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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Central Administrativo Sul nº 01099/06, de 07 Novembro 2006
Ponente LUCAS MARTINS
1. A prova da factualidade caracterizadora de uma qualquer verba como ajuda de custo, pode ser feita por qualquer dos meios probatórios admitidos em direito ou, o que é o mesmo que dizer que, não carece de ser feita por via documental. 2. Cabe aos contribuintes que suportam tais importâncias e/ou aos que as recebem, quando entre eles exista uma relação laboral, e que delas se pretendem valer no âmbito fiscal enquanto ajudas de custo, demonstrar a respectiva aderência à realidade, por um qualq...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 7189/2003-4, de 21 Janeiro 2004
Ponente RAMALHO PINTO
I- Os instrumentos de regulamentação colectiva estão limitados, na sua aplicabilidade, ao território nacional. II- Assim, tendo o Autor/trabalhador estado ao serviço do Banco Comercial de Angola, sem qualquer relação laboral, à data da cessação do contrato, com entidade subordinada ao Estado Português, e não tendo ficado provado que os trabalhadores daquele banco foram integrados no Banco- Réu, não lhe é aplicável o ACTV para o sector bancário e, designadamente, o seu subsistema de previd...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 10222/2006-5, de 13 Março 2007
Ponente VIEIRA LAMIM
I - O contraente que acordou a compra de um lote de diamantes no Congo, com a obrigação do vendedor os entregar na Turquia, só pode ser considerado legítimo proprietário deles, para os efeitos do art. 9.º, n.º 1, do Dec. Lei nº 139/91, de 19/04 (regula o comércio de diamantes), quando os mesmos chegarem à sua posse. II - Até então, o vendedor ou quem este incumbir do transporte, é detentor legítimo dos diamantes e responsável pelas obrigações legais decorrentes da entrada dessa mercadoria...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Central Administrativo Sul nº 06769/02, de 07 Novembro 2006
Ponente IVONE MARTINS
I - O tribunal de recurso só conhece de questões alegadas e apreciadas no tribunal de 1ª instância, a não ser que se trate de questões de conhecimento oficioso.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 1014/2004-8, de 22 Abril 2004
Ponente SALAZAR CASANOVA
I- Se uma empresa transitária, depois de distratar o contrato de transporte outorgado com o cliente, se recusa a entregar a mercadoria ao novo transportador que ali se dirigiu para efectuar o frete, decidindo efectuar o transporte que fora distratado, essa empresa actua ilicitamente. II- É responsável, portanto, pelos prejuízos causados designadamente os que resultaram do facto de a mercadoria não ter sido entregue a tempo ao cliente no local de destino inviabilizando-se, assim, a sua e...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 05P4412, de 15 Fevereiro 2006
Recurso nº JSTJ000, Ponente SILVA FLOR
I - Se nas conclusões da motivação do recurso para a Relação, que delimitavam o objecto do mesmo, não foi suscitada a questão da falta de entrega das transcrições, a Relação não tinha de conhecer de tal questão. II - A ter havido alguma irregularidade deveria o recorrente tê-la arguido nos termos do art. 123.º, n.º 1, do CPP, e impugnado uma eventual decisão desfavorável. III - Para a impugnação da matéria de facto não era necessário que o recorrente dispusesse da transcrição, pois disp...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 09A0449, de 21 Abril 2009
Recurso nº JSTJ000, Ponente FONSECA RAMOS
I) - Estipulando a apólice de um contrato de seguro de acidentes pessoais que o risco coberto é o de acidente aí definido como "o acontecimento fortuito, súbito, anormal, devido a causa exterior e estranha à vontade do Autor e que nele origine lesões físicas", constitui acidente e não doença, o facto do segurado ter durante a execução do seu trabalho, em circunstâncias climatéricas hostis e em estado de cansaço e stress, ter sido acometido subitamente de sintomas reveladores da existência de...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 08P2843, de 06 Novembro 2008
Recurso nº JSTJ000, Ponente SIMAS SANTOS
1 - Se num acórdão que procedeu a um cúmulo jurídico, além de se fixarem os factos provados respeitantes aos crimes em concurso com uma minúcia maior do que habitual, se estabelece com algum detalhe as regras a que deve obedecer, em geral, o pena do cúmulo, correspondente ao concurso de infracções, se determinam os limites da moldura penal abstracta em que se vai mover, se aprecia a ilicitude global, na sua gravidade, a partir do número de crimes cometidos, relacionando-a com a personalidade...
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Legislação
Diário da República, 23 Junho 2008
Relatório n.º 21/2008, de 23 de Junho de 2008
Parte J - Outras entidades
Relatório e contas ao exercício de 2006
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Legislação
Diário da República, 04 Setembro 2007
Relatório 12-E/2007, de 04 de Setembro de 2007
Serie II
Em 2006, encontrando-se a estrutura operacional consolidada, a atençáo do conselho de administraçáo centrou-se no desenvolvimento da actividade, com o objectivo de promover o crescimento das receitas através de iniciativas comerciais de diversa ordem, entre as quais, a diversificaçáo dos produtos e serviços do Banco e o alargamento da carteira de clientes, sempre num contexto de gestáo de risco adequada e prudente. Esta é uma estratégia de longo prazo que visa o crescimento sustentado do Banco.
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