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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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... por LTC), do “douto acórdão de 22/02/2007”, para que o Tribunal Constitucional aprecie “a i...276 e 277), ainda que considerando que “aquele prece...
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...Alteração ao Decreto-Lei n.º 25/2007, de 7 de Fevereiro. 1 - O artigo 10.º do Decreto-...ARTIGO 276. Contratos a celebrar por concessionários de obra...
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... introduzidas pelo Decreto-Lei nº 303/2007, de 24 de Agosto, foram admitidos como revista, co... promessa tornou-se eficaz (art.s 270º e 276º do C. Civil). 14. Como a essa data vigorava o DL ...
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Publica o Parecer sobre a Conta Geral do Estado para o ano económico de 1999.
...15 296-(276) 12.2.4 - Alterações orçamentais .. 15 296-(276...-se a criação, até 31 de Dezembro de 2007, de 150 postos de trabalho permanentes e a sua man...
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I - A dependência estrutural da reclamação prevista nos arts. 276º e ss. do CPPT em relação à execução fiscal obsta a que a instauração daquela seja considerada para efeitos de taxa de justiça inicial como equiparada à introdução em juízo de um processo novo.
II - Embora o nº 6 do art. 4º do DL nº 324/2003, de 27/12 tenha revogado expressamente as disposições relativas aos processos judiciais tributários contidas no Regulamento das Custas dos Processos Tributários (RCPT), essas disposições continuam a ser aplicáveis aos processos pendentes em 1/1/2004 (data da entrada em vigor do referido DL), pois que as normas sobre custas tributárias por ele aditadas ao Código das Custas Judiciais (ou seja, os arts. 73º-A a 73º-F) apenas são aplicáveis aos processos instaurados a partir da data da ...
... Comentado, 9ª edição, Coimbra, Almedina, 2007, p. 368), que “às espécies processuais pendent...
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Ao modificar a matéria de facto, no contexto do art. 712.º do CPC, a Relação forma a sua própria convicção, tal como acontece com o tribunal da 1.ª instância, sem estar delimitado pela convicção que serviu de base à decisão deste.
É de qualificar como contrato atípico ou inominado, a cedência de espaços ou instalação de lojas em centros comerciais, por o rico e complexo circunstancialismo que o define se não confinar aos contratos típicos de arrendamento e mesmo de contrato misto de arrendamento e prestação de serviços.
Tendo as partes reduzidas a escrito o contrato de instalação de lojista, não podem provar-se por testemunhas quaisquer acordos preliminares ao contrato que o infirmem ou contrariem.
Para se averiguar se o contrato contém cláusulas contratuais abusivas...
... 276. Isto é, deveria ter concluído que o silêncio d...
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I – Existe omissão de pronúncia quando o tribunal deixa de apreciar e decidir uma questão que haja sido chamado a resolver, a menos que o seu conhecimento tenha ficado prejudicado em face da solução dada ao litígio, sem prejuízo de a lei impor ou permitir o conhecimento oficioso de outras.
II – A ofensa do caso julgado verifica-se quando uma decisão contraria uma outra anterior, transitada em julgado, proferida entre as mesmas partes, sobre o mesmo objecto e baseada na mesma causa de pedir.
III – Com a entrada em vigor da lei nº 17/2000, de 8/8, o prazo de prescrição das dívidas por contribuições para a Segurança Social passou a ser de 5 anos – cfr. o nº 3 do seu art. 63º - [prazo que foi mantido quer pela Lei nº 32/2002, de 20/12 (cfr. o nº 1 do seu art. 49º...
...276° CPPT) não suspende o prazo de prescrição pelos ...45 a 58 do processo executivo); 8. Em 04/12/2007, é apresentado um requerimento pela executada a r...
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I - Não age em abuso de direi to o fornecedor que resolve o contrato de fornecimento de café por a R. ter deixado de comprar café (nem as quantidades acordadas, nem inferiores – nenhumas), a partir de determinada data.
II - Nem a natureza excessiva da cláusula penal, nem a desproporção das obrigações em caso de incumprimento, importam a nulidade daquela.
III - Sendo a cláusula manifestamente excessiva, permite a lei que o tribunal a reduza de acordo com a equidade, mas já não que a declare nula.
... de 2005; em Agosto de 2006 e em Dezembro de 2007, 20 quilos de café. - em Fevereiro, Março, Maio...276). Segundo os autores (Calvão da Silva, obra citad...
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I - No âmbito da apreciação judicial da fundamentação económica do despedimento colectivo (arts. 16.º e 24.º, n.º 1, al. e) do Regime Jurídico da Cessação do Contrato de Trabalho constante do Decreto Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro), a opção estratégica da fusão de sociedades, da consequente reestruturação da empresa e da extinção de um departamento, por virtude da contratação dos respectivos serviços a terceiros, por motivos de racionalidade económica, constituem actos de gestão que não admitem interferências alheias à vontade do empregador.
II - Relevando o nexo de causalidade entre esses actos e a cessação dos contratos de trabalho pelo mecanismo do despedimento colectivo, mostra-se fundamentada a cessação se, por motivo da reestruturação da organização produtiva (motivo estr...
... os seguintes colaboradores: - "Empresa-B": 276 colaboradores; - "Empresa-C": 91 colaboradores; - ...