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Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 , de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior
...P. E. e pelas associaçóes de direito privado que prossigam finalidades a título princi...c) Contratos de compra e venda, de doaçáo, de permuta e de arrendamento...a) Por referência, por ordem de preferência, a normas nacionais que transponham normas europei... em geral, para evitar danos nos prédios vizinhos e para satisfazer os regulamentos de segu...
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I - O arrendatario rural goza do direito de preferencia na compra e venda do predio arrendado. II - No caso de tal predio ter sido vendido em conjunto com outro por um preço global, mas sendo os predios separaveis, o obrigado não pode exigir que a preferencia abranja todas as coisas vendidas, assim como o preferente não pode impor o seu direito de preferencia sobre os dois predios transaccionados. III - Instaurada a acção de preferencia e não tendo o vendedor requerido arbitramento para determinação da parte do preço global que proporcionalmente, cabe ao predio objecto da preferencia e não fornecendo os autos elementos que permitam tal determinação, importa que esta seja deixada para apuramento em execução de sentença.
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História Breve e Noção. Natureza. Exercício. Arguição de Vícios. Génese
... preempção 9 se confina ao contrato de compra e venda. . E nada mais errado. . A compra e venda... ou aforamento de qualquer dos prédios a quem não seja proprietário confinante. . . 2...
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I – A não redução a escrito de um contrato de arrendamento rural e a não prova, por quem invoca a existência desse contrato, de ter notificado a parte contrária para essa redução a escrito, torna imprestável a situação contratual invocada como base para o exercício de um direito de preferência pelo arrendatário fundado no artigo 28º, nº 1 da Lei do Arrendamento Rural; II – Nos casos de preferência por confinância predial, previstos no artigo 1380º, nº 1 do CC, o preço a depositar pelo preferente corresponde ao valor real da venda; III – Assim, confessado pelos RR. (comprador e vendedor do prédio objecto da preferência) que o valor real dessa venda foi superior ao declarado na escritura, deve o preferente reiterar a pretensão de preferir por esse valor – se for e...
... este com o prédio alienado (ambos estes prédios apresentam áreas inferiores à unidade de cultura...
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Primeira alteração ao
... que, segundo os usos e costumes, têm direito ao uso e fruiçáo do baldio;. d) 'Coeficiente de ... -florestal' o prédio ou conjunto de prédios ocupados, total ou parcialmente, por espaços flor...Disposiçóes finais. Artigo 31. Preferência na compra e venda ou daçáo em cumprimento. 1 - O...
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I - Com o direito de preferencia, admitido pela norma do artigo 1380 do Codigo Civil, pretende-se conseguir, dentro de certos limites, o emparcelamento de predios de cultura de modo a obter-se, tanto quanto possivel, uma dada unidade de cultura que se entendeu ser a social e economicamente mais rentavel, considerados determinados objectivos. II - Segundo esse normativo, são requisitos do direito de preferencia: a)- a venda de um predio rustico com area inferior a unidade de cultura fixada para a região; b)- que o preferente seja dono de predio rustico confinante com o vendido, tendo tambem area inferior aquela unidade de cultura; c)- que o adquirente do predio não seja igualmente proprietario confinante. III - Não havera direito de preferencia quando algum dos terrenos for parte compon...
... que se declarou na respectiva escritura de compra e venda de um predio rustico, não pode exercer-se...
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Constituição de associação/Estatutos.
...SECCÃO II. Direitos e deveres. Artigo 9.º. Direitos dos sócios. 1 - ... a outorgar em quaisquer contratos de compra e venda de imóveis ou de outros bens de rendiment...Artigo 53.º. Preferência nas tocatas. 1 - No caso de haver duas tocatas no ... Adquirir, a título gratuito ou oneroso, prédios destinados às suas instalações ou á prossecuç...
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I - Com o direito de preferencia, admitido pela norma do artigo 1380 do Codigo Civil, pretende-se conseguir, dentro de certos limites, o emparcelamento de predios de cultura de modo a obter-se, tanto quanto possivel, uma dada unidade de cultura que se entendeu ser a social e economicamente mais rentavel, considerados determinados objectivos. II - Segundo esse normativo, são requisitos do direito de preferencia: a)- a venda de um predio rustico com area inferior a unidade de cultura fixada para a região; b)- que o preferente seja dono de predio rustico confinante com o vendido, tendo tambem area inferior aquela unidade de cultura; c)- que o adquirente do predio não seja igualmente proprietario confinante. III - Não havera direito de preferencia quando algum dos terrenos for parte compon...
... que se declarou na respectiva escritura de compra e venda de um predio rustico, não pode exercer-se...
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I - Um contrato de arrendamento rural relativo a predio com superficie agricola util superior a um hectare, celebrado verbalmente em Outubro de 1971, altura em que não era obrigatoria a sua redução a escrito, não esta sujeito a esta forma nos termos do artigo 3, n. 3, da Lei n. 76/77, de 29 de Setembro, sendo-lhe, portanto, inaplicavel o disposto no artigo 42, n. 3, pois o artigo 49 desta Lei, que mandava aplicar o seu regime aos contratos existentes a data da sua entrada em vigor, foi revogado pelo artigo 2 da Lei n. 76/77, de 3 de Dezembro. II - O direito de preferencia que o artigo 29, n. 1, daquela primeira Lei confere aos respectivos arrendatarios no caso de venda de predios objecto de arrendamento rural esta subordinado, por força do n. 2 do mesmo artigo, ao estatuido no artigo 4...
... essenciais deste, tais como o objecto da compra e venda, o preço, as condições do seu pagamento...
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I - Um contrato de arrendamento rural relativo a predio com superficie agricola util superior a um hectare, celebrado verbalmente em Outubro de 1971, altura em que não era obrigatoria a sua redução a escrito, não esta sujeito a esta forma nos termos do artigo 3, n. 3, da Lei n. 76/77, de 29 de Setembro, sendo-lhe, portanto, inaplicavel o disposto no artigo 42, n. 3, pois o artigo 49 desta Lei, que mandava aplicar o seu regime aos contratos existentes a data da sua entrada em vigor, foi revogado pelo artigo 2 da Lei n. 76/77, de 3 de Dezembro. II - O direito de preferencia que o artigo 29, n. 1, daquela primeira Lei confere aos respectivos arrendatarios no caso de venda de predios objecto de arrendamento rural esta subordinado, por força do n. 2 do mesmo artigo, ao estatuido no artigo 4...
... essenciais deste, tais como o objecto da compra e venda, o preço, as condições do seu pagamento...