© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
- Idioma
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Boletim de candidatura, devidamente preenchido, de modelo aprovado pelo estabelecimento de ensino; b) Fotocópia simples do bilhete de identidade; c) Documento comprovativo da matrícula e inscriçáo no par estabelecimento/curso; d) Documento comprovativo de aprovaçáo nas unidades curriculares do curso em que obteve aproveitamento e respectivas classificaçóes e ou créditos; e) Plano curricular do curso em que esteve matriculado e inscrito; f) Atestado médico comprovativo de que o candidato náo sofre de doenças infecto-contagiosas;
Fotocópia do bilhete de identidade e cartáo de contribuinte fiscal; b) Documento comprovativo das habilitaçóes académicas; c) Outros elementos que o candidato entenda dever referir como relevantes quanto à apreciaçáo do seu mérito; d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissáo, gerais e especiais, previstos nos artigos 29.o,n.o 3, e 31.o do Decreto-Lei n.o 204/98,de 11 de Julho; e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.
Se o oponente juntou à petição fotocópia do BI e outros documentos que o mesmo oponente havia assinado sendo a assinatura destes semelhante à constante da petição de oposição alcançou-se a finalidade que o artº 6º 2 do CPPT visa atingir que é a de confirmar a assinatura constante da petição em confronto com a constante do bilhete de identidade ou documento equivalente a que aquele preceito normativo se refere.
Certidáo do registo de nascimento; b) Fotocópia do bilhete de identidade; c) Certificado do registo criminal; d) Documento comprovativo da posse da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis da vacinaçáo obrigatória; e) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso; f) Seis exemplares do curriculum vitae e seis exemplares de quaisquer trabalhos realizados e mencionados no curriculum vitae ou de quaisquer outros documentos que facilitem a formaçáo de um juízo sobre as aptidóes dos candidatos para o exercício do cargo a concurso; g) Seis exemplares da dissertaçáo prevista na alínea b) do n.o 1
Estando provado que: I - O arguido, com a colaboração de terceiros, procedeu ao fabrico ou alteração de um bilhete de identidade por forma a que dele ficasse a constar a sua fotografia e um nome e demais elementos de identificação completamente inventados e não pertencentes a qualquer outra pessoa e uma assinatura correspondente a tal nome mas manuscrita pelo arguido; II - Posteriormente, usando esse B.I., o arguido requisitou número de contribuinte, outorgou escrituras, abriu conta bancária, requisitou e emitiu cheques, tudo sob o nome e com assinatura constante daquele falso B.I., deve concluir-se que o arguido cometeu, apenas, um crime de falsificação de documento (o bilhete de identidade), na medida em que tudo o mais (o descrito em II) é consequência do uso daquele documento falso...
I - Sendo o título executivo um documento particular e impugnando o executado a sua assinatura aí a posta, afirmando não ser do seu punho, deve a execução ser suspensa a seu requerimento se, juntamente com este, apresenta fotocópia do Bilhete de Identidade, carta de condução ou qualquer documento oficial com a sua assinatura. II - A suspensão só pode ser negada se fundadamente se entender que a mesma não passa de expediente dilatório.
Estabelece que a exibição do bilhete de identidade do signatário de qualquer documento tenha o mesmo valor legal do reconhecimento por semelhança da respectiva assinatura.
Habilitaçóes literárias; c) Identificaçáo e designaçáo do concurso a que se candidata mediante referência à série, ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso; e, em opçáo d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciaçáo do mérito ou possam constituir motivo de preferência legal da candidatura.8 - Sob pena de exclusáo liminar, os candidatos devem ainda apresentar, anexo ao requerimento referido no número precedente, cópia autenticada do documento comprovativo das habilitaçóes literárias, cópia autenticada do bilhete de identidade, cópia autenticada da carta de conduçáo respectiva, cópia autenticada do cartáo de contribuinte fiscal, cópia autenticada do cartáo de beneficiário da segurança social e curriculu...
A Dr.ª Ana Paula Conceiçáo, juíza de direito da 9.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum(tribunal colectivo), n. 710/01.5SPLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Joáo José Rocha de Barros, filho de Nataniel Sanches e de Justina Rocha, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Janeiro de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 11594199, com domicílio na Rua da República da Guiné Bissau, 1, 7., Reboleira, Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 210., com referência aos artigos 204., 22. e 23., do Código Penal, praticado em 30 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Maio de 2006, nos termos do artigo do Código de Process...
... de identidade ou de qualquer outro documento emanado de autoridade pública, como certidóes ou...
O Dr. Joáo Bártolo, juiz de direito da 8.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n. 120/06.8TCLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Bráulio Rufino da Cruz Seixas Esteves, filho de Carlos Miranda Ferreira Esteves e de Ana do Céu da Cruz, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 17 de Outubro de 1987, com domicílio na Rua de Sáo Paulo, Luanda, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210., n. 1, do Código Penal, praticado em 10 de Novembro de 2003, três crimes de roubo, previsto e punido pelo artigo 210., n. 1, do Código Penal, praticado em 10 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335. do Cód...
... de renovaçáo do bilhete de identidade ou de qualquer outro documento emanado de autorida...
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios