dl 15 2007 19 janeiro

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3.428 documentos para dl 15 2007 19 janeiro
  • As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido. Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação. Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...

  • I - A Lei 2/2004, de 15.01, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública (EPDAP), ao revogar no seu artº 38º, a Lei nº49/99, de 22.06 (anterior Estatuto), revogou expressamente a figura jurídica da suspensão da comissão de serviço nela prevista ( cf. artº19º e 20,1,a)) e não contém qualquer preceito que preveja essa figura, excepto a norma transitória do nº2 do seu artº 37º, que dispõe que « a suspensão das comissões de serviço, ao abrigo do disposto no artº 19 da Lei nº49/99, de 22 de Junho, mantém-se até ao termo dos mandados que lhes deram origem». II - Resulta ainda, inequivocamente, dos trabalhos preparatórios e da exposição de motivos constante do Projecto de Lei nº 89/IX, que deu origem à Lei 2/2004, bem como do artº 36º desta Lei, que foi intenção do l...

    ... do artº 29º da Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro. Termina as suas alegações de recurso, formulan...

  • Publica o Parecer sobre a Conta Geral do Estado para o ano económico de 1999.

    ...15 296-(53) Visão global da execução orçamental ....-se a criação, até 31 de Dezembro de 2007, de 150 postos de trabalho permanentes e a sua man...

  • I - A apreciação crítica de um depoimento testemunhal que se julgou insuficiente para afirmar a matéria de facto, que a parte pretende que esse depoimento provaria, situa-se no plano da matéria de facto que o STJ não pode sindicar. II - Segundo o art. 824.º do CC, no processo de execução, vendidos os bens penhorados, ficam imediatamente extintas as penhoras que sobre eles incidam, transmitindo-se os direitos que lhe são inerentes – no caso, a preferência no pagamento –, para o produto da venda, o que ocorre automaticamente, sem necessidade de qualquer despacho nesse sentido – a penhora traduz-se num direito real de garantia cuja caducidade a lei determina por efeito da venda. III - Decorre do disposto nos arts. 175.º e 200.º, n.º 3, do CPEREF (DL n.º 132/93, de 23...

    ...; - por contrato de 08 de Maio de 2007, a Autora prometeu vender à Ré, e esta prometeu ... 15.° - As dificuldades criadas à Recorrente pela Re... 19.° - Ou seja, provado que a Recorrida aceitou cele...

  • I - A apreciação crítica de um depoimento testemunhal que se julgou insuficiente para afirmar a matéria de facto, que a parte pretende que esse depoimento provaria, situa-se no plano da matéria de facto que o STJ não pode sindicar. II - Segundo o art. 824.º do CC, no processo de execução, vendidos os bens penhorados, ficam imediatamente extintas as penhoras que sobre eles incidam, transmitindo-se os direitos que lhe são inerentes – no caso, a preferência no pagamento –, para o produto da venda, o que ocorre automaticamente, sem necessidade de qualquer despacho nesse sentido – a penhora traduz-se num direito real de garantia cuja caducidade a lei determina por efeito da venda. III - Decorre do disposto nos arts. 175.º e 200.º, n.º 3, do CPEREF (DL n.º 132/93, de 23...

    ...; - por contrato de 08 de Maio de 2007, a Autora prometeu vender à Ré, e esta prometeu ... 15.° - As dificuldades criadas à Recorrente pela Re... 19.° - Ou seja, provado que a Recorrida aceitou cele...

  • ...ão de nulidade: - da deliberação de 09.01.1998, da autoria da Câmara Municipal de Cascais, atrav...38, do Livro B-27; 21258- a fls. 15v°, do Livro B-63; 4118, a fls. 83 do Livro B-12; e 1... doação irrevogável outorgada a 13 de Janeiro de 1983, num caso e noutro se mencionando que a ce...n.º 35272 e de 06.03.2007 e das Secções onde se salienta, por todos, o pro...

  • I - Na fase de Inquérito, não há necessidade de intervenção do JIC no exame previsto no n.º 3, do art.º 53º, do DL n.º 15/93, de 22/01, sendo que aí se prevê apenas, na falta de consentimento do visado, a prévia autorização da autoridade judiciária (e não judicial) competente. II - O tipo de crime de tráfico de menor gravidade previsto no art.º 25º, do mesmo Diploma Legal, fica preenchido quando, preenchido o tipo do art.º 21º ou do art.º 22º, se mostre consideravelmente diminuída a ilicitude do facto. Esta considerável diminuição da ilicitude do facto será então o resultado de uma avaliação global da situação de facto, tendo em conta, entre outros factores, os meios utilizados, a modalidade e circunstâncias da acção, e a qualidade e/ou quantidade das substâncias, plantas ou prepar...

    ... artigo 21º, n.º 1 do DL 15/93 de 22 de Janeiro, com referência à tabela I-A anexa ao referido d... de jurisprudência obrigatória do STJ de 19/10/1995, publicado em 28/12/1995 e, entre muitos, ... O tratamento com Metadona, iniciado em 08.07.2007, foi interrompido em 22.08.2008 e reiniciado em 06...

  • - Na fase da sentença é da competência do Tribunal do Júri, conhecer e decidir das questões da culpabilidade e da determinação da sanção. - Compete aos Juízes do Tribunal Colectivo, que compõem o Tribunal de Júri, decidir as questões prévias ou incidentais, a que se alude no artº 368.º, n.º 1 do C.P.P. 3.- O Tribunal de Júri, composto por três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo e por quatro Jurados, apenas decide e já na fase da sentença, as questões da culpabilidade e da determinação da sanção. - Compete aos três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo, decidir da admissibilidade da prova requerida ao abrigo do disposto no artº 340.º, n.º1 do C.P.P. - A competência para ordenar oficiosamente a produção de prova nos termos do artº 340.º , n.º 1 do C.P.P....

    ... e Julgamento decorrida no dia 28-09-2010, às 15:31:23 e constantes do Ficheiro nº. 20100928153122...-se na posse do arguido desde 14 de Janeiro de 1983 e registada em seu nome desde 21 de Outubr... sido revogada - pela Portaria n.º 902-B/2007, de 13 de Agosto, que entrou em vigor no dia 15 de...

  • I - Provando-se o início de funções quase dois anos antes da celebração de contrato de trabalho a termo, o contrato considera-se celebrado desde o início como contrato por tempo indeterminado. II - No domínio do DL 427/89, de 07.12 era proibida a celebração, pelo Estado, de contrato de trabalho por tempo indeterminado, o que produz a nulidade do contrato celebrado entre as partes, nos termos do artº 294º do Código Civil. III - Não se verifica a convalidação da nulidade por força da superveniência da Lei 23/04, de 22.06 que veio admitir, no seio da administração Pública, o contrato de trabalho sem termo, uma vez que não foram observados, no caso, os diversos requisitos a que tal contratação está sujeita, designadamente a observância de prévio processo de selecção. IV - Como conseq...

    ...em 1 de Janeiro de 2001, para exercer funções de apoio técnico ... certo que iniciou funções em Março de 1998, a título de prestação de serviços vulgo “re... este para os autos reportado a Fevereiro de 2007, denominado “Inventário e Cadastro” (doc.4, f... Novembro de 2006, proferido no Processo n.º 1544/06, da 4.ª Secção, disponível em www.dgsi.pt, ...

  • A acção inibitória tem uma vertente cívico/social, um fim dissuasor, o seu regime acautela interesses difusos de consumidores/aderentes que muitas vezes toleram a lesão dos seus direitos por estarem em causa individualmente valores de pouca monta que não justificam o incómodo de acções judicias, mas que num somatório de contraentes indeterminados – contratos de adesão – a que a acção inibitória interessa, é da maior relevância como meio de defesa dos consumidores, parte mais fraca em tal relação jurídico-contratual. II. O caso julgado que se formar na acção inibitória pode ser invocado por terceiros alheios à concreta acção inibitória para obstar ao uso da cláusula declarada inválida, ou outras que se lhe equiparem substancialmente, nos termos do nº1 do art. 32º, do DL...

    ...19º, al. c), aplicável “ex vi” do art. 20º do DL...15° do Dec. Lei 446/85 de 25 de Outubro – caminho es...Lei 220/95 de 31 de Janeiro, deu à boa fé a que se refere o art. 15° do Dec... i) Em 21 de Janeiro de 2007, a Ré, com efeito em relação a todos os contrat...



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