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Tendo o trabalhador invocado, na acção respectiva, que foi despedido com justa causa e, nessa medida, pedido a correspondente indemnização por antiguidade, pedido esse que foi julgado improcedente, não pode o Tribunal de recurso apreciar a questão de saber se o trabalhador tem direito à indemnização pela caducidade do contrato de trabalho, já que se trata de questão nova e, no caso, estamos perante direitos disponíveis.
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CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos dos Açores - Revisão Global.
...Área e âmbito. 1 - O presente contrato colectivo de trabalho - adiante designado apenas p...CAPÍTULO IV. Direitos e deveres das partes. Cláusula 26.ª. Deveres da ...a) Caducidade;. b) Revogação. c) Resolução;. d) Denúncia;. ...
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A quantia recebida por trabalhador da CTM, após a caducidade do contrato de trabalho devido à declaração de extinção daquela empresa, deve entender- -se como satisfação dos seus direitos de crédito, conclusão que encontra apoio nas regras de interpretação da declaração negocial constante do artigo 236 do Código Civil.
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A quantia recebida por trabalhador da CTM, após a caducidade do contrato de trabalho devido à declaração de extinção daquela empresa, deve entender- -se como satisfação dos seus direitos de crédito, conclusão que encontra apoio nas regras de interpretação da declaração negocial constante do artigo 236 do Código Civil.
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...ARTIGO 1. FONTES ESPECÍFICAS. O contrato de trabalho está sujeito, em especial, aos instru...a) Direitos de personalidade, igualdade e náo discriminaçáo... em actividade após a data de caducidade indicada na comunicaçáo do empregador ou, na fal...
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I - As relações de trabalho nas empresas públicas regem- -se pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho. II - A caducidade do contrato de trabalho por extinção da empresa pública não envolve prejuízo dos direitos do trabalhador sobre a empresa, nomeadamente do de indemnização pela própria cessação. III - A prescrição dos créditos resultantes da cessação do contrato de trabalho, por extinção da empresa pública, só ocorre um ano após essa cessação, se o direito puder ser exercido, ou decorrido um ano sobre o facto que o passou a permitir. IV - A norma do artigo 753 do Código de Processo Civil é de carácter excepcional e, como tal, insusceptível de aplicação analógica à apelação.
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Provando-se que, a partir de 17 de Abril de 2006, a autora teve conhecimento de todos os factos atinentes à retirada de parte das funções que até então exercia, o que lhe permitia ajuizar da dimensão da lesão dos seus direitos e exercer o direito de resolução do contrato, nos trinta dias subsequentes a esse conhecimento, uma vez que a declaração de resolução só foi efectivada em Outubro de 2006, ocorre a caducidade do direito de resolução do contrato de trabalho pela trabalhadora.
Tendo a ré recebido a carta resolutiva enviada pela mandatária da autora em 11 de Outubro de 2006, o início do prazo de prescrição estabelecido no n.º 1 do artigo 381.º do Código do Trabalho de 2003 coincide com o dia 12 de Outubro de 2006, pelo que, em 11 de Outubro de 2007 — data da instauraçã...
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I - As relações de trabalho nas empresas públicas regem- -se pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho. II - A caducidade do contrato de trabalho por extinção da empresa pública não envolve prejuízo dos direitos do trabalhador sobre a empresa, nomeadamente do de indemnização pela própria cessação. III - A prescrição dos créditos resultantes da cessação do contrato de trabalho, por extinção da empresa pública, só ocorre um ano após essa cessação, se o direito puder ser exercido, ou decorrido um ano sobre o facto que o passou a permitir. IV - A norma do artigo 753 do Código de Processo Civil é de carácter excepcional e, como tal, insusceptível de aplicação analógica à apelação.
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Provando-se que, a partir de 17 de Abril de 2006, a autora teve conhecimento de todos os factos atinentes à retirada de parte das funções que até então exercia, o que lhe permitia ajuizar da dimensão da lesão dos seus direitos e exercer o direito de resolução do contrato, nos trinta dias subsequentes a esse conhecimento, uma vez que a declaração de resolução só foi efectivada em Outubro de 2006, ocorre a caducidade do direito de resolução do contrato de trabalho pela trabalhadora.
Tendo a ré recebido a carta resolutiva enviada pela mandatária da autora em 11 de Outubro de 2006, o início do prazo de prescrição estabelecido no n.º 1 do artigo 381.º do Código do Trabalho de 2003 coincide com o dia 12 de Outubro de 2006, pelo que, em 11 de Outubro de 2007 — data da instauraçã...
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Provando-se que, a partir de 17 de Abril de 2006, a autora teve conhecimento de todos os factos atinentes à retirada de parte das funções que até então exercia, o que lhe permitia ajuizar da dimensão da lesão dos seus direitos e exercer o direito de resolução do contrato, nos trinta dias subsequentes a esse conhecimento, uma vez que a declaração de resolução só foi efectivada em Outubro de 2006, ocorre a caducidade do direito de resolução do contrato de trabalho pela trabalhadora.
Tendo a ré recebido a carta resolutiva enviada pela mandatária da autora em 11 de Outubro de 2006, o início do prazo de prescrição estabelecido no n.º 1 do artigo 381.º do Código do Trabalho de 2003 coincide com o dia 12 de Outubro de 2006, pelo que, em 11 de Outubro de 2007 — data da instauraçã...