direito trabalho portugal

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  • I - O Secretário de Estado da Segurança Social não tem legitimidade passiva para intervir na acção em que o autor peça o reconhecimento do direito a haver do Centro Nacional de Pensões (actualmente Instituto de Solidariedade e Segurança Social), em acumulação, uma pensão reportada ao seu período contributivo para a CPP/CFB e uma outra fundada nas contribuições respeitantes ao trabalho que prestou em Portugal. II - A acção para reconhecimento daquele direito é o meio processual adequado à tutela dos direitos reclamados pelo M.P., em representação dos trabalhadores reformados, por ser extremamente duvidoso que o recurso, seguido de execução de julgado, se mostrasse idóneo à obtenção de tal tutela. III - O DL nº 335/90, de 29/1 e legislação complementar (DL nº 45/93, de 20/02; DL nº 40...

  • Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 , de 12 de Fevereiro

    ...O trabalhador e os seus familiares têm direito à reparaçáo dos danos emergentes dos acidentes ... estrangeiro que exerça actividade em Portugal é, para efeitos da presente lei, equiparado ao tr...

  • As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido. Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação. Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...

  • Torna público que, por nota de 14 de Dezembro de 1999, o director-geral da Organização Internacional do trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 151 da OIT, relativa à protecção do direito de organização e aos processos de fixação das condições de trabalho da função pública, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 29 de Novembro de 1999, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos a que a ela está vinculado o Estado Português.

  • ...TÍTULO I Fontes e aplicaçáo do direito do trabalho. CAPÍTULO I Fontes do direito do trab... do cidadáo estrangeiro ou apátrida em Portugal, sendo apensas cópias dos mesmos documentos aos r...

  • I - Os pressupostos do recurso por oposição de julgados para o Pleno da Secção de Contencioso Administrativo, previsto na alínea b) do art. 24° do ETAF, são, em tudo paralelos ou similares aos que estavam previstos no art. 763° do CPC para "o recurso para o Tribunal Pleno", tornando-se, pois, necessário que os acórdãos em confronto hajam sido proferidos no domínio da mesma legislação e que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, hajam perfilhado soluções opostas, ou seja, que tenham aplicado os mesmos preceitos legais de forma divergente a idênticas situações de facto. II - Está verificada a oposição de julgados se, fazendo aplicação do mesmo regime legal (DLs n°335/90, de 29.12, 45/93, de 20/12, 401/93 de 3.12, 329/93 de 25/9, Portaria n° 183/84 de 31.03 e Despacho n°...

    ... Social Portuguesa, relativa ao trabalho prestado em Portugal. 2.-Por decisão do S.T.A. p...

  • I - Se numa acção posta por um grupo de empregados bancarios, retornados do ex-ultramar, contra a mesma entidade patronal, um Banco portugues, entre os quais se encontrava o Autor deste processo, foi decidido que deveriam ser reintegrados nos postos de trabalho dos quadros desse Banco em Portugal, mas sem direito a retribuições anteriores, verifica-se a excepção do caso julgado se, na nova acção proposta, o Autor pretende, contra aquela decisão, obter o pagamento de retribuições que afirma estarem em divida. II - Não tendo o Autor, nessa primeira acção, cumulado na petição inicial o pedido de pagamento de quantias que agora pretende nesta segunda acção, a que se julga com direito, nos termos do disposto do n. 3 do artigo 30 do Codigo de Processo do Trabalho, ainda que não se verificass...

  • I - Os rendimentos do trabalho auferidos na Alemanha por residente em Portugal, onde permaneceu por período superior a 183 dias, são tributados naquele país. II - Tendo o impugnante declarado os rendimentos do trabalho auferidos na Alemanha e efectuado a respectiva retenção do imposto, que consta dos valores declarados às finanças alemãs, através do Lohnsteuerkart (declaração de rendimentos), sendo certo que do probatório vertido na sentença recorrida não consta a importância que ali foi retida a título de imposto, impõe-se a ampliação da matéria de facto com vista à obtenção dos factos que suportem a decisão de direito (art° 729°, n° 3 do CPC). III - É que, pago na Alemanha o imposto por rendimentos de trabalho aí auferidos, por residente em Portugal, pode o mesmo imposto ser redu...

  • Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE, do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE, do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE, do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE, do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/104/CE, do Conselho, de 23 de Novembro, alterada pela Directiva nº 2000/34/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho; Directiva nº 94/33/CE, do Conselho, de 22 de Junho; Directiva nº 94/45/CE, do Conselho, de 22 de Setembro; Directiva nº 96/34/CE, do Conselho, de 3 de Junho; Directiva nº 96/71/CE, do Parlamento Europeu e...

    ... membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de emp... por uma empresa estabelecida em Portugal, se prestar a sua actividade no território de out...

  • Contrato Colectivo de Trabalho Vertical para o Sector dos Similares de Hotelaria da Região Autónoma da Madeira. CCT entre a APECA - Associação Portuguesa das Empresas de Contabilidade e Administração e o SITESC - Sindicato de Quadros, Técnicos Administrativos, Serviços e Novas Tecnologias e outros - Alteração Salarial e Outras. CCT entre a APAC - Associação Portuguesa de Analistas Clínicos e a FETESE -Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços - Alteração Salarial e Outras. Artigo 2.º O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos, quanto à tabela salarial, desde 1 de Abril de 2008. Secretaria Regional dos Recursos Humanos, aos 18 de Novembro de 2008. - O Secretário Regional dos Recursos Humanos, E...

    ..., Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, atento o acordado entre as partes, que consta da ... independentemente da sua categoria, têm direito a um prémio de 30,45 euros por cada uma das líng...



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