar o entendimento das instâncias sobre qual é a vontade real dos contraentes, subjacente às respectivas declarações negociais, apenas lhe cumprindo, num recurso de revista, verificar se se mostram respeitados os critérios normativos consagrados no CC como parâmetros para tal actividade interpretativa.
Nã viola tais parâmetros normativos a interpretação das cláusulas de um protocolo adicional a um contrato de consórcio em que – como contrapartida de uma das empresas ter assumido o domínio pleno de execução da empreitada a que o mesmo se destinava – se convencionou cláusula de salvaguarda da responsabilidade da empresa afastada da direcção da obra pelos custos acrescidos, que excedessem os previstos por acordo das partes, garantindo-a contra uma e...
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Aprova o novo regime jurídico das empreitadas e fornecimento de obras públicas, transpondo para a ordem jurídica interna as regras de concorrência constantes das Directivas da Comunidade Económica Europeia 71/304/CEE e 71/305/CEE. Dispõe sobre a celebração e formas de contrato, modalidades de concurso, adjudicação e consignação da obra, fiscalização, pagamentos, contencioso dos contratos, rescisão e resolução convencional da empreitada. O presente diploma entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação e só será aplicável as obras postas a concurso posteriormente a essa data, sem prejuízo de aplicação às empreitadas em curso das disposições do capítulo VII, sobre contencioso dos contratos.
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Autoriza a sociedade denominada RAMEDM - Estradas da Madeira, S.A. a adjudicar os contratos de empreitada, Via Expresso Boaventura - São Vicente - 3.ª fase; Via Expresso Ribeira de São Jorge - Arco de São Jorge - 2.ª fase; Via Expresso Arco de São Jorge -- Boaventura; Variante da Madalena do Mar - 2.ª fase; Via Expresso Fajã da Ovelha - Ponta do Pargo - 2.ª fase e nova ligação Vasco Gil - Fundoa, à Cota 500 - 2.ª fase, transmitindo imediatamente a sua posição jurídica para a VIAMADEIRA - Concessão Viária da Madeira, S.A., a qual celebrará os contratos respectivos.
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Anula o concurso público para arrematação da empreitada de reparação e beneficiação do Pavilhão Gimnodesportivo da Horta
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Ainda que se possa questionar a qualificação de determinado contrato como de empreitada de obras públicas, basta, salvo regra excludente, que um qualquer aspecto substantivo relevante do mesmo esteja sujeito a um regime específico de direito público, para que os litígios decorrentes da sua execução compitam aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal - artigos 1.º e 4.º, n.º 1, f), do ETAF.
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I - O contrato de subempreitada está sempre subordinado a outro previamente outorgado: o contrato de empreitada.
II - O contrato de subempreitada inclui-se na categoria geral dos subcontratos, onde os dois (empreitada e subempreitada) se mantêm distintos e não fundidos num só negócio jurídico, embora tenham o mesmo objecto (total ou parcial) e visem a mesma finalidade (o interesse do dono da obra).
III - Acaso nada em contrário seja dito em contrário no contrato de empreitada, é sempre admissível a subempreitada.
IV - Na responsabilidade extra contratual ou aquiliana, só é responsável aquele que tiver agido com dolo ou mera culpa, recaindo sobre o lesado o ónus de provar a culpa do lesante. Há, porém, que atentar aos casos em que se presume a culpa (art. 487º C.C.), com a co...
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Concurso público - Empreitada de obras públicas.
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Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais relativos ao concurso público para a empreitada de "remodelação e ampliação do entreposto frigorífico e lota do Porto Santo".