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Não procede a nulidade por falta de audiência da arguida, se a mesma apresentou a sua defesa escrita, no âmbito da qual teve a oportunidade de se defender e se pronunciar sobre todo o teor da acusação e sobre as concretas circunstâncias ou o modo como ocorreram ou não os factos imputados. II. A credibilidade da prova testemunhal não é abalada pela falta de coincidência quanto a alguns factos instrumentais, quando as declarações produzidas forem perfeitamente compreensíveis e congruentes, atentas as circunstâncias, e coincidentes quanto ao facto essencial, determinante da prática da infracção disciplinar. III. Não procede o erro de julgamento da sentença ao julgar improcedente o vício de forma, por falta de fundamentação de facto do acto, ao resultarem provados factos suficientes que ...
...RELATÓRIO A.. , devidamente identificada nos autos, inconfor...– paginação referente ao processo em suporte físico, tal como as referências poste...-se, por outro lado, que no Relatório Final, na parte das “conclusões”, refere-se que a A...
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Reformula o Programa Oportunidade. Revoga a Portaria n.º 53/2010, de 4 de Junho.
..., integra as áreas curriculares disciplinares, bem como a carga horária semanal de cada uma del..., com vista ao ajustamento de processos e estratégias de ensino e de aprendizagem. 2 - A ...-se em menção de carácter qualitativo no final do ano lectivo, expressa através da notação de ...a)O Conselho Pedagógico aprove relatório de retenção, elaborado pelo professor titular da...
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I - Nos termos do artigo 91, número 5, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, a possibilidade de invocação, nas alegações, de novos fundamentos do pedido limita-se aos de conhecimento superveniente, ou seja, aqueles de que o autor não tinha conhecimento na data da apresentação da apresentação da petição inicial.
II - Daquela disposição legal resulta também que a restrição, nas alegações, dos fundamentos do pedido só releva se for feita de modo expresso.
III - Nos termos das disposições combinadas dos artigos 12, número 2, alínea l), do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 60/98, de 27 de Agosto, e 17, nº 4, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, compete ao Procurador Geral da República a aplicação de pena disciplinar de ...
... aos seguintes pontos da Decisão Final que ora se impugna. Assim: a) Banco Pinto e Sotto ... no mesmo dia em que lhe foi entregue o relatório final – acaba por desembocar no art.º 15º da r...
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No respeitante à modificabilidade da decisão de facto, a intervenção do Supremo Tribunal de Justiça reconduz-se à verificação da conformidade da decisão de facto com o direito probatório material, pelo que, uma vez que o recorrente não invocou qualquer dos fundamentos do recurso de revista, previstos nos artigos 722.º, n.º 2, e 729.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, não cabe nos poderes cognitivos deste Supremo Tribunal pronunciar-se sobre o alegado erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa.
Nos termos dos conjugados artigos 414.º, n.º 3, e 415.º, n.º 1, do Código do Trabalho de 2003, aplicável no caso, não havendo lugar à emissão de parecer das estruturas representativas do trabalhador, o empregador deve proferir decisão final sobre o desped...
... que lhe foi instaurado processo disciplinar que culminou com a aplicação da sanção discipl... carta constava também fotocópia do relatório final do processo disciplinar, da responsabilidade...
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No respeitante à modificabilidade da decisão de facto, a intervenção do Supremo Tribunal de Justiça reconduz-se à verificação da conformidade da decisão de facto com o direito probatório material, pelo que, uma vez que o recorrente não invocou qualquer dos fundamentos do recurso de revista, previstos nos artigos 722.º, n.º 2, e 729.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, não cabe nos poderes cognitivos deste Supremo Tribunal pronunciar-se sobre o alegado erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa.
Nos termos dos conjugados artigos 414.º, n.º 3, e 415.º, n.º 1, do Código do Trabalho de 2003, aplicável no caso, não havendo lugar à emissão de parecer das estruturas representativas do trabalhador, o empregador deve proferir decisão final sobre o desped...
... que lhe foi instaurado processo disciplinar que culminou com a aplicação da sanção discipl... carta constava também fotocópia do relatório final do processo disciplinar, da responsabilidade...
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Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 , de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior
... e, sobretudo, adequada ao próprio processo científico e aos seus objectivos. Com efeito, vol...óes de direito privado que prossigam finalidades a título principal de natureza científica e tecn... no artigo anterior, o júri elabora um relatório final fundamentado, no qual pondera as observaçó... e uma ou mais entidades, com vista a disciplinar relaçóes contratuais futuras a estabelecer ao lo...
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No respeitante à modificabilidade da decisão de facto, a intervenção do Supremo Tribunal de Justiça reconduz-se à verificação da conformidade da decisão de facto com o direito probatório material, pelo que, uma vez que o recorrente não invocou qualquer dos fundamentos do recurso de revista, previstos nos artigos 722.º, n.º 2, e 729.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, não cabe nos poderes cognitivos deste Supremo Tribunal pronunciar-se sobre o alegado erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa.
Nos termos dos conjugados artigos 414.º, n.º 3, e 415.º, n.º 1, do Código do Trabalho de 2003, aplicável no caso, não havendo lugar à emissão de parecer das estruturas representativas do trabalhador, o empregador deve proferir decisão final sobre o desped...
... que lhe foi instaurado processo disciplinar que culminou com a aplicação da sanção discipl... carta constava também fotocópia do relatório final do processo disciplinar, da responsabilidade...
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... dos controlos até à decisáo final, nomeadamente a informaçáo sobre a localizaçáo... substância produzida através de um processo de biotransformaçáo;. p) «Método proibido» qu... t) «Resultado analítico positivo» o relatório proveniente de um laboratório ou de uma outra ent...Prova de dopagem para efeitos disciplinares. 1 - O ónus da prova de dopagem, para efeitos dis...
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No respeitante à modificabilidade da decisão de facto, a intervenção do Supremo Tribunal de Justiça reconduz-se à verificação da conformidade da decisão de facto com o direito probatório material, pelo que, uma vez que o recorrente não invocou qualquer dos fundamentos do recurso de revista, previstos nos artigos 722.º, n.º 2, e 729.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, não cabe nos poderes cognitivos deste Supremo Tribunal pronunciar-se sobre o alegado erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa.
Nos termos dos conjugados artigos 414.º, n.º 3, e 415.º, n.º 1, do Código do Trabalho de 2003, aplicável no caso, não havendo lugar à emissão de parecer das estruturas representativas do trabalhador, o empregador deve proferir decisão final sobre o desped...
... que lhe foi instaurado processo disciplinar que culminou com a aplicação da sanção discipl... carta constava também fotocópia do relatório final do processo disciplinar, da responsabilidade...
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Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direcção específica e de chefia da Secretaria Regional da Economia.
... muitos dos elementos que integram os processos de produção, pelo que as empresas esperam servi... a respectiva avaliação e classificação final. 2 - Mantêm-se os concursos a decorrer na data da... a elaboração dos processos disciplinares e de inquérito ordenados pelo Secretário Regiona...k) Elaborar os relatórios e pareceres que lhe forem solicitados respeitantes...