divida reversao

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95 documentos para divida reversao
  • Verificados os pressupostos legais que determinam a suspensão da execução fiscal, a AT não pode prosseguir esta, designadamente com vista à reversão da dívida exequenda contra os responsáveis subsidiários, sendo inválidos os actos praticados posteriormente, por violação do efeito jurídico decorrente dos preceitos legais dos quais resulta a suspensão da execução fiscal.

  • ... notificada para pagar os montantes em dívida. 4 - Os titulares de créditos derivados de actua...

  • I- Quando a lei fala em contribuinte para efeitos de caducidade do direito de liquidar o imposto – artigos - está a reportar-se aos devedores originários – pessoa ou entidade que, desde o início da relação jurídica tributária, deve satisfazer perante o credor fiscal a obrigação do imposto - e não aos responsáveis subsidiários que apenas são a ela chamados quando o devedor originário não cumpre. II- Visando os recursos o reexame da decisão recorrida, não podem os mesmos apreciar questão nova sobre a qual o tribunal recorrido se não tenha pronunciado ou formulado qualquer juízo, salvo se se tratar de questão de conhecimento oficioso, o que não é o caso da nulidade da citação. III- A responsabilidade subsidiária dos gerentes é regulada pela lei em vigor na data da verificação d...

    ... quantia exequenda em causa reporta-se a dívidas de IRC de 1998 referentes à Sociedade E…, Lda.,...

  • I- Quando a lei fala em contribuinte para efeitos de caducidade do direito de liquidar o imposto está a reportar-se aos devedores originários e não aos responsáveis subsidiários que apenas são a ela chamados quando aquele não cumpre. II- Visando os recursos o reexame da decisão recorrida, não podem os mesmos apreciar questão nova sobre a qual o tribunal recorrido se não tenha pronunciado ou formulado qualquer juízo, salvo se se tratar de questão de conhecimento oficioso, o que não é o caso da nulidade da citação. III- A responsabilidade subsidiária dos gerentes é regulada pela lei em vigor na data da verificação dos factos tributários geradores dessa responsabilidade, e não pela lei em vigor na data do despacho de reversão nem ao tempo do decurso do prazo de pagamento voluntário dos tri...

    ... quantia exequenda em causa reporta-se a dívidas de IVA de 1998 referentes à Sociedade E…, Lda.,...

  • Procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99 , de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2009 , de 15 de Maio

    ...Reversáo. 1 - O cedente tem o direito de reversáo sobre as... a câmara aceitar, para extinçáo da dívida, daçáo em cumprimento ou em funçáo do cumprime...

  • I - Padece de nulidade, por excesso de pronúncia, a sentença que decide extinguir a execução fiscal com base na ilegalidade do despacho de reversão e no ilegal prosseguimento do processo executivo contra o responsável subsidiário, quando essa questão não fazia parte do elenco de problemas colocados ao Tribunal no quadro do litígio - dirigido exclusivamente à apreciação da legalidade do acto de indeferimento de pedido de pagamento da dívida em prestações – e não era de conhecimento oficioso.

  • Doutrina que dimana da decisão: 1. A fundamentação (formal) do despacho de reversão deve conter os pressupostos apurados pela AT e que legitimam que o revertido passe a figurar como executado nessa execução, por ser responsável subsidiário pelo pagamento dessa dívida exequenda, bem como a falta de bens do devedor originário para a solver, incluindo se essa dívida lhe é exigível por o revertido ter dado causa à insuficiência do património da sociedade originária devedora para a solver ou por a mesma não ter sido paga ou entregue pelo revertido ao tempo em que foi gerente dessa sociedade [dívidas de IVA cujo facto tributário tenha ocorrido no período do exercício do seu cargo ou que o prazo legal de pagamento ou de entrega tenha terminado no período do exercício do seu cargo de gerente ...

  • ... de administração em sociedades, por dívida resultante de não pagamento de coima fiscal em qu...

  • I – O artº 60º da LGT está inserido no Título III – Do procedimento tributário, pelo que não se aplica à cobrança das obrigações tributárias, na parte que tiver natureza judicial (artº 54º, nº 1, alínea h) a contrario), caso da execução fiscal. II – Não obstante constituir um procedimento tributário enxertado na execução fiscal, no pedido de pagamento em prestações não se aplica aquele artº 60º, já que revestindo a execução fiscal natureza judicial (artº 103º da LGT), em processos de natureza judicial as decisões não têm que ser projectadas, devendo a um requerimento seguir-se uma decisão, passível, como decorre da lei do respectivo recurso (no caso, reclamação) para o tribunal competente. III – Aliás, se tal fosse aplicável não seria necessário a lei ter pre...

    ... que lhe negou pedido de pagamento da dívida exequenda em prestações, apresentando, para o ef...

  • A reversão das dívidas tributárias dos períodos de 1999 a 2001 contra os membros de corpos sociais de sociedades de responsabilidade limitada pressupõe o exercício de facto da gerência – artigo 24.º, n.º 1, da Lei Geral Tributária; II. Estando provado que o Oponente nunca exerceu quaisquer actos de gerência, não existe fundamento para a reversão, sendo totalmente irrelevante que a lei em geral e o artigo 253.º do Código das Sociedades Comerciais em particular lhe atribuam poderes de intervenção nos destinos sociais;* * Sumário elaborado pelo Relator



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