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A Doutora Susana Rodríguez Echeverría apresenta um currículo muito bom do ponto de vista académico e científico. A qualidade do seu trabalho de investigaçáo está patente em excelentes trabalhos já publicados ou em fase de publicaçáo, em revistas importantes e de referência na área da botânica, da micologia e da ecologia, bem como na participaçáo e coordenaçáo em projectos de referência de investigaçáo científica. Beneficiando de uma bolsa de pós-doutoramento, integrou o grupo de Ecologia e Ecofisiologia do Departamento de Botânica da Universidade de Coimbra, cuja selecçáo foi realizada após concurso de âmbito internacional, com base na qualidade do seu trabalho de doutoramento, que mereceu mençáo especial da Universidade de Salamanca e nas suas excelentes qualificaçóes técnicas e cientí...
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Edital n.o 288/2006 (2.a série). - Nos termos do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho, torna-se público que, por despacho de 22 de Dezembro de 2005 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do conselho científico de 20 de Dezembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da data de publicaçáo do presente edital no concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a área científica de Ecologia da Escola Superior de Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria.
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Altera a Portaria n.º 847/99, de 8 de Outubro, que autoriza o funcionamento do curso de Ecologia e Paisagismo na Escola Superior Gallaecia.
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Indefere o requerimento, datado de 15 de Novembro de 2001, do Instituto Piaget, solicitando a autorização de funcionamento neste estabelecimento de ensino do curso de licenciatura em Ciências da Ecologia e do Desenvolvimento Sustentado e o reconhecimento do respectivo grau de licenciado.
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Extingue o Grupo de Missões Científicas do Zambeze e a sua Missão de Ecologia Aplicada.
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Por despacho de 1 de Setembro de 2006 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, foi autorizada a Sílvia Correia Gonçalves Fernandes, professora-adjunta da área científica de Ecologia Marinha, Gestáo e Avaliaçáo da Qualidade Ambiental de Zonas Costeiras, da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche, do Instituto Politécnico de Leiria, a nomeaçáo definitiva, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2006, nos termos do n.o 9 do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho. (Isento de fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas.)
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Plano de estudos da adequação do ciclo de estudos do curso de Ciências da Ecologia e Desenvolvimento Sustentado do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares/Viseu
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Por despacho de 14 de Março de 2007 da presidente substituta do conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovaçáo, I. P., foi nomeado o júri das provas de acesso à categoria de investigador auxiliar, na área científica de Ecologia Industrial e Desenvolvimento Sustentável, requeridas pela assistente de investigaçáo Paula Cristina Cayolla Morais Trindade, com a seguinte composiçáo, nos termos do disposto no n.o 3 do artigo 19.o e no artigo 20.o do Decreto-Lei n.o 219/92, de 15 de Outubro, aplicável por força do disposto no n.o 1 do artigo 62.o do Decreto-Lei n.o 124/99, de 20 de Abril:
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Indefere o requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C.R.L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Mirandela, solicitando a autorização de funcionamento neste estabelecimento de ensino do curso de licenciatura em Ciências da Ecologia e do Desenvolvimento Sustentado.
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CRIA NO CURSO DE LICENCIATURA EM BIOLOGIA, MINISTRADO PELA FALCULDADE DE CIENCIAS DA UNIVERSIDADE DO PORTO, O RAMO DE ESPECIALIZAÇÃO CIENTIFICO-TECNOLOGICA EM ECOLOGIA E RECURSOS ZOOLÓGICOS, E EXTINGUE O RAMO DE ESPECIALIZAÇÃO CIENTIFICO-TECNOLOGICA EM BIOLOGIA AQUÁTICA. ALTERA AS ESTRUTURAS CURRICULARES DOS CURSOS DE BIOLOGIA (RAMOS DE ESPECIALIZAÇÃO CIENTIFICA, ESPECIALIZAÇÃO CIENTIFICO-TECNOLOGICA EM BOTÂNICA APLICADA E FORMAÇÃO EDUCACIONAL) E MATEMÁTICA (RAMO DE ESPECIALIZAÇÃO CIENTIFICA EM MATEMÁTICA APLICADA). O DISPOSTO NESTA PORTARIA APLICA-SE A PARTIR DO ANO LECTIVO 1987-1988, A EXCEPÇÃO DO DISPOSTO NO NUMERO 5 QUE SE APLICA A PARTIR DO ANO LECTIVO 1988-1989 INCLUSIVE.