-
Direito do consumo. Produtos. Serviços. Direito contratual do consumo. Direito do ambiente. Direito da educação. Direito fiscal. Direito das instituições. Direito judiciário. Direito rodoviário. Direito da saúde. Direito do trabalho. Jurisprudência.
-
Autoriza a celebração de um contrato programa com o CEDE - Conselho Europeu do Direito do Ambiente, com vista ao desenvolvimento e promoção do direito do ambiente no plano regional e internacional, na vertente da globalização do Direito Internacional do Ambiente.
-
Direito do consumo. Produtos. Serviços. Direito administrativo. Direito do ambiente. Direito bancário. Direito desportivo. Direito da educação. Direito fiscal. Direito penal. Direito do trabalho. Direito das instituições. Meios alternativos de resolução de conflitos. Direito rodoviário. Direito rural. Direito da segurança social.Direito do trabalho. Direito urbanístico. Jurisprudência.
-
I - A Convenção Europeia da Paisagem, recebida no direito interno nacional pelo Decreto n.º 4/2005, não cria para os particulares em geral um direito subjectivo à paisagem, não albergando, por isso, normas destinadas a proteger directamente esse particular interesse, mas estabelece critérios genéricos que as autoridades públicas dos Estados signatários devem adoptar nas suas políticas locais e regionais, designada e principalmente nas políticas de ordenamento do território.
II - A protecção de uma paisagem equilibrada e harmoniosa é prosseguida pela lei enquanto componente ambiental, como resulta do art. 66.º da CRP e da Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 11/87, de 07-04).
III - A CRP consagra o ambiente, não apenas como um direito fundamental do cidadão, mas também como tarefa fund...
-
Direito do consumo. Produtos. Serviços. Direito administrativo. Direito da agricultura. Direito do ambiente. Direito desportivo. Direito económico. Direito da educação. Direito farmacêutico. Direito fiscal. Direito das instituições. Direito judiciário. Direito rural. Direito da saúde. Direito da segurança. Direito do trabalho. Direito urbanístico. Rectificações. Jurisprudência.
-
Autoriza a celebração de um contrato-programa com o CEDE, com vista ao desenvolvimento e promoção do direito do ambiente no plano regional e internacional, na vertente da globalização do Direito Internacional do Ambiente.
-
A qualidade de cognição exigida pelo artº 120º nº 1 a) CPTA para o fumus boni iuris traduzida na expressão "evidente procedência da pretensão formulada" mede-se pelo carácter incontroverso (que não admita dúvida), patente (posto que visível sem mais indagações) e irrefragável (irrecusável, incontestável) do presumível conteúdo favorável da sentença de mérito da causa principal, derivado da cognição sumária das circunstâncias de facto e consequente juízo subsuntivo na lei aplicável, efectuados no processo cautelar. 2. No âmbito das providências conservatórias em que o interesse do requerente seja de mera conservação do status quo, no tocante à aparência do bom direito, ou fumus boni iuris, a intensidade exigida basta-se com que não seja manifesta a falta de fundamento da pretensão no ...
... Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que nos termos do artigo 105° do Decreto-Lei n°...
-
Autoriza a celebração de um contrato-programa com o CEDE, com vista ao desenvolvimento e promoção do direito do ambiente no plano regional e internacional, na vertente da globalização do Direito Internacional do Ambiente.
-
Direito do consumo - Direito do ambiente - Direito da educação - Direito fiscal - Direito da segurança social (...)
-
Direito do consumo. Produtos. Serviços. Direito do ambiente. Direito da educação. Direito fiscal. Direito das instituições. Direito judiciário. Direito rodoviário. Direito da saúde. Direito urbanístico.