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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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Nomeação do director do IDN - Prof. Doutor António José Barreiros Telo
... na 2ª Guerra Mundial, 2 vols., Lisboa, Editora Veja, 1990 e 1992. Lourenço Marques na Política ...
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...(pp. 103-106). Porto: Asa Editora, SA. - André, M., Gomes, C., Guerra, A. & Rodrigu...
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Publica o relatório de actividade do Conselho da Concorrência relativo ao ano de 2002.
... foram: HOGE, LUSOMUNDO, PRESSLIVRE; PORTO EDITORA/LISBOA EDITORA; NMC/NEFROMAR; NMC/TAGUS DIAL CAPÍ...
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Nos termos dos artigos 35.o a 41.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, o presidente do conselho directivo da Fundaçáo para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), Prof. Doutor Joáo José dos Santos Sentieiro, delibera, nos termos do despacho de delegaçáo de competências n.o 18 829/2007, de 25 de Julho, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no de 22 de Agosto de 2007:
...Sd/p.d. 11-4-2007. Companhia das Letras/Editora Schwarcz, L.da ..................... 20 109,50. 11...
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- Só há obrigação de conhecer das questões cuja apreciação não tenha ficado prejudicada pela resposta dada a outras (cfr. art. 660.º, n.º 2, do CPC). II) - Se o sr. Juiz « a quo » justificou a falta de decisão mostrando que não lhe passou despercebida a possibilidade de a apreciar, não silenciando a questão em referência, não há omissão de pronúncia. III) -A não discriminação entre factos provados e não provados não constitui nulidade, quer à face do artº 125º do CPT quer do artº 668º do CPC. IV) -A pronúncia judicial exigida pelo nº 2 do artº 660 do CPC sobre todas as questões suscitadas pelas partes, não tem de ser expressa, podendo ser implícita ou genérica, desde que seja possível reconstituir o pensamento do juiz sobre determinada questão, através dos motivos da sentença e, desi...
...I, Anotado e Comentado, 2006, Áreas Editora, pp. 906 e 907), 9.a - Também quanto à apreciaç...
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Iº A nulidade ou irregularidade do acto de detenção, tem de ser arguida enquanto durar a detenção e antes de findar o interrogatório judicial; IIº A essência do flagrante delito está na actualidade do crime e não na sua visibilidade, existindo flagrante delito quando o agente é conduzido às instalações da Polícia para revista e busca à viatura em que seguia, mesmo que o estupefaciente só seja encontrado no decurso dessa busca; IIIº O que se visa com a consagração do tipo privilegiado do art.25, do Dec. Lei nº15/93, de 22-1, não é punir menos severamente a menor potencialidade ofensiva de uma menor quantidade, ou de determinado tipo de substância estupefaciente, mas antes de atribuir menor relevo à menor perigosidade presumida dos factos, na sua globalidade, de mais escassa relevância; ...
... para Jorge Figueiredo Dias”, Coimbra Editora, 2003, p. 1378), o despacho de aplicação da pris...
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Cria o Projecto interciclos.
... Informação e Comunicação 9/10, Porto Editora. Fernandes, Maria Clara e Maria João Barbot, Plan...
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...Porto: Porto Editora. - CORREIA, L. M. (1999). "Alunos com Necessidades...
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a Unidade Orgânica do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, em que é autor José Carlos Martins Amaral e réu o Ministério da Saúde, sáo os contra-interessados citados para, no prazo de 15 dias, se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.o, n.o 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objecto do pedido consiste na anulaçáo do acto praticado pelo despacho de 28 de Março de 2007 da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, publicado no n.o 76, de 18 de Abril de 2007, que nomeia administradores hospitalares, em comissáo de serviço, com efeitos a 1 de Maio de 2007, e condenaçáo na prática de acto administrativo legalmente devido, rectificando o despacho de 28 de Março de 2007 supra-referido e a lista de nomeaçáo que ...
...Sd/p.d. 11-4-2007. Companhia das Letras/Editora Schwarcz, L.da ..................... 20 109,50. 11...