direitos igualdade

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  • Nomeia a licenciada Maria Amélia Maio Paiva, presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.

  • I - Tendo o empreiteiro, por causa da relação contratual – obrigação de facere – que estabeleceu com o dono da obra, que realizar despesas para obtenção do resultado que tem de entregar ou restituir, tem o direito de reter a coisa de que resultaram as despesas efectuadas. II - O art. 754.º do CC constitui-se como a norma-regra ou a norma-pressuposto onde o legislador estabeleceu os pressupostos gerais e fundantes do direito de retenção; o art. 755.º do CC constitui-se como uma norma especificadora: vale dizer que, para além de qualquer sujeito que reúna as condições ou se encontre no quadro condicionante estatuído no preceito geral, gozam ainda desse direito, de forma específica, aqueles que estão referenciados no art. 755.º. III - O empreiteiro, mercê da sua específica...

    ... categoria de que fazem parte outros direitos assim qualificados, como o penhor e a hipoteca. Co... quer o da proporcionalidade, quer o da igualdade, quer o da confiança, de resto já tendo este Sup...

  • I - Tendo o empreiteiro, por causa da relação contratual – obrigação de facere – que estabeleceu com o dono da obra, que realizar despesas para obtenção do resultado que tem de entregar ou restituir, tem o direito de reter a coisa de que resultaram as despesas efectuadas. II - O art. 754.º do CC constitui-se como a norma-regra ou a norma-pressuposto onde o legislador estabeleceu os pressupostos gerais e fundantes do direito de retenção; o art. 755.º do CC constitui-se como uma norma especificadora: vale dizer que, para além de qualquer sujeito que reúna as condições ou se encontre no quadro condicionante estatuído no preceito geral, gozam ainda desse direito, de forma específica, aqueles que estão referenciados no art. 755.º. III - O empreiteiro, mercê da sua específica...

    ... categoria de que fazem parte outros direitos assim qualificados, como o penhor e a hipoteca. Co... quer o da proporcionalidade, quer o da igualdade, quer o da confiança, de resto já tendo este Sup...

  • I- A violação do princípio da igualdade só tem autonomia no âmbito dos actos administrativos praticados no exercício de poderes discricionários, funcionando como limite interno da discricionariedade; II- Na actividade vinculada, esse princípio é consumido pelo princípio da legalidade; III- A violação do princípio da igualdade não se resolve através da nulidade, mas, na medida em que consubstancia uma violação dos limites internos da actuação administrativa, é caracterizável como violação de lei, sancionável apenas com a anulabilidade, só não sendo assim se ferir o núcleo do conteúdo essencial do direito fundamental consagrado no art. 13º da CRP, o que ocorre se atinge o cerne do direito vertido nas categorias do nº 2 desta disposição constitucional em que «se coloca...

    ... categorias subjectivas traduzidas por "direitos especiais de igualdade" como os que estão contemp...

  • Acordo de cooperação celebrado entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social e a Associação para a Igualdade e Direitos das Mulheres - Delegação de Angra do Heroísmo.

  • Publica a listagem das transferências efectuadas pela Comissão para a Igualdade e os Direitos das Mulheres e pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género no 1.º semestre de 2007, determinada pela Lei n.º 26/94, de 19 de Agosto

  • Nomeia para cargo de presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres a mestra Elza Maria Henriques Deus Pais.

  • I - Sendo o direito de propriedade constitucionalmente garantido «nos termos da Constituição» (parte final do n.º 1 do art. 62.º da C.R.P.) e impondo esta ao Estado, designadamente, o dever de «promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica» [art. 66.º, n.º 2, alínea d), da C.R.P.], tem de concluir-se que o direito de propriedade apenas é reconhecido constitucionalmente na medida em que o exercício das faculdades nele inerentes seja compatível, designadamente, com as necessidades de ordenamento cinegético. II - Assim, os prédios rústicos estão constitucionalmente sujeitos aos ónus necessários para assegurar ao Estado o cumprimento dos seus deveres de concretizar o ordenamento cinegético, entre os quais...

    ..., por violação do princípio da igualdade, as normas do art. 16.º, n.º 2, da Lei n.º 173/... proprietários ou outros detentores de direitos de gozo ou utilização dos terrenos, discriminou ...

  • Despacho n.o 12 548/2006 (2.a série). - Por despacho da presidente da Comissáo para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres de 22 de Maio de 2006, foi autorizada a nomeaçáo definitiva na categoria de técnico superior de 2.a classe, da carreira técnica superior, para o quadro de pessoal da Comissáo para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, com efeitos à data do respectivo despacho, dos técnicos a seguir designados:

  • - Por efeito da alínea i) do n.o 1 do artigo 25.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, tendo vagado o lugar de vice-presidente da Comissáo para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, nos termos do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 166/91, de 9 de Maio, do n.o 3 do artigo 2.o e do n.o 3 do artigo 19.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, e do despacho n.o 14 405/2005, de 21 de Junho, de subdelegaçáo de competências, publicado no Diário da República, 2.a série, de 30 de Junho de 2005, é nomeada em comissáo de serviço, por um período de três anos, sob proposta da presidente da Comissáo para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, e consultado o conselho de coordenaçáo técnica, para o c...



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