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I - A noção de justa causa de despedimento que decorre do disposto no artigo 9.º, n.º 1, da LCCT, exige a verificação cumulativa de dois requisitos: (i) um comportamento ilícito e culposo do trabalhador, violador de deveres de conduta ou de valores inerentes à disciplina laboral, grave em si e nas suas consequências; (ii) que torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação laboral.
II - Existe a impossibilidade prática e imediata de subsistência da relação laboral quando ocorra uma situação de absoluta quebra de confiança entre a entidade patronal e o trabalhador, susceptível de criar no espírito da primeira a dúvida sobre a idoneidade futura da conduta do último, deixando de existir o suporte psicológico mínimo para o desenvolvimento dessa relação laboral.
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... 3ª. Com efeito, a Recorrida não realizou a tarefa de que foi inc... É, pois, esta a questão em apreço no recurso (art.ºs 684º, n.º 3 e 690º, n.º 1 do CPC). ... jurídico, com a fixação de efeito devolutivo à apelação interposta (ver fls. 695, 763 a 771,...
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-Em processo tributário, a regra é a de que os recursos têm efeito meramente devolutivo, salvo se for prestada garantia ou o efeito devolutivo afectar o efeito útil do recurso como decorre do artº 286°, n° 2 do CPPT. II) -Como não foi prestada garantia e o efeito meramente devolutivo fixado não afecta a utilidade do recurso visto que, se a ora recorrente obtiver ganho de causa, nos termos que peticionou e sustenta no presente recurso, sempre a graduação dos créditos em concurso poderá vir a ser refeita, nos termos do art. 868°, n° 6 do CPC, não tem fundamento a pretensão da recorrente de ver alterado o efeito fixado ao presente recurso. III) -A falta de citação nos termos do nº 1, al. a) do artº 165º do CPPT constitui uma nulidade insanável quando possa prejudicar a defesa do interes...
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O RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO QUE CONHECA DO ESTADO DE FALÊNCIA TEM EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO.
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I - Tendo sido interposto pelo Réu recurso do despacho saneador, admitido com subida diferida e efeito meramente devolutivo, e não tendo ele interposto recurso da sentença final (que lhe foi favorável), com o qual aquele agravo haveria de subir, e não se vislumbrando que o agravante nele mantenha interesse independentemente daquela decisão, este recurso "fica sem efeito" (art. 735º, nº 2 do CPCivil).
II - A norma do art. 47º, nº 2 do ETAF/84 (segundo a qual o julgamento da matéria de facto nas acções dos TAC pertence obrigatoriamente ao tribunal colectivo) não colide nem prejudica a garantia de gravação da audiência, como instrumento privilegiado da prova produzida sobre a matéria de facto.
III - Improcede forçosamente a acção de responsabilidade civil extracontratual se a A. não l...
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I – No regime actual das contra-ordenações laborais, o efeito regra do recurso na impugnação judicial passou a ser o devolutivo, atento o disposto no Art.º 35.º, n.º 1 da Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro.
II – Daí que no recurso para a Relação, por identidade, se não por maioria de razão, tal deve ser também o respectivo efeito, atento o disposto nos Art.º 50.º, n.º 4 e 35.º, n.º 1 da mesma Lei.
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I - Tendo o acórdão reclamado dito que o fundamento da decisão do acórdão recorrido foi a força do caso julgado anulatório de um outro acórdão anterior, ao qual foi dada execução, sem se pronunciar, portanto, sobre a bondade da construção jurídica que levou à decisão nele proferida, e que nenhum dos outros dos vários acórdãos que foram opostos ao acórdão recorrido se fundou nessa força e, com base nisso, tendo considerado que não tinha sido tratada por eles (acórdão recorrido e acórdãos fundamento) a mesma questão fundamental de direito, o que impedia a contradição de julgados para efeitos de recurso para uniformização de jurisprudência, tratou o acórdão reclamado das invocadas contradições, pelo que não se verifica a nulidade de omissão de pronúncia imputada à falta do tratamento dessa...
... sobre o pedido de fixação de efeito devolutivo solicitado no artigo 13.º de “REC para UNI JUR ...
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I - O efeito do recurso jurisdicional em processo judicial tributário é sempre o devolutivo, salvo se for prestada garantia ou o efeito devolutivo afectar o efeito útil do recurso (cf. art. 286.º, n.º 2, do CPPT). II - Sendo certo que a exigência de prestação de garantia para obter o efeito suspensivo do recurso não faz sentido quando o recorrente seja o Ministério Público ou a Fazenda Pública, tal não significa que a todos os recursos por eles interpostos deve ser fixado esse efeito, que deve ficar reservado para os casos em que o mero efeito devolutivo afecte o efeito útil do recurso. III - Porque a oposição à execução fiscal, embora com tramitação processual autónoma relativamente à execução fiscal, funciona como uma contestação a esta, não pode ser deduzida oposição contra várias ex...
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O elemento filológico de interpretação tirado do sentido das palavras que integram o texto contido no n.º 2 do art.º 698.º do C.P.Civil leva o intérprete a concluir que o prazo de 30 dias concedido ao recorrente para alegar se conta a partir do momento em que se opera a notificação ao recorrente do despacho que admitiu o recurso interposto.
Ficando suspensa a exequibilidade da sentença com a simples interposição do recurso - o efeito devolutivo do recurso é conferido sempre no interesse do recorrido (parte vencedora) e fica sempre dependente de uma manifestação da sua vontade nesse sentido - tudo se passa como se o despacho que admita o recurso tenha sempre, forçosamente, de ter efeito suspensivo, e, por isso, não haverá necessidade de expressamente o declarar para que essa...
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A regra (excepcional) do efeito suspensivo do recurso jurisdicional está dependente da existência de garantia, nomeadamente através de penhora, da dívida tributária, pelo que se ela ainda não estiver garantida o recorrente tem de solicitar, no momento da interposição do recurso, a fixação do valor da garantia a prestar e, fixado este, efectuar a correspondente prestação, para assim obter o efeito devolutivo do recurso. 2. A interrupção do prazo de prescrição ocorre com a instauração do processo executivo, o que inutiliza todo o tempo decorrido anteriormente, e se ocorrer uma paragem da instância executiva durante mais de um ano, por facto não imputável ao contribuinte, o tempo que vier a decorrer após esse ano de paragem soma-se ao que tiver decorrido desde o início do prazo de prescr...
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A lei processual tributária tendo presente a natureza da obrigação exequenda proíbe a moratória da execução salvo se o obrigado prestar garantia. No mesmo sentido o artigo 286º do CPPT ao fixar o regime e efeito dos recursos jurisdicionais determina o seu processamento como agravo em processo civil - artigo 282º do CPPT e o seu efeito devolutivo salvo se for prestada garantia nos termos do CPPT ou o efeito devolutivo afectar o efeito útil do recurso. 2. Tendo a Administração Tributária recolhido indícios sérios e credíveis de que as operações tituladas pelas facturas não correspondem a operações reais (emitente legalmente sem actividade, falta de capacidade para fornecer os serviços, falta de documentos comprovativos dos pagamentos) cabia ao contribuinte provar a materialidade das op...