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I - A nulidade a que se reporta o art. 668.º n.º 1, al. d), do CPC é de índole formal, sendo certo que só existe quando em absoluto o Juiz tenha deixado de se pronunciar sobre uma questão que deveria ter apreciado e não já quando essa pronúncia seja incorrecta ou insuficiente. II - O depoimento de parte é de certo uma via de conduzir à confissão judicial; todavia mostra-se ultrapassada a concepção restrita de tal depoimento vocacionado exclusivamente àquela obtenção, já que o mesmo tem um campo de aplicação muito mais vasto. Assim sendo, o Juiz no depoimento de parte, em termos gerais, não está espartilhado pelo escopo da confissão, podendo ali colher ainda elementos para a boa decisão da causa de acordo com o princípio da “livre apreciação da prova”.
III - Os gerent...
... do consequente e proporcional empobrecimento da apelante; 13) Na prolação do recurso de apel...
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I - O momento da consumação do crime de burla é aquele em que o lesado abre mão da coisa ou do valor, sem que a partir daí possa controlar o seu destino, perdendo a disponibilidade dela ou desse valor no seu património.
II - Tendo a quantia titulada pelos cheques deixado de estar na disponibilidade fáctica do lesado no preciso momento em que procedeu ao respectivo depósito na agência bancária (na conta do arguido), logo aí ocorrendo o seu efectivo prejuízo patrimonial (posto que já a não podia reaver), constituindo a imediata transferência da quantia depositada (para outra agência, em localidade diferente) operação efectiva e juridicamente ulterior, e bastando que, ao nível do tipo objectivo, se observe o empobrecimento (= dano) da vítima, o crime de burla ficou consumado com o depó...
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I- Para que haja lugar à condenação judicial na restituição do indevido, por força do enriquecimento sem causa, é irrefragavelmente necessário que se demonstre – mediante alegação e prova da respectiva factualidade – que a quantia que constitui a massa patrimonial deslocada do património do empobrecido para o do enriquecido não teve causa justificativa, designadamente por não ser devida em função de qualquer título ou acto válido e eficaz.
II- Como ensinaram Pires de Lima e Antunes Varela, «a obrigação de restituir pressupõe que o enriquecimento, contra o qual se reage, careça de uma causa justificativa – ou porque nunca a tenha tido ou porque, tendo-a inicialmente, entretanto a haja perdido». (P. Lima e A. Varela, Código Civil, anotado, I, 4ª edição, pg. 454).
II...
...e o correlativo empobrecimento do património do A., decorrente do mesmo facto, b...
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I - Há enriquecimento sem causa do comprador de um imóvel que apenas paga uma parte do seu valor, correspondente a uma parcela do mesmo, comprometendo-se a restituir a outra parcela de terreno por contrato-promessa onde se visava essa restituição e que veio a ficar sem efeito por não se ter verificado uma condição de eficácia a que as partes o subordinaram.
II - Com efeito, porque afinal a compra tinha em vista apenas uma das parcelas, única paga e única que interessava à imobiliária adquirir e que só não foi adquirida autonomamente por não estar completo o processo de desanexação e registo, um tal contrato-promessa tinha em vista que a efectiva vontade das partes aquando da venda assumisse expressão jurídica coincidente.
III - Ficando sem efeito o contrato-promessa e não aceitan...
..., portanto, saber qual o valor do empobrecimento do autor que há-de corresponder ao valor de venda...
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I - Há enriquecimento sem causa do comprador de um imóvel que apenas paga uma parte do seu valor, correspondente a uma parcela do mesmo, comprometendo-se a restituir a outra parcela de terreno por contrato-promessa onde se visava essa restituição e que veio a ficar sem efeito por não se ter verificado uma condição de eficácia a que as partes o subordinaram.
II - Com efeito, porque afinal a compra tinha em vista apenas uma das parcelas, única paga e única que interessava à imobiliária adquirir e que só não foi adquirida autonomamente por não estar completo o processo de desanexação e registo, um tal contrato-promessa tinha em vista que a efectiva vontade das partes aquando da venda assumisse expressão jurídica coincidente.
III - Ficando sem efeito o contrato-promessa e não aceitan...
..., portanto, saber qual o valor do empobrecimento do autor que há-de corresponder ao valor de venda...
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I - Há enriquecimento sem causa do comprador de um imóvel que apenas paga uma parte do seu valor, correspondente a uma parcela do mesmo, comprometendo-se a restituir a outra parcela de terreno por contrato-promessa onde se visava essa restituição e que veio a ficar sem efeito por não se ter verificado uma condição de eficácia a que as partes o subordinaram.
II - Com efeito, porque afinal a compra tinha em vista apenas uma das parcelas, única paga e única que interessava à imobiliária adquirir e que só não foi adquirida autonomamente por não estar completo o processo de desanexação e registo, um tal contrato-promessa tinha em vista que a efectiva vontade das partes aquando da venda assumisse expressão jurídica coincidente.
III - Ficando sem efeito o contrato-promessa e não aceitan...
..., portanto, saber qual o valor do empobrecimento do autor que há-de corresponder ao valor de venda...
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I - Há enriquecimento sem causa do comprador de um imóvel que apenas paga uma parte do seu valor, correspondente a uma parcela do mesmo, comprometendo-se a restituir a outra parcela de terreno por contrato-promessa onde se visava essa restituição e que veio a ficar sem efeito por não se ter verificado uma condição de eficácia a que as partes o subordinaram.
II - Com efeito, porque afinal a compra tinha em vista apenas uma das parcelas, única paga e única que interessava à imobiliária adquirir e que só não foi adquirida autonomamente por não estar completo o processo de desanexação e registo, um tal contrato-promessa tinha em vista que a efectiva vontade das partes aquando da venda assumisse expressão jurídica coincidente.
III - Ficando sem efeito o contrato-promessa e não aceitan...
..., portanto, saber qual o valor do empobrecimento do autor que há-de corresponder ao valor de venda...
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I - Há enriquecimento sem causa do comprador de um imóvel que apenas paga uma parte do seu valor, correspondente a uma parcela do mesmo, comprometendo-se a restituir a outra parcela de terreno por contrato-promessa onde se visava essa restituição e que veio a ficar sem efeito por não se ter verificado uma condição de eficácia a que as partes o subordinaram.
II - Com efeito, porque afinal a compra tinha em vista apenas uma das parcelas, única paga e única que interessava à imobiliária adquirir e que só não foi adquirida autonomamente por não estar completo o processo de desanexação e registo, um tal contrato-promessa tinha em vista que a efectiva vontade das partes aquando da venda assumisse expressão jurídica coincidente.
III - Ficando sem efeito o contrato-promessa e não aceitan...
..., portanto, saber qual o valor do empobrecimento do autor que há-de corresponder ao valor de venda...
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I - Há enriquecimento sem causa do comprador de um imóvel que apenas paga uma parte do seu valor, correspondente a uma parcela do mesmo, comprometendo-se a restituir a outra parcela de terreno por contrato-promessa onde se visava essa restituição e que veio a ficar sem efeito por não se ter verificado uma condição de eficácia a que as partes o subordinaram.
II - Com efeito, porque afinal a compra tinha em vista apenas uma das parcelas, única paga e única que interessava à imobiliária adquirir e que só não foi adquirida autonomamente por não estar completo o processo de desanexação e registo, um tal contrato-promessa tinha em vista que a efectiva vontade das partes aquando da venda assumisse expressão jurídica coincidente.
III - Ficando sem efeito o contrato-promessa e não aceitan...
..., portanto, saber qual o valor do empobrecimento do autor que há-de corresponder ao valor de venda...
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I - Há enriquecimento sem causa do comprador de um imóvel que apenas paga uma parte do seu valor, correspondente a uma parcela do mesmo, comprometendo-se a restituir a outra parcela de terreno por contrato-promessa onde se visava essa restituição e que veio a ficar sem efeito por não se ter verificado uma condição de eficácia a que as partes o subordinaram.
II - Com efeito, porque afinal a compra tinha em vista apenas uma das parcelas, única paga e única que interessava à imobiliária adquirir e que só não foi adquirida autonomamente por não estar completo o processo de desanexação e registo, um tal contrato-promessa tinha em vista que a efectiva vontade das partes aquando da venda assumisse expressão jurídica coincidente.
III - Ficando sem efeito o contrato-promessa e não aceitan...
..., portanto, saber qual o valor do empobrecimento do autor que há-de corresponder ao valor de venda...