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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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Introdução. I. O modelo de justiça administrativa: a conformação Europeia. II. O modelo de justiça administrativa: a conformação constitucional. III. O modelo de justiça administrativa. Bibliografia de base. Bibliografia específica.
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I - O princípio in dubio pro reo é um princípio geral do direito processual penal, sendo a expressão, em matéria de prova, do princípio constitucional da presunção de inocência do arguido (art. 32.°, n.º 2, da CRP), como tal objecto de controle por parte deste Tribunal.
Nesse plano, significa que, não existindo um verdadeiro ónus da prova que recaia em qualquer dos sujeitos processuais, nomeadamente o arguido e o MP, e devendo o tribunal investigar autonomamente toda a verdade, deverá este não desfavorecer o arguido sempre que não logre prova do facto para além de toda a dúvida razoável.
II - Por outras palavras: na dúvida, deve julgar a favor do réu.
III - Todavia, a indicação de tal princípio tem de exercer-se dentro dos limites de cognição do STJ, devendo por isso limitar-se ...
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I - O artigo 79-D da Lei do Tribunal Constitucional apenas preve o recurso para o Plenario das decisões de qualquer das suas Secções que hajam julgado a "questão da inconstitucionalidade ou ilegalidade em sentido divergente do anteriormente adoptado quanto a mesma norma" numa outra decisão, mas ja não o admite quando a divergencia se situar no plano do direito processual constitucional. II - Não tendo o Acordão n. 327/94 julgado nenhuma questão de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, pois que justamente se não conheceu do recurso, com fundamento na sua intempestividade, e ele irrecorrivel para o Plenario. III - E impertinente a inovação da nulidade que os reclamantes aditam na reclamação a pretexto de que o despacho reclamado não observou as normas legais estabelecidas no referido ...
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I - Não obstante o direito à imagem ser um direito indisponível, no plano constitucional, a lei permite, dentro de determinados limites, a captação, reprodução e publicitação da imagem, desde que o titular do direito anua ou consinta essas actividades.
II - Exige-se que esse consentimento seja expresso, o que constitui uma garantia de que, efectivamente, o titular está de acordo com a intromissão de um terceiro num bem da personalidade do próprio.
III - Em situações limite poderá ocorrer uma presunção de consentimento, bastando para tal que a conduta do titular do direito à própria imagem revele um comportamento de tal modo alheado à sorte da captação de imagens que dele se possa inferir uma anuência desprendida ou inane ao conteúdo e destino das imagens.
IV - Se alguém aceita, a...
... Recenseando o excurso processual probatório temos que: a) - as recorrentes alegara...
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I - O art. 69º nº 2 da LPTA não é inconstitucional, nem se encontra revogado pela Rev. Constitucional de 1989. II - A acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo constitui um meio processual complementar, cuja utilização depende da demonstração, pelo interessado, da insuficiência dos meios contenciosos normais. III - A nulidade de sentença por omissão de pronúncia (art. 668º nº 1, al. d) do C.P. Civ.) não se verifica quando o tratamento dado a uma certa questão prejudique, por si só, o conhecimento de outra ou outras.
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I - A acção para reconhecimento de um direito continua a ser, no contencioso tributário, mesmo após a revisão constitucional de 1998, um meio processual de que só é legítimo lançar mão quando outros não haja capazes de tutelar efectivamente os direitos ou interesses legalmente protegidos que o interessado pretende defender.
II - A invocação de vício de violação de lei, por contrariedade com os princípios do direito comunitário da equivalência e da efectividade, não impõe que se admita o interessado a reagir a todo o tempo através da acção para reconhecimento de um direito, bastando àqueles princípios que se lhe permita actuar para além do prazo de 90 dias da impugnação judicial, ou seja, dentro do prazo da revisão oficiosa do acto de liquidação, presentemente, de 4 anos.
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I - A declaração de excepcional complexidade do processo continua a estar prevista no CPP após a alteração a este introduzida pela Lei 48/2007, de 29-08, enquanto pressuposto de elevação dos prazos de prisão preventiva, embora em moldes mais reduzidos comparativamente com o regime antecedente, e tem como traço distintivo só poder ser declarada durante a 1.ª instância, por despacho fundamentado, oficiosamente ou a requerimento do MP, ouvidos o arguido e o assistente - art. 215.º, n.º 6, do CPP -, perdendo o carácter automático que, na hipótese prevista no art. 54.º do DL 15/93, de 22-01, se lhe associava.
II - O legislador não forneceu razão para esse decretamento preclusivo só nessa fase processual, mas alcança-se que a oportunidade da declaração obedece a razões de maior protecção...
... do arguido ou limitação do seu direito de defesa rege a lei antiga , doutrina o Prof. Fig... " , é o processo com dignidade constitucional assegurado à face do art.º 31 .º n.º1 , da CRP...
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I - Não obstante o direito à imagem ser um direito indisponível, no plano constitucional, a lei permite, dentro de determinados limites, a captação, reprodução e publicitação da imagem, desde que o titular do direito anua ou consinta essas actividades.
II - Exige-se que esse consentimento seja expresso, o que constitui uma garantia de que, efectivamente, o titular está de acordo com a intromissão de um terceiro num bem da personalidade do próprio.
III - Em situações limite poderá ocorrer uma presunção de consentimento, bastando para tal que a conduta do titular do direito à própria imagem revele um comportamento de tal modo alheado à sorte da captação de imagens que dele se possa inferir uma anuência desprendida ou inane ao conteúdo e destino das imagens.
IV - Se alguém aceita, a...
... Recenseando o excurso processual probatório temos que: a) - as recorrentes alegara...
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Introdução. I. O modelo de justiça administrativa: a conformação Europeia. II. O modelo de justiça administrativa: a conformação constitucional. III. O modelo de justiça administrativa.