dl 5 2004

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  • As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido. Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação. Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...

  • ... vendido na execução fiscal n.º 0710 2004 01015656 e apensos, a correr termos no Serviço de... entre os consagrados na Lei n° 7/2001, de 11.5; B- com efeito, de acordo com o seu art.º 4°, n...

  • A quebra do selo aposto no alcoolímetro pelo PQ não implica qualquer invalidade dos testes efectuados anteriormente pelo aparelho em questão. É perfeitamente racional a inferência, de acordo com a lógica e a experiência comum, segundo a qual quem ingere bebidas alcoólicas antes do exercício da condução e que é testado imediatamente após este exercício, acusa uma TAS como aquela que consta dos factos provados, sem que a ponha de qualquer forma em causa pelas formas legais que lhe assistem, age com conhecimento e vontade de praticar os elementos objectivos do tipo legal de crime previsto no artº 292º, nº 1 do CP, ou seja, de que age com dolo. Acordam os Juízes, após conferência, na 2ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: 1. Relatório. No 1º Juízo Criminal do TJ de ...

  • I - O crime de tráfico de menor gravidade contempla, como a própria denominação indica, situações em que o tráfico de estupefacientes, tal como se encontra definido no tipo base, se processa de forma a ter-se por consideravelmente diminuída a ilicitude, ou seja, em que se mostra diminuída a quantidade do ilícito. II - A título exemplificativo, indicam-se no preceito como índices, critérios, exemplos padrão ou factores relevantes de graduação da ilicitude, circunstâncias específicas, mas objectivas e factuais, verificadas na acção concreta, nomeadamente os meios utilizados, a modalidade ou as circunstâncias da acção, a qualidade ou a quantidade das plantas, substâncias ou preparações objecto do tráfico, os quais devem ser analisados numa relação de interdependência, já que há que ter ...

    ... 5. EE, casado, servente de pedreiro, nascido a 7 de ... não determinada, mas anterior a Julho de 2004, os Arguidos LL e II. d) Desde momento não...

  • Por força do disposto no art. 69.º n.º 7 CIRC (redacção da L. 32 -B/2002 de 30.12.), o requerimento aludido no seu n.º 1, desde que acolitado dos elementos previstos no n.º 2, era de considerar tacitamente deferido se a decisão não fosse proferida “no prazo de seis meses a contar da sua apresentação, sem prejuízo das disposições legais antiabuso eventualmente aplicáveis”. 2. Presente o teor do convocado n.º 2 do mesmo art. 69.º (versão do DL. 221/2001 de 7.8.), os elementos em causa são todos que se mostrem “necessários ou convenientes para o perfeito conhecimento da operação visada, tanto dos seus aspectos jurídicos como económicos”, em ordem a ser demonstrado que “a fusão é realizada por razões económicas válidas, tais como a reestruturação ou racionali...

    ... Cumprido o disposto no art. 85.º n.ºs 1 e 5 CPTA, o Exmo. Procurador-Geral-Adjunto emitiu o pa... 2. Pelo ofício n.º 001289, de 19.1.2004, a DGCI - Direcção de Serviços do IRC solicitou...

  • I - A Lei 2/2004, de 15.01, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública (EPDAP), ao revogar no seu artº 38º, a Lei nº49/99, de 22.06 (anterior Estatuto), revogou expressamente a figura jurídica da suspensão da comissão de serviço nela prevista ( cf. artº19º e 20,1,a)) e não contém qualquer preceito que preveja essa figura, excepto a norma transitória do nº2 do seu artº 37º, que dispõe que « a suspensão das comissões de serviço, ao abrigo do disposto no artº 19 da Lei nº49/99, de 22 de Junho, mantém-se até ao termo dos mandados que lhes deram origem». II - Resulta ainda, inequivocamente, dos trabalhos preparatórios e da exposição de motivos constante do Projecto de Lei nº 89/IX, que deu origem à Lei 2/2004, bem como do artº 36º desta Lei, que foi intenção do l...

    ... parlamentar principal, 1º escalão, índice 525, com efeitos a 14 de Março de 2005, por cessaçã...

  • I - O contrato de compra e venda à consignação caracteriza-se essencialmente por ser um acordo em que uma das partes entrega à outra uma quantidade de bens para que esta os venda por determinado preço, num determinado prazo, recebendo uma parte do preço e restituindo os que não tiver vendido. II - Não se provando a entrega dos bens a certa pessoa para que esta os venda, não se preenchem os requisitos da venda à consignação. III - Se a pessoa que recebeu os bens da dona dos mesmos, se obrigou à prática de determinados actos materiais – mostrar a potenciais compradores as peças de joalharia da autora visando futuras vendas – em nome, no interesse e por conta daquela, mostram-se verificados os requisitos do mandato comercial. IV - A pessoa que recebeu os bens da dona dos...

    ... de Justiça AA, Limitada, instaurou em 17/5/2006 acção declarativa de condenação, com form...; Com efeito, o réu BB, em Janeiro de 2004, solicitou à autora que lhe entregasse artigos de...

  • I - Na fase de Inquérito, não há necessidade de intervenção do JIC no exame previsto no n.º 3, do art.º 53º, do DL n.º 15/93, de 22/01, sendo que aí se prevê apenas, na falta de consentimento do visado, a prévia autorização da autoridade judiciária (e não judicial) competente. II - O tipo de crime de tráfico de menor gravidade previsto no art.º 25º, do mesmo Diploma Legal, fica preenchido quando, preenchido o tipo do art.º 21º ou do art.º 22º, se mostre consideravelmente diminuída a ilicitude do facto. Esta considerável diminuição da ilicitude do facto será então o resultado de uma avaliação global da situação de facto, tendo em conta, entre outros factores, os meios utilizados, a modalidade e circunstâncias da acção, e a qualidade e/ou quantidade das substâncias, plantas ou prepar...

    ... onde desempenhou funções entre Setembro de 2004 e       Setembro de 2007, altura a partir da...

  • I - O regime penal especial para jovens com idade compreendida entre os 16 e os 21 anos, instituído pelo DL 401/82, de 23-09, surge em regulação do imperativo decorrente do art. 9.º do CP (aprovado pelo DL 400/82, da mesma data), sendo um regime datado, que entrou em vigor simultaneamente com o CP, com o qual foi articulado. II - O regime em causa suscita, em alguns pontos, controvérsia na jurisprudência. Desde logo, a sua caracterização como especial ou geral não é pacífica: enquanto para uns, como resulta, por ex., dos Acs. do STJ de 27-10-2004 (Proc. n.º 1409/04 - 3.ª, CJSTJ 2004, tomo 3, pág. 213) e de 28-06-2007 (Proc. n.º 1906/07 - 5.ª), o regime penal aplicável a jovens adultos não constitui um regime especial, mas o regime penal geral relativo aos jovens delinquentes, sendo...

  • I - A apreciação crítica de um depoimento testemunhal que se julgou insuficiente para afirmar a matéria de facto, que a parte pretende que esse depoimento provaria, situa-se no plano da matéria de facto que o STJ não pode sindicar. II - Segundo o art. 824.º do CC, no processo de execução, vendidos os bens penhorados, ficam imediatamente extintas as penhoras que sobre eles incidam, transmitindo-se os direitos que lhe são inerentes – no caso, a preferência no pagamento –, para o produto da venda, o que ocorre automaticamente, sem necessidade de qualquer despacho nesse sentido – a penhora traduz-se num direito real de garantia cuja caducidade a lei determina por efeito da venda. III - Decorre do disposto nos arts. 175.º e 200.º, n.º 3, do CPEREF (DL n.º 132/93, de 23...

    ... e resumidamente que: - em 09 de Janeiro de 2004, CC licitou e adquiriu, no processo de falência d...



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