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I - O direito à ocupação efectiva encontra-se expressamente consagrado no artigo 122º, alínea b), do Código do Trabalho de 2003; II - A violação desse direito do trabalhador só ocorre se se verificar uma injustificada desocupação do mesmo, incumbindo à entidade empregadora a prova das razões que determinaram a sua inactividade; III- Tratando-se duma violação grave dum direito do trabalhador, que durou cerca de dois meses, agravada pela circunstância de nunca ter sido recebido pelo Presidente do Conselho de Administração da R, junto de quem procurara saber das razões da sua inactividade e das novas funções que o esperavam, teve aquele justa causa para resolver o contrato, tendo por isso, direito à indemnização unitária que lhe foi fixada pela Relação, nos termos previstos no artigo 44...
... de mora, à taxa legal, desde 05 de Junho de 2007, perfazendo, naquela data, o montante de 177,17 ...363º do C.T., pois a parte que faltar culposamente ao c...
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...Alteração ao Decreto-Lei n.º 25/2007, de 7 de Fevereiro. 1 - O artigo 10.º do Decreto-...ARTIGO 363. Início dos trabalhos. 1 - A execução dos traba...
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I - O instituto da responsabilidade pré - contratual é aplicável a situações verificadas nos preliminares e na formação do contrato, independentemente, quer da sua efectiva conclusão, quer da sua validade e eficácia.
II - Assim, a celebração do contrato ou a sua anulação (ou resolução), ou também a sua ineficácia não obstam à aplicação do art. 227º do CC, a qual tem lugar, tanto no caso de se interromperem as negociações, como na hipótese de o contrato chegar mesmo a consumar-se.
III - Os pressupostos da responsabilidade civil pré - contratual correspondem, ponto por ponto, aos pressupostos gerais da responsabilidade civil subjectiva: ilicitude, imputabilidade, culpa, dano e nexo causal entre o facto ilícito e o dano.
IV - Na responsabilidade civil pré - contratual, a culpa (in ...
... Conselhos Recomendações ou Informações, 363. [10] Cfr. Ac. RP, de 3.04.2003, in dgsi.pt. [11...
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Face ao estipulado nos n.os 5 e 6 do artigo 713.º do Código de Processo Civil, na redacção anterior à introduzida pelo Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de Agosto, reapreciada em concreto a prova produzida e julgada improcedente a impugnação da decisão do tribunal de 1.ª instância sobre a matéria de facto, nada obstava a que o Tribunal da Relação confirmasse o julgado pelo tribunal «a quo», fazendo sua a fundamentação de facto e de direito da decisão impugnada, nos termos do n.º 5 do artigo 713.º citado, pelo que o acórdão recorrido não incorreu na omissão de pronúncia prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 668.º do mesmo Código.
O Tribunal de revista apenas pode controlar o erro sobre a admissão por acordo quando o facto tiver sido julgado como admitido ou não admitido com vio...
...3 da P.I.)». Segundo o artigo 363.º do Código Civil, os documentos escritos podem ...
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O regime da execução coactiva de um acto administrativo exige o seguinte: a) existência de um acto administrativo exequendo, que defina rigorosamente a obrigação do destinatário, pois ele contém as balizas da execução, e que seja juridicamente eficaz (arts. 151º-1-3 CPA); b) a execução deve ser feita pelas formas e nos termos previstos na lei (arts. 149º-2 e 155º ss CPA); c) a decisão de executar deve ser notificada previamente ao destinatário (art. 152º-1 CPA); desta notificação devem constar o texto do acto exequendo, o prazo do cumprimento e o aviso coercivo. 2. Os actos jurídicos de execução são actos parcialmente confirmativos do acto exequendo. Pelo que podem ser autonomamente impugnados em certas condições ou situações, designadamente as previstas no art. 151º-3-4 CPA. 3. O CP...
... MUNICIPIO DE LOURES, pedindo em Janeiro/2007 ao tribunal a anulação do acto administrativo do...363). Pelo que, tal como já referimos, podem ser auto...
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I - A omissão ou deficiência da documentação das declarações orais na audiência (gravação) constitui nulidade sanável, face à actual redacção do artigo 363º, do C. Proc. Penal, introduzida pela Lei n.º 48/2007, de 29/08, nulidade esta sujeita ao regime de arguição e de sanação dos art.ºs 105º, n.º 1, 120º, n.º 1 e 121º, do C. Proc. Penal.
Tal nulidade deve ser invocada, em 10 dias, perante o tribunal de 1ª instância, a contar do dia em que se entregaram as cópias das gravações à parte requerente; Pode ainda ser arguida em sede de recurso, se os 10 dias em causa ainda se contiverem dentro do prazo normal de recurso, contado a partir dos momentos temporais do artigo 411º, n.º 1, do C. Proc. Penal.
E pode a Relação conhecer de tal nulidade, não a devendo remeter à 1ª instância para co...
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..., pelo seu requerimento de 25 de Outubro de 2007 não pediu uma reanálise, tendo sim reiterado e n...Artigos 118°, nº 1, do CPTA, 362°, 363°, números 1 e 2, 370°, n° 1 e 376°, nº 2, todo...
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... no período de Outubro de 2006 a Setembro de 2007 totalizaram €4.298,06, acrescidas das demais qua..., nos termos do disposto nos artigos 363.°, n.°2 e 369.°, n.°1 ambos do CC, e fazem pro...
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... no período de Outubro de 2006 a Setembro de 2007 totalizaram €4.298,06, acrescidas das demais qua..., nos termos do disposto nos artigos 363.°, n.°2 e 369.°, n.°1 ambos do CC, e fazem pro...
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... no período de Outubro de 2006 a Setembro de 2007 totalizaram €4.298,06, acrescidas das demais qua..., nos termos do disposto nos artigos 363.°, n.°2 e 369.°, n.°1 ambos do CC, e fazem pro...