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Doutrina
Léxico Fundamental - (01 Janeiro 2007)
Divórcio ou separação de pessoas e bens por mútuo consentimento
Ana Sardinha - Advogada
1. O que é o divórcio por mútuo consentimento? 2. Que tipo de acordos se deve entregar para este efeito? 3. Qual a conservatória do registo civil competente para o efeito? 4. Quais os documentos necessários para o efeito? 5. Quais são os procedimentos? 6. Custos emolumentares. 7. Acordos. 8. Gratuitidade. 9. Apoio judiciário.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 087099, de 30 Maio 1995
Recurso nº JSTJ00027541, Ponente CESAR MARQUES
Concedido à Autora apoio judiciário na acção de divórcio litigioso, transformado em acção de divórcio por mútuo consentimento, e decretado o divórcio por sentença, que se manteve no inventário, por ela requerida, para separação de meações, justifica-se a retirada do apoio judiciário nos termos da alínea b) do n. 1 e n. 3 do artigo 37 do Decreto-Lei 387-B/87 por ter havido modificação da situação inicial, já que, divorciada, disse não carecer de alimentos, receber, conforme acordado, a import...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0020695, de 19 Setembro 2000
Recurso nº JTRP00028884, Ponente RAPAZOTE FERNANDES
I - A situação de insuficiência económica deve ser definida com base no valor da acção, de que depende o montante dos preparos e das custas, e deve aferir-se pela capacidade concreta do requerente do apoio judiciário de suportar as normais despesas da demanda. II - Os acréscimos provenientes do trabalho nocturno e do trabalho suplementar, pela simples razão de serem rendimentos excepcionais sazonais, não estão excluídos dos rendimentos mensais mencionados no artigo 20 n.1 alínea c) do Dec...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0020695, de 19 Setembro 2000
Recurso nº JTRP00028884, Ponente RAPAZOTE FERNANDES
I - A situação de insuficiência económica deve ser definida com base no valor da acção, de que depende o montante dos preparos e das custas, e deve aferir-se pela capacidade concreta do requerente do apoio judiciário de suportar as normais despesas da demanda. II - Os acréscimos provenientes do trabalho nocturno e do trabalho suplementar, pela simples razão de serem rendimentos excepcionais sazonais, não estão excluídos dos rendimentos mensais mencionados no artigo 20 n.1 alínea c) do Dec...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Coimbra nº 1039/99, de 01 Junho 1999
Recurso nº JTRC69/2, Ponente GARCIA CALEJO
I.A concessão do apoio judiciário está dependente não só dos rendimentos disponíveis do requerente mas também da possibilidade de esses rendimentos fazerem face às despesas normais do pleito. Isto é, há que comparar as despesas do processo previsíveis, com os ren-dimentos disponíveis do requerente, o que significa que essa confrontação deve ser feita em concreto e não em abstracto. II.Num divórcio por mútuo consentimento, as despesas previsíveis do processo (preparo e custas), serão de redu...
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Doutrina
Dos Processos Especiais - (01 Janeiro 2006)
Divórcio ou Separação por Mútuo Consentimento
Helder Martins Leitão - Advogado
A peça primeira deste processo especial é um simples requerimento firmado por ambos os cônjuges e instruído com a seguinte documentação:
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Doutrina
Da Acção de Regulação do Exercício do Poder Paternal, - (01 Janeiro 2006)
Helder Martins Leitão - Advogado
Regulação do exercício do poder paternal requerida pelo curador de menores (art. 174.º O.T.M.). Regulação do poder paternal requerida por um dos progenitores do menor (arts. 183.º e 175.º O.T.M.). Regulação do exercício do poder paternal em processo de divórcio por mútuo consentimento. Acordo de regulação do exercício do poder paternal. Alteração de regulação do exercício do poder paternal. Outra alteração de regulação do exercício do poder paternal. Acção de alimentos devidos a menor. Outra ...
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Doutrina
Da Acção de Divórcio e da Separação Judicial de Pessoas e Bens - (01 Janeiro 2007)
Helder Martins Leitão - Advogado
Meritíssimo Juiz de Direito do Tribunal de Família e Menores do Porto. Etelvina Lanceolada Pateira, casada, doméstica, residente no Pátio do Menino Vadio, nº 11, 4450 Matosinhos
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Doutrina
Dos Processos Especiais - (01 Janeiro 2006)
Providências relativas aos Filhos e aos Cônjuges
Helder Martins Leitão - Advogado
Sob a epígrafe que constitui o anúncio da presente secção, abrigam-se os seguintes itens:
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Doutrina
Da Acção de Divórcio e da Separação Judicial de Pessoas e Bens - (01 Janeiro 2007)
Helder Martins Leitão - Advogado
«Em qualquer altura do processo, o juiz, por iniciativa própria ou a requerimento de alguma das partes, e se o considerar conveniente, poderá fixar um regime provisório quanto a alimentos, quanto à regulação do exercício do poder paternal dos filhos e quanto à utilização da casa de morada da família; para tanto poderá o juiz, previamente, ordenar a realização das diligências que consi...
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