divorcio casa familia

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130 documentos para divorcio casa familia
  • Os ns. 2 e 3 do artigo 1110 do Codigo Civil, regulam o destino da casa de morada de familia nos casos de divorcio ou separação judicial de pessoas e bens, não se aplicando por analogia aos casos de mera separação de facto.

  • Os ns. 2 e 3 do artigo 1110 do Codigo Civil, regulam o destino da casa de morada de familia nos casos de divorcio ou separação judicial de pessoas e bens, não se aplicando por analogia aos casos de mera separação de facto.

  • Paulino Silva Soares, Engenheiro Civil, e mulher, Ana Isabel Conceição Santos Soares, Técnica de Radiologia, ambos residentes na Rua de Luanda, n.° 15, 1.° Esq., Cruz de Pau, 2845-122 Amora, para efeitos de DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO, Acordam que A Casa de Morada de Família sita na rua de Luanda, n.° 15, 1.° Esq., Cruz de Pau, 2845-122 Amora, seja atribuída à requerente mulher, até à partilha de bens do casal.

  • O juiz não pode negar " de momento " sequencia ao incidente de atribuição da casa de morada de familia requerido em acção de divorcio com o fundamento em que o mesmo não e conveniente por a prova a produzir ser a que se iria produzir na acção de divorcio.

  • I - No incidente de adjudicação da casa de familia, apos o divorcio, tendo na pendencia falecido o requerido, ex- -marido, a instancia não se extingue, mas tem de suspender-se para se habilitarem os sucessores do falecido e deduzirem a oposição que entenderem, sem o que não se pode adjudicar o direito ao arrendamento a requerente mulher, ex-conjuge.

  • E de agravo e não de apelação o recurso interposto de decisão proferida nos autos de divorcio, ja findos, que atribuiu a casa de morada de familia, face ao que consta no Relatorio (n. 19) do decreto-lei n. 44129 de 1961/12/28 (aprovou o Codigo de Processo Civil) e onde se le "...sujeitarem-se a recurso de Agravo todas as sentenças proferidas em incidentes...".

  • E de agravo e não de apelação o recurso interposto de decisão proferida nos autos de divorcio, ja findos, que atribuiu a casa de morada de familia, face ao que consta no Relatorio (n. 19) do decreto-lei n. 44129 de 1961/12/28 (aprovou o Codigo de Processo Civil) e onde se le "...sujeitarem-se a recurso de Agravo todas as sentenças proferidas em incidentes...".

  • I - No incidente de adjudicação da casa de familia, apos o divorcio, tendo na pendencia falecido o requerido, ex- -marido, a instancia não se extingue, mas tem de suspender-se para se habilitarem os sucessores do falecido e deduzirem a oposição que entenderem, sem o que não se pode adjudicar o direito ao arrendamento a requerente mulher, ex-conjuge.

  • - O pedido da apelante, nas respectivas alegações, para que se aprecie materia de um recurso cujo requerimento de interposição fora indeferido por despacho de que se não reclamou integra incidente tributavel, nos termos do art. 43 ns. 1 e 2, g), do Codigo das Custas Judiciais. 2- Cabe ao conjuge que invoca como fundamento do divorcio a violação pelo outro conjuge do dever de coabitação provar não so o abandono do lar conjugal que atribue a este, como tambem o requisito da culpa em tal violação a que alude o art.1779 n.1 do C. Civil o que lhe e imposto pelo art. 342 n.1 do C. Civil, não se aplicando ao caso o regime contratual do art. 799 do mesmo Codigo. 3- Decretado o divorcio por culpa exclusiva de um dos conjuges, não e de arbitrar no respectivo processo qualquer indemnização pelos...

    ... consequentes da dissolução do casamento a favor do conjuge inocente se os factos provados ... sobre o destino da casa de morada de familia seja decidido depois de decretado o divorcio, em i...

  • So depois de resolvida a questão da restituição a autora, arrendataria, da posse do andar, por esbulho do reu ocorrido antes do transito em julgado da sentença que decretou o seu divorcio, e que se põe o problema da atribuição da casa de morada de familia a um dos conjuges, nos termos dos artigos 1110 ns. 2, 3 e 4 e 1793, ambos do Codigo Civil.



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