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O cônjuge ao celebrar pela segunda vez casamento católico sem antes haver dissolvido o seu casamento civil fá-lo com impedimento dirimente que obsta ao respectivo registo.
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Estabelece normas relativas à comercialização de pescado fresco.
... constitui, para aquele, circunstância dirimente da sua responsabilidadecriminal. 4 - Independentem...
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I - Constitui impedimento dirimente, obstando ao casamento da pessoa a que respeita, a demência notória, mesmo durante os intervalos lúcidos.
II - Deve entender-se como "demência" o conjunto de perturbações mentais graves que alteram e estrutura mental da pessoa em causa, com profunda diminuição da sua actividade psíquica (funções intelectuais e afectividade), tornando-a incapaz de reger a sua pessoa e bens.
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I - Em processo disciplinar vigora o princípio da livre apreciação da prova. II - Não constitui circunstância dirimente, que justifique o uso de expressões impróprias, proferidas em tom exaltado no atendimento ao público, o eventual volume excessivo de trabalho existente numa Repartição.
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A razão de ser do impedimento dirimente da alínea c) do artigo 1601º do Código Civil é garantir o princípio da natureza monogâmica da instituição matrimonial.
A separação judicial de pessoas e bens, não dissolvendo, embora, o casamento releva para os deveres pessoais de coabitação e de assistência - sem prejuízo do direito a alimentos - e equivale à dissolução quanto aos bens.
Como a situação cripto matrimonial da união de facto incide, nuclearmente, nas áreas sociais e patrimoniais do casamento - nunca nos deveres de vinculação pessoal - o artigo 2020º do Código Civil e as leis nºs 135/99 e 7/2001, excluem a separação judicial de pessoas e bens dos factos impeditivos do reconhecimento legal da união de facto.
Tal não acontece quando existe casamento válido, não diss...
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... sido contraído com algum impedimento dirimente;. d) Se o casamento tiver sido considerado como ca...
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I - A qualidade de membro sobrevivo, no estado civil de casado, de união de facto dissolvida, por morte do outro sujeito da relação, constitui impedimento dirimente absoluto, que obsta à aplicação do regime geral da segurança social, com vista a obter a qualidade de titular das prestações, por morte de beneficiário falecido.
II - Ao contrário, tratando-se de pedido de alimentos, em relação à herança do falecido, no estado civil de solteiro, basta ao requerente sobrevivo da dissolvida união de facto, mesmo no estado civil de casado, demonstrar os requisitos legais previstos pelo art. 2020.º, n.º 1, do CC, não relevando aqui o pressuposto do exercício do direito que resulta da aplicação do regime geral da segurança social, em que se traduz o casamento anterior não dissolvido.
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I - Compete ao Recorrente alegar factos demonstrativos de que estava involuntária e acidentalmente privado do uso das suas faculdades psíquicas, para que possa ser considerada como verificada a circunstância dirimente da alínea b) do n. 1 do art. 51 do ED/PSP. II - Se todos os resultados de observações médicas que apresentou são posteriores à prática dos factos ilícitos, não emitindo juízo sobre as circunstâncias em que o arguido se encontrava na prática dos factos e se inexistem outros elementos, indicadores da verificação daquela, privação acidental e involuntária das faculdades psíquicas, não se pode dar como provada a existência da referida dirimente. III - No n. 2 do art. 47 do RD/PSP, vêm previstas situações tipificadas, entre as quais a da alínea f), nas quais está implícita a in...
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I - O nº 2 do artigo 206º do Código do Registo Civil de 1958 consagrou a doutrina da absorção do casamento civil pelo casamento católico, celebrado posteriormente àquele, estabelecendo o princípio de que os cônjuges passavam a ser havidos como casados apenas catolicamente.
II - Tendo o casamento católico do requerente Horácio com a Estrela da Conceição sido anulado por sentença de 21.04.1965 proferida pelo Tribunal Eclesiástico de Évora, tornada executória pelo Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 29.10.1965, transitada em julgado em 12.11.1965 e tendo havido averbamento nos respectivos registos de nascimento e casamento do Horácio e da Estrela, encontrava-se aquele em condições de casar com a requerente Júlia, o que sucedeu em 30.05.1966.
III - Existindo apenas juridicamen...
... (30/05/1966) inexistia o impedimento dirimente "casamento anterior não dissolvido" 9ª - A sente...
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Se ficou acordado que o contrato prometido (escritura de arrendamento) seria realizada no prazo máximo de 180 dias a contar da data da celebração do contrato-promessa, prazo ao qual as partes não atribuíram "natureza essencial e absoluta", o decurso desse prazo apenas faz o promitente em falta incorrer em mora, mora esta todavia não culposa, mormente se a existência de obras ilegais anteriormente levadas a cabo na fracção prometida dar de arrendamento tiver constituído obstáculo dirimente à celebração da escritura, não obstante as diligências empreendidas.
II. Em tal caso não se descortina um qualquer incumprimento definitivo para os efeitos dos artºs 801º, 804º e 805º do C. Civil, pois que não demonstrada a impossibilidade da celebração do contrato ou a recusa do seu cumprimento...