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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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... o regime sancionatório aprovado pelo DL 237/2007 de 19.6, nomeadamente o art° 10% n° 2, não have... um total de 8h de repouso.-proc° n° …….64. E no processo administrativo apenso n° …….6...
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Publica o Parecer sobre a Conta Geral do Estado para o ano económico de 1999.
...15 296-(318) Quadro XII.64 - Famílias beneficiárias do RMG .. 15 296-(319) ...-se a criação, até 31 de Dezembro de 2007, de 150 postos de trabalho permanentes e a sua man...
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I - O direito à ocupação efectiva encontra-se expressamente consagrado no artigo 122º, alínea b), do Código do Trabalho de 2003; II - A violação desse direito do trabalhador só ocorre se se verificar uma injustificada desocupação do mesmo, incumbindo à entidade empregadora a prova das razões que determinaram a sua inactividade; III- Tratando-se duma violação grave dum direito do trabalhador, que durou cerca de dois meses, agravada pela circunstância de nunca ter sido recebido pelo Presidente do Conselho de Administração da R, junto de quem procurara saber das razões da sua inactividade e das novas funções que o esperavam, teve aquele justa causa para resolver o contrato, tendo por isso, direito à indemnização unitária que lhe foi fixada pela Relação, nos termos previstos no artigo 44...
... de mora, à taxa legal, desde 05 de Junho de 2007, perfazendo, naquela data, o montante de 177,17 ... os factos provados nos números 61, 62, 63 e 64 aconselhavam a adopção de alguma prudência na a...
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- Na fase da sentença é da competência do Tribunal do Júri, conhecer e decidir das questões da culpabilidade e da determinação da sanção.
- Compete aos Juízes do Tribunal Colectivo, que compõem o Tribunal de Júri, decidir as questões prévias ou incidentais, a que se alude no artº 368.º, n.º 1 do C.P.P. 3.- O Tribunal de Júri, composto por três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo e por quatro Jurados, apenas decide e já na fase da sentença, as questões da culpabilidade e da determinação da sanção.
- Compete aos três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo, decidir da admissibilidade da prova requerida ao abrigo do disposto no artº 340.º, n.º1 do C.P.P.
- A competência para ordenar oficiosamente a produção de prova nos termos do artº 340.º , n.º 1 do C.P.P....
... do Livrete de Manifesto de Armas n.º 64622, série G. 19. O arguido havia municiado a referi... sido revogada - pela Portaria n.º 902-B/2007, de 13 de Agosto, que entrou em vigor no dia 15 de...
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Os actos de registo emitidos pelo Infarmed de AIM’s concedidas em procedimento centralizado por órgão comunitário, v.g. sobre medicamentos genéricos, têm a natureza de acto administrativo – cfr. artº 54º nº 2 do DL 176/06 de 30.08 e Deliberação 147/CD/2008 do Conselho Directivo do Infarmed. 2. Os litígios em matéria substantiva regulada no Código da Propriedade Industrial – v.g. sobre o âmbito do conteúdo técnico das reivindicações – competem aos Tribunais da jurisdição comum. 3. A reivindicações traduzem os elementos de natureza técnica (considerações, meios e efeitos técnicos) que caracterizam o invento, de tal maneira que esses elementos ou características devem ser os necessários para definir o produto reivindicado ou executar o método reivindicado –...
... Tribunal de Justiça de 27 de Novembro de 2007, proferido no processo 07A3954, disponível in www..., o direito à saúde previsto no artigo 64º da C.R.P. 36. É facto público e notório que, a...
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... o regime sancionatório aprovado pelo DL 237/2007 de 19.6, nomeadamente o art° 10% n° 2, não have... um total de 8h de repouso.-proc° n° …….64. E no processo administrativo apenso n° …….6...
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I – Conforme as disposições dos artigos 37, número 1, do DL 24/84, de 16.1, e 33, número 1, da Lei 58/2008, de 9.11, respectivamente, o processo disciplinar é secreto, apenas, até à acusação.
II – Assim, os interessados têm o direito de obter, nos termos dos artigos 62, números 2 e 3, do Código do Procedimento Administrativo, certidão de documentos pertencentes a processos disciplinares em que já tenha sido deduzida acusação ou que tenham sido arquivados.
III – A integração de documentos de tais processos disciplinares em inquéritos criminais não sujeitos a segredo de justiça ou em processos judiciais de impugnação contenciosa de decisões, naqueles proferidas, não obsta à obtenção de certidão desses documentos, expurgados dos dados pessoais que, nos termos da lei, ...
...no mesmo sentido Parecer n.º 140/2007, de 6 de Junho de 2007, Comissão de Acesso aos Do...Lei 64/2007, de 6.11). De notar, ainda, que, conforme be...
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... o regime sancionatório aprovado pelo DL 237/2007 de 19.6, nomeadamente o art° 10% n° 2, não have... um total de 8h de repouso.-proc° n° …….64. E no processo administrativo apenso n° …….6...
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I - O Estado, no exercício da sua função legislativa, ao revogar a Lei n.º 15/92, de 05-08, por intermédio pelo DL n.º 236/99, de 25-06, actuou de modo ilícito e culposo.
II - Ao agir deste modo, o Estado ficou incurso na obrigação de indemnizar os danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos pelos militares das Forças Armadas que, por força da sua sujeição ao regime preconizado pelo citado Decreto-Lei, passaram prematura e irreversivelmente à reforma e, por isso, viram cair a possibilidade de regresso ao serviço com o escopo de alcançarem um escalão remuneratório superior e de reflectirem este no cálculo da sua pensão de reforma.
...64 - al. O); P) O Centro Financeiro do Exército emi...do STJ de 24/5/2007 (Pº 07A1187), in www.dgsi.pt (2) Maxime, nos arts...