dimensões tijolos

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  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0059702, de 11 Junho 1992

    Recurso nº JTRL00003127, Ponente SARAIVA COELHO

    I - A interpretação do disposto no artigo 1360, n. 1, do Código Civil não poderá fazer-se sem que se procure encontrar o sentido da permissão das aberturas a que se refere o artigo 1363. II - Nestas disposições, a protecção legal visa menos impedir as vistas e mais evitar que o prédio vizinho possa ser devassado. III - Por isso é que permite a construção de frestas ou seteiras desde que situadas, pelo menos, a 1,80m do solo, não podendo ter numa das sua dimensões mais de 15 cms. IV - A ningu...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0059702, de 11 Junho 1992

    Recurso nº JTRL00003127, Ponente SARAIVA COELHO

    I - A interpretação do disposto no artigo 1360, n. 1, do Código Civil não poderá fazer-se sem que se procure encontrar o sentido da permissão das aberturas a que se refere o artigo 1363. II - Nestas disposições, a protecção legal visa menos impedir as vistas e mais evitar que o prédio vizinho possa ser devassado. III - Por isso é que permite a construção de frestas ou seteiras desde que situadas, pelo menos, a 1,80m do solo, não podendo ter numa das sua dimensões mais de 15 cms. IV - A ningu...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação de Coimbra nº 546/03.9TJCBR.C1, de 24 Outubro 2006

    Recurso nº JTRC, Ponente DR. ARTUR DIAS

    I - De acordo com a al. d) do nº 1 do artº 64º do RAU, o senhorio pode resolver o contrato se o arrendatário, sem consentimento escrito do senhorio, fizer obras no prédio que alterem substancialmente a sua estrutura externa ou a disposição interna das suas divisões, ou praticar actos que nele causem deteriorações consideráveis e que não possam justificar-se nos termos dos artºs 1043º do C. Civ. ou 4º do RAU. II - Para que uma alteração seja substancial há-de ser profunda ou considerável, ...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 083556, de 01 Junho 1993

    Recurso nº JSTJ00019799, Ponente FERNANDO FABIÃO

    I - Vãos de parede preenchidos com tijolos de vidro, que não permitam visibilidade, fixos, não amovíveis, permanentes, fazendo parte da parede, não tendo esta solução continuidade, podem ser feitos sem guardar a distância de metro e meio entre esses vãos e o prédio vizinho. II - O objectivo dos artigos 1360, 1363 e 1364 do Código Civil foi o de atingir, senão completamente e de modo absoluto, ao menos em parte, um dupla finalidade: evitar que o prédio seja facilmente objecto tanto das vistas...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 083556, de 01 Junho 1993

    Recurso nº JSTJ00019799, Ponente FERNANDO FABIÃO

    I - Vãos de parede preenchidos com tijolos de vidro, que não permitam visibilidade, fixos, não amovíveis, permanentes, fazendo parte da parede, não tendo esta solução continuidade, podem ser feitos sem guardar a distância de metro e meio entre esses vãos e o prédio vizinho. II - O objectivo dos artigos 1360, 1363 e 1364 do Código Civil foi o de atingir, senão completamente e de modo absoluto, ao menos em parte, um dupla finalidade: evitar que o prédio seja facilmente objecto tanto das vistas...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 04B1297, de 20 Maio 2004

    Recurso nº JSTJ000, Ponente LUÍS FONSECA

    I- O Supremo tem de aceitar os factos tidos por assentes nas instâncias e as ilações da matéria de facto. II- Não deitando as janelas directamente sobre o prédio da autora, não se pode constituir servidão de vistas por usucapião. III- As frestas existentes em condições não permitidas não se podem considerar janelas para, por usucapião, se poder constituir uma servidão de vistas. IV- Indicando o Tribunal uma ou várias razões para se abster de decidir determinada questão, não há omissão...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0656427, de 15 Janeiro 2007

    Recurso nº JTRP00039965, Ponente FERNANDES DO VALE

    I) Se os arrendatários substituíram, no arrendado, as janelas de madeira da fachada principal por outras de alumínio cinzento, substituíram a porta, em madeira, por um portão em chapa, bem como as capas de cobertura e colocaram uns ferros de suporte cravado na parede da casa e no chão, aumentando o anexo existente no quintal do prédio arrendado, fecharam o vão que dá acesso à cozinha, aí fazendo um novo anexo, colocaram tijolos nos degraus das escadas, cobrindo, parcialmente, o corrimão de f...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0008291, de 15 Maio 2001

    Recurso nº JTRL00033384, Ponente PAIS DO AMARAL.

    I - Decorrendo o período de tempo necessário para haver usucapião, o proprietário do prédio onde há janelas ou frestas, adquire uma servidão que, denominada ou não servidão de vistas, está sujeita ao regime geral das servidões. II - Assim, o proprietário do prédio vizinho não pode levantar parede, a menos de metro e meio de distância, por forma a eliminar tais aberturas.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0008291, de 15 Maio 2001

    Recurso nº JTRL00033384, Ponente PAIS DO AMARAL.

    I - Decorrendo o período de tempo necessário para haver usucapião, o proprietário do prédio onde há janelas ou frestas, adquire uma servidão que, denominada ou não servidão de vistas, está sujeita ao regime geral das servidões. II - Assim, o proprietário do prédio vizinho não pode levantar parede, a menos de metro e meio de distância, por forma a eliminar tais aberturas.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 07A3114, de 01 Abril 2008

    Recurso nº JSTJ000, Ponente JOÃO CAMILO

    I - As aberturas situadas na parede exterior de um edifício que deitem directamente para o imóvel contíguo e alheio, podem permitir a constituição de uma servidão de vistas, se tiverem as características previstas no art. 1362º, em confronto com o disposto no art. 1363º, ambos do Cód. Civil, para serem classificadas como janelas. II - A diferença entre janelas e frestas está, além de nas suas dimensões, na finalidade de umas e outras. III - Assim, as janelas além de terem maiores dimens...

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