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- Na fase da sentença é da competência do Tribunal do Júri, conhecer e decidir das questões da culpabilidade e da determinação da sanção.
- Compete aos Juízes do Tribunal Colectivo, que compõem o Tribunal de Júri, decidir as questões prévias ou incidentais, a que se alude no artº 368.º, n.º 1 do C.P.P. 3.- O Tribunal de Júri, composto por três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo e por quatro Jurados, apenas decide e já na fase da sentença, as questões da culpabilidade e da determinação da sanção.
- Compete aos três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo, decidir da admissibilidade da prova requerida ao abrigo do disposto no artº 340.º, n.º1 do C.P.P.
- A competência para ordenar oficiosamente a produção de prova nos termos do artº 340.º , n.º 1 do C.P.P....
... de 11 de Janeiro de 2002 a 10 de Janeiro de 2005. 78. Na data de 16 de Outubro de 2009 o arguido n..., Coimbra Ed. , 1974, páginas 233 a 234 . [23] cfr. Prof. Cavaleiro de Ferreira, ...
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- Não tem, na nossa legislação, a figura do contrato de franquia tratamento autonomizado, pelo que, como contrato atípico, a jurisprudência e a doutrina, vêm estabelecendo o seguinte conceito que reúne consenso: Contrato - quadro, que faz surgir entre as partes uma relação obrigacional complexa, por força do qual uma delas, o franquiado se obriga a vender o produto, bem ou serviços do franqueador, mediante contrapartida, denominada, royalty, aceitando certas obrigações, mormente, no que concerne à sua organização, à política comercial e à assistência a prestar a clientes, e, sujeitando-se a um certo controlo e fiscalização por banda do concedente.
- Dada a natureza de contrato atípico ou inominado, o contrato de franquia rege-se pelas disposições reguladoras (não excepcionais) dos ...
...implica a sua rejeição" (artigo 233º). De facto, a aceitação deve traduzir uma total ...à R. no dia 03.11.2005 (III.8), em que declara que "(..) concordei com o ...
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Alteração do quadro de pessoal.
... . . Tesoureiro. . . . . . 222. . . 233. . . 244. . . 254. . . 269. . . 290. . ....
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...105º sofreu as alterações das Leis 60-A/2005 de 30 de Dezembro, 53-A/2006 de 29 de Dezembro, e ... assumir, nos termos do respectivo artigo 233.º, natureza dolosa ou negligente. Subsiste, assi...
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Publica o Parecer sobre a Conta Geral do Estado para o ano económico de 1999.
...15 296-(233) 8.4.1 - Contas centralizadoras das caixas .. 15 2... a 31% do valor das vendas, a partir de 2005 inclusive e até ao final da vigência do contrato...
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...O trabalhador obteve, nos anos de 2005 a 2008, a classificação de "Excelente", e "Muito...
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- O contrato de seguro de crédito cobre o risco do não pagamento das vendas a crédito de bens e serviços, efectuadas em Portugal ou no estrangeiro.
II) - No contrato de seguro de crédito, o tomador do seguro assume a posição de credor da seguradora, pois que, tão logo ocorra o risco previsto na apólice, tem direito a ser indemnizado.
III) - O segurado deverá solicitar limites de garantia para todos os clientes a quem venda a crédito, nos mercados interno e/ou externo, ficando seguro até aos limites aprovados.
IV) - Além do risco de mora do devedor, estão também prevenidos, designadamente se ocorrerem antes da mora, os riscos de: falência judicial, concordata ou moratória, insuficiência de meios do devedor comprovada judicialmente ou simplesmente reconhecida pela seguradora (c...
...I, pág. 233, em nota ao art. 236º do Código Civil, ensinam: ... à Autora intentar a acção no ano de 2005. Tratando-se de caducidade convencional, porque e...
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Nada de simples e manifesto há nas ilegalidades invocadas: natureza inconstitucional e de imposto das contribuições para o SII, ou de seguro mútuo; cobertura pelo SII dos créditos decorrentes das garantias prestadas pelo BPP e sua não inclusão no SII. Além do que há claro indício de que o caminho seguido foi o do art. 11º-1-b do DL do SII, o que exigiria uma providência antecipatória e um fumus boni iuris como previsto na al. c) cit. 2. Nem a crise actual, nem os meios próprios do SII permitem concluir que os AA. terão um facto consumado ante si ou prejuízos de difícil reparação se ganharem o processo principal. Em virtude da natureza de pessoa colectiva do SII, este dispõe e poderá dispor de meios de financiamento susceptíveis de recuperar quaisquer importâncias indevidamente transf...
... da Relação de Lisboa, processo n° 1 0709 /2005-8, de 30/11/2005). 26. Ora, como supra se explici... Além destes, nos artigos 2290 a 233° do r.i., as Requerentes alegam, ainda, que os cré...
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... uma leitura compaginada dos artigos 232º e 233º do CIRE, comparando a situação (do artigo 232º)...: “[…] tal como o Decreto-Lei nº 111/2005, de 8 de Julho, decidiu instituir o esquema de «c...
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I – A competência exclusiva, como o próprio nome indica, é a competência conferida pela lei a um órgão, com exclusão dos demais, dentro de uma determinada hierarquia.
II – O artº116, nº3 do ECD conferiu expressamente ao Ministro da Educação, órgão mais elevado da hierarquia, a competência para aplicar penas expulsivas, o que significa que ele tem competência própria e também exclusiva nessa matéria.
III – A Ministra da Educação podia delegar, ao abrigo do artº9º da Lei 79/2005 e do artº35º, nº1 do CPA, no Secretário de Estado Ajunto e da Educação, a competência que lhe era conferida pelo referido artº116º, nº3 do ECD.
...233 e segs., que concedeu provimento ao recurso jurisd...