distribuição normal tabela

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  • Doutrina

    Das custas, multas e indemnizaçâo (5ª edição) - (27 Março 2009)

    As inovações

    Helder Martins Leitão - Advogado

    1.º As alterações trazidas pelo regulamento das custas processuais- 2.º As novas tabelas

  • Doutrina

    Do Condomínio. Apontamentos e Minutas - (01 Janeiro 2007)

    Código do imposto municipal sobre imóveis

    Almeida & Leitão, Lda

    Decreto-Lei n.° 287/03, de 12 de Novembro. Código do imposto municipal sobre imóveis. Capítulo I Incidência. Capítulo II Isenções. Capítulo III Matrizes prediais. Capítulo IV Do objecto e tipos de avaliação na determinação do valor patrimonial tributário. Capítulo V Do valor patrimonial tributário dos prédios rústicos. Secção I Do rendimento fundiário. Secção II Avaliação de base cadastral. Secção III Avaliaçã...

  • Doutrina

    Dos Recursos em Processo Civil - (01 Janeiro 2005)

    Apelação

    Helder Martins Leitão - Advogado

    Originariamente, a apelação revestia o aspecto de queixa dirigida ao tribunal superior contra a injustiça praticada pelo juiz inferior.

  • Doutrina

    Manual Prático do Administrador da Insolvência - (28 Outubro 2008)

    Legislação complementar

    Estatuto do Administrador da Insolvência Fundo de Garantia Salarial Lei n.º 17/86, de 14 de Junho Decreto-Lei n.º 316/98,

  • Doutrina

    Guia da responsabilidade dos médicos - (01 Janeiro 2006)

    Anexo I. Legislação

    Franco Caiado Guerreiro & Associados - Sociedade de advogados

    Artigos Relevantes do Estatuto da Ordem dos Médicos. Decreto-Lei n.º 282/77, de 5 de Julho. Código Deontológico. Título I. Disposições gerais . Capítulo I. Princípios gerais. Capítulo II. Deveres dos médicos. Capítulo III. Publicidade. Capítulo IV. Consultórios médicos. Título II. O médico ao serviço do doente. Capítulo I. Qualidade dos cuidados médicos. Capítulo II. Problemas respeitantes à vida e à morte. Capítulo III. Os médicos e os doentes privados de liberdade. Capítulo IV. Experimentaç...

  • Doutrina

    Guiné-Bissau, Colectânea de Legislação Administrativa - (13 Março 2007)

    Estatuto do pessoal da Administração Pública. Decreto nº 12-A/94, de 28 de Fevereiro

    ... d) Aplicação de métodos e critérios objectivos de avaliação; e) Neutralidade da composição do júri; O concurso é o processo de recrutamento e selecção normal e obrigatório para o pessoal dos quadros da ...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 99S349, de 16 Maio 2000

    Recurso nº JSTJ00040253, Ponente JOSÉ MESQUITA

    Se os trabalhadores transitaram de uma empresa - EDP - para outra - GDP - e optaram pelo regime do subsídio de anuidade da 1ª empresa - EDP -, a actualização desse subsídio deve ser feita de acordo com a tabela salarial da primeira - EDP -.

  • Legislação

    Diário da República, 04 Março 1977

    Portaria n.º 110-B/77, de 04 de Março de 1977

    Serie I

    Altera a Portaria 84/75 de 14 de Fevereiro, que aprova as normas de funcionamento dos matadouros da Junta Nacional de Produto Pecuários e a Tabela de taxas a cobrar pelos serviços prestados naqueles estabelecimentos.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 96S262, de 04 Junho 1997

    Recurso nº JSTJ00032006, Ponente LOUREIRO PIPA

    I - O período normal de trabalho consiste na duração do trabalho que o trabalhador se compromete a prestar, no número de horas diárias, semanais ou mensais que afecta a sua actividade ao serviço da empresa, à qual competirá fazer a distribuição desse período de trabalho da forma que melhor sirva os seus interesses, fixando as horas do início e do termo do período normal do trabalho diário, bem como dos intervalos para descanso. II - Os efeitos do contrato a tempo parcial assentam em dois pri...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 96S262, de 04 Junho 1997

    Recurso nº JSTJ00032006, Ponente LOUREIRO PIPA

    I - O período normal de trabalho consiste na duração do trabalho que o trabalhador se compromete a prestar, no número de horas diárias, semanais ou mensais que afecta a sua actividade ao serviço da empresa, à qual competirá fazer a distribuição desse período de trabalho da forma que melhor sirva os seus interesses, fixando as horas do início e do termo do período normal do trabalho diário, bem como dos intervalos para descanso. II - Os efeitos do contrato a tempo parcial assentam em dois pri...

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