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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido. Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação. Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
I - Estando em causa uma relação jurídica cuja execução perdurou desde o ano de 1993 até 31 de Agosto de 2006, e não se extraindo da matéria de facto provada que as partes tivessem alterado, a partir de 1 de Dezembro de 2003 – data da entrada em vigor do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto –, os termos em que, na prática, se executava essa relação jurídica, à sua qualificação aplica-se o regime jurídico do contrato individual de trabalho, aprovado pelo DL n.º 49 408, de 24 de Novembro de 1969 (LCT), não tendo aplicação, in casu, o Código do Trabalho, atento o disposto no art. 8.º, n.º 1, da Lei Preambular que o aprovou. II - No contrato de prestação de serviço o que se promete prestar é um certo resultado do trabalho, dispondo o trabalhador ...
..., foi já aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março. Uma das suas linhas estruturantes...ARTIGO 49. Competência. Compete à assembleia de delegados:...
I - Na fase de Inquérito, não há necessidade de intervenção do JIC no exame previsto no n.º 3, do art.º 53º, do DL n.º 15/93, de 22/01, sendo que aí se prevê apenas, na falta de consentimento do visado, a prévia autorização da autoridade judiciária (e não judicial) competente. II - O tipo de crime de tráfico de menor gravidade previsto no art.º 25º, do mesmo Diploma Legal, fica preenchido quando, preenchido o tipo do art.º 21º ou do art.º 22º, se mostre consideravelmente diminuída a ilicitude do facto. Esta considerável diminuição da ilicitude do facto será então o resultado de uma avaliação global da situação de facto, tendo em conta, entre outros factores, os meios utilizados, a modalidade e circunstâncias da acção, e a qualidade e/ou quantidade das substâncias, plantas ou prepar...
... se de marido e mulher se tratassem desde 2003, residindo desde final de Julho de 2006 no 1° and..., no dia 30/3/2010, cerca das 17 horas e 49 minutos, chegou junto da residência dos arguidos ...
I - O direito à ocupação efectiva encontra-se expressamente consagrado no artigo 122º, alínea b), do Código do Trabalho de 2003; II - A violação desse direito do trabalhador só ocorre se se verificar uma injustificada desocupação do mesmo, incumbindo à entidade empregadora a prova das razões que determinaram a sua inactividade; III- Tratando-se duma violação grave dum direito do trabalhador, que durou cerca de dois meses, agravada pela circunstância de nunca ter sido recebido pelo Presidente do Conselho de Administração da R, junto de quem procurara saber das razões da sua inactividade e das novas funções que o esperavam, teve aquele justa causa para resolver o contrato, tendo por isso, direito à indemnização unitária que lhe foi fixada pela Relação, nos termos previstos no artigo 44...
... à Administração da Recorrente (n.º 49 da Matéria de Facto Assente], comunicou à Recorr...
Publica o Parecer sobre a Conta Geral do Estado para o ano económico de 1999.
... fiscais em regime contratual - artigo 49.º-A do EBF .. 15 296-(162) 5.7.4.1 - Enquadrament... programação, com excepção do PCMP 2000-2003 (proposta) do Projecto 'Intervenções na Orla Cos...
I - Decorre do art. 21.º, n.ºs 1 e 2, als. a) e b), do DL n.º 522/85, de 31-12, que o DD não é mais do que um garante, um responsável “subsidiário”; o principal obrigado é sempre o responsável civil; e só se este último se furtar ao cumprimento do seu dever é que o Fundo entra em cena, satisfazendo a indemnização arbitrada. Tal a verdadeira razão de ser do art. 25.º, n.º 1, independentemente de aí se falar em sub-rogação, e essa é também a explicação lógica para a norma do art. 29.º, n.º 6, ambos do citado diploma. II - Existe uma “concorrência” de responsabilidades, podendo afirmar-se que estamos perante um caso de solidariedade imprópria, imperfeita ou “impura”. Isto porque, externamente, a responsabilidade dos obrigados é solidária, na verdadeir...
...(4.143.01 €) em 1995; de 2.832.308$00 (14.127,49 €) em 1996; de 2.213.303$00 (11.039,91 €) em 1...; de 1.283,56 € em 2002; de 9.923,59 € em 2003 e de 3.139,89 € em 2004 (40º). 46) Sofreu enor...
I - Só existe abuso de direito se este for exercido em termos clamorosamente ofensivos da justiça, com manifesto excesso dos limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo seu fim económico e social. II- O facto de o empreiteiro não ter reclamado do dono da obra o pagamento dos juros de mora devidos, aquando do pagamento dos autos de medição, mas em momento posterior, não configura abuso de direito. III- O art. 28.º do DL n.º 341/83 aplica-se apenas às situações em que o terceiro/credor da autarquia efectuou pedido de pagamento daquele seu crédito fora do prazo definido pelo citado art. 27.º, n.º 1 daquele DL por causa que lhe seja imputável (cfr. n.ºs 1 e 2 do art. 28.º) ou às situações em que o pedido foi tempestivo mas caducou a autorização de pagamento por decurso do dia ...
..., 08/06/2004, 31/05/2001, 04/06/2001 e 21/11/2003 e bem assim da Nota de Débito enviada ao Municíp...doc. de fls. 49; XI) Através de cartas dirigidas ao R., em 27 de ...
I - O Estado, no exercício da sua função legislativa, ao revogar a Lei n.º 15/92, de 05-08, por intermédio pelo DL n.º 236/99, de 25-06, actuou de modo ilícito e culposo. II - Ao agir deste modo, o Estado ficou incurso na obrigação de indemnizar os danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos pelos militares das Forças Armadas que, por força da sua sujeição ao regime preconizado pelo citado Decreto-Lei, passaram prematura e irreversivelmente à reforma e, por isso, viram cair a possibilidade de regresso ao serviço com o escopo de alcançarem um escalão remuneratório superior e de reflectirem este no cálculo da sua pensão de reforma.
..., por erro de interpretação, os artigos 496° e 563°, estes do Código Civil, 7º, do Decreto-LLei nº 197-A/2003, de 30 de Agosto, e artigo 7°, nº 4, da Lei nº ...
... – Acórdão n.º 406/2003, de 17/09/03– Proc. 470/01 – in www.tribunalco...4987). Neste acórdão discutiu-se a questão da confor...
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