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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0044016, de 07 Outubro 1993
Recurso nº JTRL00009790, Ponente RIBEIRO DE ALMEIDA
O enriquecimento sem causa coloca-se entre dois patrimónios, tendo de haver enriquecimento de um e empobrecimento de outro numa relação de causalidade, o que não ocorre se havendo empobrecimento do autor não se verificou o enriquecimento do réu.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0044016, de 07 Outubro 1993
Recurso nº JTRL00009790, Ponente RIBEIRO DE ALMEIDA
O enriquecimento sem causa coloca-se entre dois patrimónios, tendo de haver enriquecimento de um e empobrecimento de outro numa relação de causalidade, o que não ocorre se havendo empobrecimento do autor não se verificou o enriquecimento do réu.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 067070, de 30 Maio 1978
Recurso nº JSTJ00023530, Ponente SANTOS VICTOR
O artigo 473, n. 1, do Código Civil exige, como requisitos do enriquecimento sem causa, o enriquecimento de alguém, com a consequente empobrecimento de outrem, o nexo de causalidade entre esse enriquecimento e empobrecimento e a falta de causa justificativa do enriquecimento.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0123879, de 09 Maio 1990
Recurso nº JTRP00013379, Ponente CALHEIROS LOBO
No crime de burla, o enriquecimento ilegítimo, que é seu elemento constitutivo, traduz-se: no enriquecimento do agente; no correspondente empobrecimento do ofendido; na existência de um nexo causal entre o enriquecimento e o empobrecimento; na falta de causa legal justificativa do enriquecimento.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 00A443, de 06 Junho 2000
Recurso nº JSTJ00040527, Ponente LEMOS TIRUNFANTE
I- O enriquecimento sem causa traduz um evento, um facto, que ocorre quando o património de alguém é aumentado, sem causa, em função do empobrecimento correlativo e correspondente do património de outrem. II- A acção de restituição do enriquecimento injustificado é facultado ao empobrecido quando não tem outro meio de recuperar o empobrecimento do seu património. III- Onerado com a alegação e prova do seu/empobrecimento e correlativo enriquecimento do réu e com a ausência ou inexistênci...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 99A431, de 01 Junho 1999
Recurso nº JSTJ00037398, Ponente TOME DE CARVALHO
I - O crédito de indemnização por benfeitorias é calculado nos termos de enriquecimento sem causa e fixado entre o montante do enriquecimento e o montante do empobrecimento conforme o que for mais baixo. II - A sentença que reconhecer o crédito por benfeitorias relegará para execução de sentença a sua liquidação, se, apenas, apurar o valor das benfeitorias e não apurar o empobrecimento do credor.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 96B616, de 13 Fevereiro 1997
Recurso nº JSTJ00031547, Ponente PEREIRA DA GRAÇA
I - São os seguintes os requisitos do enriquecimento sem causa: enriquecimento à custa do empobrecimento de outrem; falta de justificação; e exclusividade do meio. II - O enriquecimento e empobrecimento não têm de ser alegados, pois se trata de conceitos de direito; o que tem de ser alegado são os factos que preenchem esses conceitos. III - A prescrição não pode ser suprida de ofício.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 066923, de 24 Janeiro 1978
Recurso nº JSTJ00004735, Ponente ALVARES DE MOURA
I - São requisitos do enriquecimento sem causa: o enriquecimento dos reus, o consequente empobrecimento do autor, o nexo causal entre o enriquecimento daqueles e do empobrecimento deste e, por ultimo, a falta de causa justificativa de enriquecimento. II - Os reus so terão de restituir ate ao montante do enriquecimento ou do empobrecimento, conforme o que for menos avultado. III - Não se verifica o requisito do nexo causal quando a vantagem para os reus e o prejuizo para o autor não sejam cau...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Évora nº 2911/02-2, de 20 Fevereiro 2003
Ponente ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
I - O enriquecimento sem causa não se verifica apenas quando o enriquecimento de alguém se opera à custa do empobrecimento de outrem, podendo ocorrer também nos casos de simples utilização sem causa justificativa de um bem alheio, ainda que este não pretendesse aplicá-lo à utilização que lhe foi dada pelo intrometido, ou mesmo que pretendesse mantê-lo sem qualquer utilização; II - O princípio geral do art.473º do CC refere "enriquecer à custa de outrem" e não "enriquecer à custa" do empobrec...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 9250588, de 28 Janeiro 1993
Recurso nº JTRP00007507, Ponente AUGUSTO ALVES
O dever de restituição por enriquecimento sem causa só tem lugar se se demonstrar que tal enriquecimento foi conseguido à custa do empobrecimento do titular do direito à restituição.
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