dl 34 95

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1.785 documentos para dl 34 95
  • As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido. Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação. Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...

  • ... e de depósito das acções (artigos 330 a 340), encara-se a possibilidade de tal regime resultar...#DL n 280/87, de 08 de Julho. #DL n 328/95, de 09 de Dezembro. ARTIGO 10. Requisitos da firma...

  • I - Para os efeitos do disposto no artº 47º do RSTA, em princípio, irreleva a aceitação anterior à prática do acto administrativo, pois só a aceitação expressa após a prática do acto pode determinar a ilegitimidade activa no recurso contencioso. II - A aceitação dos momentos favoráveis do acto não prejudica a interposição de recurso contencioso restrito à parte desfavorável do acto. III - O despacho do Ministro da Agricultura, que concordando com Informação Jurídica dos Serviços, determinou que para efeitos de fixação da indemnização, determinado contrato fosse classificado como contrato de arrendamento rural, é um acto meramente preparatório da decisão final, só passível de impugnação a propósito da decisão final. IV - A indemnização respeitante às culturas arvenses de regadio, ...

    .../88, de 31/05, na redacção do Decreto-Lei 38/95, de 14/02, e do disposto nos pontos 1, 3 e 4 do n...Lei 201/75, artº 34º, Lei 77/77, artº 53º). O despacho impugnado, n...

  • ...265-A/2001, de 28 de Setembro. ARTIGO 34. Veículos de grandes dimensões. 1 - Sempre que a...44/2005, de 23 de Fevereiro. ARTIGO 95. Sinalização de perigo. É aplicável aos motoci...

  • Publica o Parecer sobre a Conta Geral do Estado para o ano económico de 1999.

    ...15 296-(95) 2.4.3 - Contabilização na tesouraria de finanç...15 296-(340) 12.10.2 - Outros credores .. 15 296-(341) 12.11 -...

  • ...ARTIGO 34. Representação nas causas em que não é obrigat...ARTIGO 95. Execução fundada em sentença estrangeira. A co...

  • A acção inibitória tem uma vertente cívico/social, um fim dissuasor, o seu regime acautela interesses difusos de consumidores/aderentes que muitas vezes toleram a lesão dos seus direitos por estarem em causa individualmente valores de pouca monta que não justificam o incómodo de acções judicias, mas que num somatório de contraentes indeterminados – contratos de adesão – a que a acção inibitória interessa, é da maior relevância como meio de defesa dos consumidores, parte mais fraca em tal relação jurídico-contratual. II. O caso julgado que se formar na acção inibitória pode ser invocado por terceiros alheios à concreta acção inibitória para obstar ao uso da cláusula declarada inválida, ou outras que se lhe equiparem substancialmente, nos termos do nº1 do art. 32º, do DL...

    ...34º do aludido diploma, remetendo-se ao Gabinete de Di... para os efeitos previstos na Portaria nº1093/95, de 6 de Setembro. Alega o Ministério Público, ...

  • ... legislativa concedida pela Lei n.º 3/95, de 20 de Fevereiro, e nos termos das alíneas a) ...ARTIGO 34. Guarda do arquivo. (Revogado pelo DL 324/2007, 28...

  • O DL n.º 437/91, de 08/11, procedeu à fixação dos parâmetros jurídico-materiais estruturantes do regime legal da carreira de enfermagem, sendo que o DL n.º 412/98 veio introduzir "alterações pontuais" no tocante aos normativos daquele outro DL em matéria dos pressupostos constitutivos da "facti species" das carreiras, categorias e níveis, requisitos de progressão na carreira quanto a determinadas categorias, alterando também alguns pressupostos do procedimento concursal, mormente, um novo número 2 que foi fixado ao art. 29.º e no qual se veio definir o que se deveria entender por "sistema de classificação final" para efeitos do diploma. II. Nos concursos no âmbito do pessoal de enfermagem, regidos pelo DL n.º 437/91, de 8/11 (redacção primitiva), a al. o) do n.º 1 do art. 29.º do mes...

    ...doc. de fls. 28 a 34; VIII) Por despacho do Subdirector-geral do Depart...91 a 95 e 122 e segs. ]. É, assim, que tudo quanto possa...

  • ...ARTIGO 3. #Revogado pelo DL n.º 349/89, de 13 de Outubro. ARTIGO 4. Os livros de regis...#Alterado pelo DL n.º 328/95, de 09 de Dezembro. #Alterado pelo DL n.º 257/96,...



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