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I - Para a procedência do pedido de direito de regresso contra o condutor, por ter agido sob a influência do álcool, previsto no artº 19º, al. c), do DL nº 522/85, de 31/12, não basta que a seguradora prove que o condutor circulava sob os efeitos do álcool, antes se torna necessário que comprove que a alcoolémia do condutor tenha estado na base, pelo menos parcialmente, da verificação do acidente .
II - Um grau de taxa de álcool no sangue de 1,41g/l, detectado no condutor de um veículo interveniente num acidente de trânsito, constitui pressuposto para a verificação do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, p.p. no artº 292º do C.P., crime este que tem na sua génese o reconhecimento da existência de estudos científicos que comprovam que a condução com uma TAS igual ou ...
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I - Ao determinar, no n. 1, do artigo 2 do Decreto Regulamentar 87/82, de 19/11, que o agente de autoridade, quando utilizar o analisador qualitativo, deve submeter o suspeito ao analisador quantitativo, no caso de resultado positivo no teste de alcoolémia, o legislador está a considerar que o prazo máximo de duas horas aí estabelecido para intervalo entre os dois exames, garante a exactidão do grau de alcoolémia. II - Para que a seguradora possa exercer o direito de regresso a que alude a alínea c) do artigo 19 do DL 408/79, de 25/11, basta que o condutor tenha agido sob a influência de álcool, não sendo necessário provar que o grau de alcoolémia tenha atingido um valor igual ou superior a 0,5 g/l. III - O grau de alcoolémia referido em II vale exclusivamente para os efeitos do n. 1 d...
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Primeira alteração à Portaria n.º 983/2008 , de 2 de Setembro, que estabelece, para o continente, as normas complementares de execução para o cumprimento da prestação vínica e as normas complementares da ajuda a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação nas campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013
... subprodutos recebidos e da quantidade de álcool neles contido, nos moldes a definir pelo IFAP, I....4 — Para efeitos de regularização do adiantamento pago, a utiliz...
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I - Ao determinar, no n. 1, do artigo 2 do Decreto Regulamentar 87/82, de 19/11, que o agente de autoridade, quando utilizar o analisador qualitativo, deve submeter o suspeito ao analisador quantitativo, no caso de resultado positivo no teste de alcoolémia, o legislador está a considerar que o prazo máximo de duas horas aí estabelecido para intervalo entre os dois exames, garante a exactidão do grau de alcoolémia. II - Para que a seguradora possa exercer o direito de regresso a que alude a alínea c) do artigo 19 do DL 408/79, de 25/11, basta que o condutor tenha agido sob a influência de álcool, não sendo necessário provar que o grau de alcoolémia tenha atingido um valor igual ou superior a 0,5 g/l. III - O grau de alcoolémia referido em II vale exclusivamente para os efeitos do n. 1 d...
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I - A pena de inibição da faculdade de conduzir não e algo de funcionamento automatico ou necessario em consequencia da condenação em pena privativa da liberdade ou em pena de multa pelo ilicito penal de exercicio da condução de veiculos sob a influencia de alcool, para efeitos da previsão constante do n 4 do artigo 30 da Constituição. II - Efectivamente, trata-se, a par destas ultimas penas, da imposição de uma outra pena - acessoria, pois - aplicavel em situações subsumiveis aquelas cuja "fattispecie" constitui, nomeadamente, um ilicito de natureza penal, e cuja aplicação e unicamente relegada para o juiz, que, atento o circunstancionalismo rodeador da infracção, a vai, em concreto, dosear de entre um amplo espectro temporal previsto abstractamente na norma previsora. III - Por outro...
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A quebra do selo aposto no alcoolímetro pelo PQ não implica qualquer invalidade dos testes efectuados anteriormente pelo aparelho em questão.
É perfeitamente racional a inferência, de acordo com a lógica e a experiência comum, segundo a qual quem ingere bebidas alcoólicas antes do exercício da condução e que é testado imediatamente após este exercício, acusa uma TAS como aquela que consta dos factos provados, sem que a ponha de qualquer forma em causa pelas formas legais que lhe assistem, age com conhecimento e vontade de praticar os elementos objectivos do tipo legal de crime previsto no artº 292º, nº 1 do CP, ou seja, de que age com dolo.
Acordam os Juízes, após conferência, na 2ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: 1. Relatório.
No 1º Juízo Criminal do TJ de ...
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CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria (Sector da Indústria de Lacticínios de São Miguel) - Núcleo dos Fogueiros - Revisão Global.
...2 - Para efeitos de remuneração considera-se também como trabalh...Prevenção e controle de alcoolémia e estupefacientes. 1 - Não é permitida a realiza...
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I - Há justa causa de despedimento quando ao trabalhador foi detectado uma taxa de alcoolémia excessiva, enquanto prestava serviço à entidade patronal, tendo sido avisado que poderia ser despedido, se voltasse a repetir tal situação, ocorrida já, anteriormente, por três vezes; II - Tal significa que nem as sanções anteriores aplicadas, nem o aviso formal e explícito feito pela R. ao A. de que lhe moveria um processo disciplinar com intenção de despedimento, foram suficientes para o dissuadir de praticar nova infracções cerca de dois meses após ter sido advertido; III - A conduta do A. revela um reiterado desprezo por elementares regras de segurança no trabalho e desinteresse repetido pelo cumprimento das obrigações inerentes ao posto de trabalho que ocupava, originando uma irremediável...
... da conduta do trabalhador para efeitos de eventual integração no conceito de justa caus...
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O artigo 27.º do Decreto-Lei n.º291/2007, de 21.8 deve ser interpretado de modo a continuar o entendimento de que o direito de regresso da seguradora, nos casos de condução sob o efeito do álcool, só surge se tiver havido uma relação causal entre a etilização e a produção do evento.
Esta relação causal, na sua vertente naturalística, constitui ainda matéria de facto, a fixar pelas instâncias.
A fixação de tal relação causal não assenta em prova diabólica, porque julgar a matéria de facto não é, por natureza, apenas um acto consistente em espelhar nos factos provados o que passou pela frente do juiz.
A ideia de “julgamento” tem ínsito precisamente o acrescentar da consciência ponderada de quem julga ao que por ali passou.
... riscos decorrentes da condução sob os efeitos de uma taxa de alcoolémia elevada, como é o caso...
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I - Há justa causa de despedimento quando ao trabalhador foi detectado uma taxa de alcoolémia excessiva, enquanto prestava serviço à entidade patronal, tendo sido avisado que poderia ser despedido, se voltasse a repetir tal situação, ocorrida já, anteriormente, por três vezes; II - Tal significa que nem as sanções anteriores aplicadas, nem o aviso formal e explícito feito pela R. ao A. de que lhe moveria um processo disciplinar com intenção de despedimento, foram suficientes para o dissuadir de praticar nova infracções cerca de dois meses após ter sido advertido; III - A conduta do A. revela um reiterado desprezo por elementares regras de segurança no trabalho e desinteresse repetido pelo cumprimento das obrigações inerentes ao posto de trabalho que ocupava, originando uma irremediável...
... da conduta do trabalhador para efeitos de eventual integração no conceito de justa caus...