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Nomeação.
... de montanha e fendas) e das suas comunidades vegetais. "Caracterização dos habitats ripícola... práticas das cadeiras de Botânica e Ecologia Geral, na Universidade dos Açores, Departamento d...
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Nos termos do disposto no n. 1 do artigo 7. da Lei n. 108/88, de 24 de Setembro, no n. 1 do artigo 1. do Decreto-Lei n. 155/89, de 11 de Maio, no artigo 21., alínea d), do Estatuto da Universidade da Madeira e da deliberaçáo do Senado n. 30/2006/SU, de 8 de Novembro, e na sequência do registo na Direcçáo-Geral do Ensino Superior com o n. R/B-Cr 430/2007 e tendo em consideraçáo o disposto no Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, foi aprovada a criaçáo do curso de mestrado em Ecoturismo.
...(1). (2). (3). (4). (5). (6). (7). Ecologia das Comunidades .................... BIO. Semestra...
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...(1). (2). (3). (4). (5). (6). (7). Ecologia das Populaçóes e Comunidades .... BIO. S. 162. T...
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Plano de estudos da adequação do ciclo de estudos do curso de Ciências da Ecologia e Desenvolvimento Sustentado do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares/Viseu
...Ecologia das Populaçóes, Comunidades e Ecossistemas II. Tempo de trabalho (horas). Cré...
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I - Qualquer pessoa ou associação têm legitimidade para intervir judicialmente (tanto em processos principais como cautelares) quando esteja em causa a defesa de valores constitucionalmente protegidos como sejam, por ex., a saúde pública e a qualidade de vida, desde que tais valores se integrem nos interesses que lhes cumpre defender (vd. n.º 2 da citada norma).
II - O critério para se ajuizar dessa legitimidade é o da utilidade que a sua intervenção processual tem – ou pode ter - na defesa dos bens jurídicos constitucionalmente protegidos que se encontrem a seu cargo. E por ser assim é que uma pessoa colectiva só tem legitimidade para intervir em juízo quando, estatutariamente, lhe couber defender os interesses que nele se discutem.
III - Porque o exercício da medicina depend...
... também para a sociedade e as comunidades que a compõem, visto que toca a fronteira da orga... a defesa da natureza, do ambiente ou da ecologia. ). Na definição do que se deve entender por pa...
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Adequação do curso de mestrado (2º ciclo) em Biodiversidade e Conservação
.... . . . . 210 T: 24; TP: 42; S: 7 7.5. Ecologia das Populaçóes e Comunidades I . . . . . . . . ...
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Republica o despacho publicado com o n.º 948/2011, no Jornal Oficial, II série, n.º 167, de 31 de Agosto.
... orgânica da Direcção Regional das Comunidades;. Considerando que pelo mesmo diploma estabelece a...Pós-Graduação em Ecologia Humana e Problemas Sociais Contemporâneos, na Fac...
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Nomeação.
...Biologia Marinha: Ecologia de comunidades litorais dos Açores. Investigaçã...
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Altera a Portaria n.º 80-A/2008, de 30 de Junho, que aprova os Estatutos do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM.
... designadamente determinar a ecologia dos vectores;. c) Conduzir actividades de estudo e... saúde nos indivíduos, famílias e comunidades;. b) Orientar, coordenar e avaliar tecnicamente as...
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José Manuel Vaz Carpinteira, Presidente da Câmara Municipal do concelho de Vila Nova de Cerveira, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 19. do Decreto-Lei n. 7/2003, conjugado com o artigo 10. do mesmo diploma e com o artigo 148. n. 3 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacçáo introduzida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que, durante o período de 30 dias a contar da publicaçáo do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o Projecto da Carta Educativa do Concelho de Vila Nova de Cerveira, que foi aprovado na reuniáo desta Câmara Municipal realizada no dia 31 de Maio findo.
... demonstrada pelo Poder Local -, as comunidades locais têm vindo progressivamente a assumir novas..., 2006/C3/06) tendo os cursos de Ecologia e Paisagismo e o de Design, um número muito reduz...