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Torna público terem sido emitidas notas, em 6 de Julho de 2006 e em 1 de Outubro de 2008, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português e pela Embaixada do Brasil em Lisboa, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Salvador em 30 de Outubro de 2005
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I - A imunidade de jurisdição dos estados estrangeiros deve ter um âmbito restrito, limitado aos actos de gestão pública, aos actos praticados sob o domínio dos "jus imperii"; não gozando de imunidade de jurisdição sempre que o estado age "iure gestionis".
II - Mas ainda que se perfilhe o principio da imunidade de jurisdição absoluta, in casu, a República Federativa do Brasil terá renunciado a tal imunidade ao aceitar a jurisdição local, não invocando tal imunidade, aceitando ser citada para a acção e constituindo mandatário para a representar no processo.
III - Nos termos dos arts. 11º, 15º, nº 1 do C.P.T. 81 e 65º, nº 1, alíneas b) e c) do C.P.C., o tribunal do trabalho de Lisboa é internacionalmente competente para conhecer da acção que a Autora, que reside em Portugal moveu co...
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Torna público terem, em 30 de Junho e em 17 de Julho de 1998, sido remetidas Notas Verbais, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e pela Embaixada do Brasil em Lisboa, pelas quais foi acordada a constituição da Comissão de Honra para as Comemorações dos 500 Anos da Viagem de Pedro Álvares Cabral.
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Torna público terem sido, em 2 de Outubro de 2006 e em 1 de Outubro de 2008, emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português e pela Embaixada da República Federativa do Brasil em Lisboa, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre Protecção das Matérias Classificadas, assinado no Porto em 13 de Outubro de 2005
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Nomeia o coronel de engenharia Duarte Veríssimo Pires Torrão para o cargo de adido de defesa junto da Embaixada de Portugal em Brasília, República Federativa do Brasil.
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Torna público terem, em 12 de Maio de 2003 e em 5 de Dezembro de 2006, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e pela Embaixada do Brasil em Lisboa, comunicando ambas terem sido concluídas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Lisboa em 11 de Novembro de 2002
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I - A imunidade de jurisdição dos estados estrangeiros deve ter um âmbito restrito, limitado aos actos de gestão pública, aos actos praticados sob o domínio dos "jus imperii"; não gozando de imunidade de jurisdição sempre que o estado age "iure gestionis".
II - Mas ainda que se perfilhe o principio da imunidade de jurisdição absoluta, in casu, a República Federativa do Brasil terá renunciado a tal imunidade ao aceitar a jurisdição local, não invocando tal imunidade, aceitando ser citada para a acção e constituindo mandatário para a representar no processo.
III - Nos termos dos arts. 11º, 15º, nº 1 do C.P.T. 81 e 65º, nº 1, alíneas b) e c) do C.P.C., o tribunal do trabalho de Lisboa é internacionalmente competente para conhecer da acção que a Autora, que reside em Portugal moveu co...
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Torna público terem, em 3 de Fevereiro de 2004 e em 5 de Novembro de 2007, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros Português e pela Embaixada da República Federativa do Brasil em Lisboa, em que se comunicou terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre a Facilitação de Circulação de Pessoas, assinado em Lisboa em 11 de Julho de 2003
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Torna público terem, em 3 de Fevereiro e em 12 de Agosto de 2004, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e pela Embaixada da República Federativa do Brasil, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação para a Prevenção e a Repressão do Tráfico Ilícito de Drogas entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Lisboa em 11 de Julho de 2003.
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Determina que o Consulado Honorário de Portugal em Manaus, com jurisdição sobre os Estados da Amazónia, Roraima, Acre e Rondónia e dependente da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Brasília, passa a depender do Consulado de Portugal em Belém do Pará(Brasil).