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Torna público ter o Governo da Suécia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 27 de Janeiro de 2004, uma objecção à declaração interpretativa formulada pela Tailândia no momento da adesão à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial
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Torna público ter o Governo da Bolívia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 14 de Fevereiro de 2006, uma declaração nos termos do artigo 14.º da Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial
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Torna público ter o Governo da Alemanha efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 30 de Agosto de 2001, uma declaração ao abrigo do artigo 14.º, n.º 1, da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial
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Torna público ter o Governo do México efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 15 de Março de 2002, uma declaração ao abrigo do artigo 14.º da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial
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Torna público ter o Governo da Áustria efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 20 de Fevereiro de 2002, uma declaração ao abrigo do artigo 14.º da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial
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Torna público ter o Governo da Suécia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 14 de Janeiro de 2003, uma objecção as declarações formuladas pela Turquia no momento da adesão à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial
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Torna público ter o Governo da França efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 25 de Abril de 2003, uma objecção à declaração formulada pela Tailândia no momento da adesão à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial
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Torna público ter o Governo da Roménia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 3 de Dezembro de 2003, uma objecção à declaração interpretativa formulada pela Tailândia no momento da adesão à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial
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Torna público ter o Governo da Alemanha efectuado, junto do Secretário Geral das Nações Unidas, em 29 de Abril de 2003, uma objecção à declaração interpretativa formulada pela Tailândia no momento da adesão à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial
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Torna público ter o Governo do Liechtenstein efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 18 de Março de 2004, uma declaração ao abrigo do artigo 14.º da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial