-
I - O portador da livrança não precisa de a protestar para exercer o seu direito cambiario contra o avalista do aceitante, pois responde de maneira identica a este, contra o que não e necessario o protesto.
-
I - O aceitante de uma letra sacada por uma sociedade que foi objecto de intervenção estatal, não tem na acção de letra, destinada a obter a sua condenação, como obrigado cambiario, direito de regresso contra o Estado. II - Nessas acções, por isso equivaler a aceitar que terceiro com menosprezo dos vinculos que a subscrição cartular define e desnaturando a propria relação cambiaria pudesse intrometer no quadro da relação processual que a reflecte, não e admissivel o chamamento a autoria do Estado.
-
I - No desconto bancario deparamos com um mutuo comercial. Em razão do preceituado no paragrafo unico do Decreto-Lei n. 32 675, de 29 de Abril de 1943, e artigo 102, paragrafo 1, do Codigo Comercial, não e possivel, naquele contrato, o recurso a clausula tacita de estipulação de juros, com base no artigo 217, n. 1, do Codigo Civil. II - Os limites maximos de juros compensatorios a que alude o artigo 5 do Decreto-Lei n. 344/78, de 17 de Novembro, são estabelecidos pelo Banco de Portugal, no ambito da sua competencia de orientação e controlo das instituições de credito, dependendo as taxas em cada operação bancaria dos periodos e montantes de utilização efectiva dos fundos pelo beneficiario e do acordado com este, em cada caso de financiamento ou concessão de fundos. III - Na falta de ac...
... relação cartular, com os requisitos do direito cambiario, alicerçando-se antes na relação subj...
-
No ambito das relações imediatas pode invocar-se a obrigação causal da emissão de uma letra de cambio, mesmo que as clausulas estipuladas não constem do titulo cambiario, nem coincidam com as regras privativas do direito cambiario. E, assim, valida, no dominio dessas relações, a clausula constante de escrito particular na qual se estipula uma taxa de juro de 10,25% ao ano e o pagamento das respectivas despesas, incluindo os honorarios de advogado e procurador.
-
I - Não invocando, na petição inicial, a qualidade de aceitante de letras, nem estas se mostrando aceites, e limitando-se aquele a alegar ser seu dono e legitimo portador, por virtude do endosso que delas consta, feito a seu favor pela sacadora, a quem os demais reus deram o seu aval, e se perante este condicionalismo, a Relação, contra o que os titulos demonstravam e sem que ninguem o afirmasse, considerou ter havido aceite das letras por parte do mesmo autor, foi cometida no acordão a nulidade decorrente dos artigos 664, 668, n. 1, alinea d), II parte, e 716, do Codigo de Processo Civil, cujo suprimento cabe ao Supremo, nos termos do artigo 731, n. 1, do mesmo diploma. II - Tendo na acção sido demandados os avalistas da sacadora, sem se lhes imputar qualquer intervenção no negocio ju...
... uma acção destinada a fazer valer os direitos resultantes do referido negocio, verificando-se, a... fazer valer o direito puramente cambiario do endossado portador, e irrelevante o facto de o ...
-
I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, não pode alterar a materia de facto apurada pelas instancias, pelo que o poder de modificar as respostas aos quesitos e de uso exclusivo das Relações, so podendo o Supremo censurar o uso que fizerem do disposto no artigo 712 do Codigo de Processo Civil, que não e o caso dos autos. II - A prova pericial e de livre apreciação do tribunal - - artigo 389 do Codigo Civil, podendo o tribunal afastar- -se da mesma, sem necessidade de justificar o desvio, atentas varias razões, entre elas outras provas produzidas que invalidem os respectivos laudos, o que sucedeu no caso presente, com os depoimentos produzidos. III - O processo digrafico de escrituração - lançamento de debitos por fornecimentos e lançamentos de creditos de valores en...
... entregues em dinheiro ou titulos cambiarios - sistema designado por conta corrente, não const... se extinguindo com a satisfação do direito dele e na medida em que o fosse - artigo 840 do Co...
-
I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, não pode alterar a materia de facto apurada pelas instancias, pelo que o poder de modificar as respostas aos quesitos e de uso exclusivo das Relações, so podendo o Supremo censurar o uso que fizerem do disposto no artigo 712 do Codigo de Processo Civil, que não e o caso dos autos. II - A prova pericial e de livre apreciação do tribunal - - artigo 389 do Codigo Civil, podendo o tribunal afastar- -se da mesma, sem necessidade de justificar o desvio, atentas varias razões, entre elas outras provas produzidas que invalidem os respectivos laudos, o que sucedeu no caso presente, com os depoimentos produzidos. III - O processo digrafico de escrituração - lançamento de debitos por fornecimentos e lançamentos de creditos de valores en...
... entregues em dinheiro ou titulos cambiarios - sistema designado por conta corrente, não const... se extinguindo com a satisfação do direito dele e na medida em que o fosse - artigo 840 do Co...
-
I - O conhecimento de embarque, porque susceptivel de endosso, entrega real e cessão, e um titulo de credito mercantil, a luz do nosso Direito Comercial, mas ha nele algo mais para alem da relação puramente cartular dum titulo cambiario, pelo que não pode ser posta de parte a existencia do contrato de transporte, contido no conhecimento ou documento escrito, com os requisitos enumerados no artigo 538 do Codigo Comercial. II - O conhecimento a ordem não e um titulo formal, liberto da sua causa, mas, sendo ele um documento comprovativo do contrato de transporte, e sendo o seu endosso, quase sempre, a consequencia dum contrato de compra e venda ou penhor de mercadorias que ele representa, celebrado entre o endossante e o endossado, o conhecimento tem de seguir as vicissitudes desses diver...
-
I - O conhecimento de embarque, porque susceptivel de endosso, entrega real e cessão, e um titulo de credito mercantil, a luz do nosso Direito Comercial, mas ha nele algo mais para alem da relação puramente cartular dum titulo cambiario, pelo que não pode ser posta de parte a existencia do contrato de transporte, contido no conhecimento ou documento escrito, com os requisitos enumerados no artigo 538 do Codigo Comercial. II - O conhecimento a ordem não e um titulo formal, liberto da sua causa, mas, sendo ele um documento comprovativo do contrato de transporte, e sendo o seu endosso, quase sempre, a consequencia dum contrato de compra e venda ou penhor de mercadorias que ele representa, celebrado entre o endossante e o endossado, o conhecimento tem de seguir as vicissitudes desses diver...
-
I - O aceitante de uma letra sacada por uma sociedade que foi objecto de intervenção estatal, não tem na acção de letra, destinada a obter a sua condenação, como obrigado cambiario, direito de regresso contra o Estado. II - Nessas acções, por isso equivaler a aceitar que terceiro com menosprezo dos vinculos que a subscrição cartular define e desnaturando a propria relação cambiaria pudesse intrometer no quadro da relação processual que a reflecte, não e admissivel o chamamento a autoria do Estado.