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Meritíssimo Juiz de Direito do Tribunal de Família e Menores do Porto
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Altera o regime jurídico do divórcio
...[..]. 1 - O divórcio pode ser por mútuo consentimento ou sem consentimento de um dos cônj... conservatória do registo civil, ou no tribunal se, neste caso, o casal náo tiver conseguido acor...
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MERITÍSSIMO JUIZ DO TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES DO PORTO
Maria Lucinda Carvalho Guedes, empregada c...
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I – Se da análise da sentença recorrida resulta que o Tribunal de 1ª instância considerou que os factos provados eram insuficientes para integrar a previsão da alínea d) do art. 1781 do CC (daí a improcedência da acção), enquanto a apelante defende que a matéria dada como provada traduz a existência de uma ruptura definitiva, devendo conduzir a um resultado oposto ao expresso na sentença, não estamos perante a nulidade da sentença por oposição entre a decisão e os fundamentos, mas perante a invocação de um erro de julgamento.
II – Para efeitos do preenchimento da previsão da alínea d) do art. 1781 do CC, da matéria de facto provada deverá resultar retratada uma determinada situação objectiva em que os factos, pela sua gravidade ou reiteração, mostrem a ruptura definitiva ...
... “A” intentou a presente acção de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges contra “B... formas de divórcio: o Divórcio por mútuo consentimento e Divórcio sem consentimento de um ...
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Meritíssimo Juiz de Direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Vila do Conde.
..., o Autor elaborou o Requerimento de Divórcio por Mútuo Consentimento, que deu entrada nesse do...
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Antes de mais, apraz-nos saudar a publicação dos Decretos-Lei n.os 131/95, de 6 de Junho e 163/95, de 13 de Julho.
... secreto, que deve ser resguardado pelo tribunal, a par da sempre possibilidade de uma palavra do m...
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º Discorrendo 2º Examinando 3º Designacão do tribunal 4º Identificacão das partes 5º Indicação do domicílio profissional do mandatário judicial e do solicitador de execução para efectuar a citação 6º Indicação da forma de processo e da espécie de acção 7º Narração 8º Conclusão 9º Valor 10º Requerimentos 11ª Juntada 12º Assinatura 13º A petição e a secretaria 14º Distribuição 15º Citação Modelos
...Para as acções de divórcio, como para as de separação de pessoas e bens é ... elaborou o Requerimento de Divórcio por Mútuo Consentimento, que deu entrada nesse douto Tribuna...
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I Não deve ser confirmada a sentença proferida em tribunal estrangeiro se ela for totalmente omissa quanto a fundamentação e não referir quaisquer factos. II - Embora nas hipoteses de divorcio por mutuo consentimento os conjuges tenham o direito de não revelarem a causa do divorcio (artigo 1775 n. 2 do Codigo Civil e artigo 1407 n. 3 do Codigo do Processo Civil), a não contestação do requerido quer da acção de divorcio, quer do pedido de revisão da sentença não significa uma clara manifestação de vontade no sentido de querer o divorcio e como divorcio por mutuo consentimento.
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I - A alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil tem na sua base o pensamento fundamental de que, para que a sentença seja confirmada, se torna necessario que o subdito portugues, vencido, tenha sido tratado pelo tribunal estrangeiro como o seria por tribunal portugues se a acção corresse em Portugal, assim se visando uma garantia seria, uma protecção eficaz para os cidadãos portugueses. II - Isto envolvera uma revisão de merito. III - São reconhecidos em Portugal os negocios juridicos celebrados no pais da residencia habitual do declarante, em conformidade com a lei desse pais, desde que esta se considere competente. IV - A sentença não constitui negocio juridico; antes e imposta pelo juiz, mesmo quando homologatoria. V - A revisão de sentença estrangeira destina-se a protec...
..., o facto de se tratar de acção de divorcio e de na sentença haverem sido julgados responsave..., podendo os conjuges obter divorcio por mutuo consentimento. IX - Tendo a re, na acção intenta...
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I Não deve ser confirmada a sentença proferida em tribunal estrangeiro se ela for totalmente omissa quanto a fundamentação e não referir quaisquer factos. II - Embora nas hipoteses de divorcio por mutuo consentimento os conjuges tenham o direito de não revelarem a causa do divorcio (artigo 1775 n. 2 do Codigo Civil e artigo 1407 n. 3 do Codigo do Processo Civil), a não contestação do requerido quer da acção de divorcio, quer do pedido de revisão da sentença não significa uma clara manifestação de vontade no sentido de querer o divorcio e como divorcio por mutuo consentimento.