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s.f. (lat. lite).
s.c.: lida; combate; duelo.
A impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, é uma das causas de exti...
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I – Quando o art. 141º, n.º 1, do CPTA afirma que pode recorrer de uma decisão quem nela tenha ficado vencido está a incluir tanto as partes no processo como todos aqueles, que não tendo esse estatuto, saem prejudicados por ela, ou porque foram intervenientes processuais ocasionais, ou porque poderiam ter figurado no processo como contra-interessados (art.s 57º e 68º, n.º 2, do CPTA).
II – Fica vencido aquele que actual, directa e efectivamente fica prejudicado pela decisão recorrida.
III – O Advogado constituído tem legitimidade para recorrer de decisão judicial que ordenou a comunicação à Ordem dos Advogados, para os efeitos do art. 459º do CPC, de uma condenação como litigante de má fé da parte por si representada no processo, por ter, em relação a ela (a comuni...
... 153°- Somente a lide dolosa pressupõe a má-fé e não também a lida ... pela decisão (Melo Franco e outros, "Dicionário de conceitos e Princípios Jurídicos"). Entende-s...
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Não julga inconstitucionais as normas constantes do artigo 161.º, n.os 1 a 5, do Código de Processo dos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, na redacção dada pela Lei n.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro
...Rui Machete (Dicionário [Jurídico da Administraçáo Pública, II, 1969],... pertinente, a este nível, trazer à lide o regime da aceitaçáo do acto, prevista no artig...
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º Classificação. 2.º Regime jurídico. 3.º Princípio da economia formal. 4.º Forma dos actos. 5.º Idioma. 6.º Prazo. 7.º Lugar.
... como concorre para a justa composição da lide; outra, partindo da eficácia jurídica do acto. N...-------------. «Grande Dicionário da Língua Portuguesa», de António Morais da Sil...
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... conhecer do fundo da causa ou do pedido, da lide, da relação jurídica substancial, e absolve o r...
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Considerações Introdutórias. 2. Categorias de Interesses. 2.1. Direitos Difusos. 2.2. Direitos Coletivos. 2.3 Direitos Individuais Homogêneos. 3. Legitimidade Ordinária. 3.1. Legitimidade Extraordinária. 4. Considerações Gerais. 5. Legitimidade Ativa. 5.1. Legitimidade do Consumidor Lesado. 5.2 Dos Consumidores em Geral. 5.3. Das Associações de Consumidores e das Associações de Defesa dos Consumidores. 5.4. Do Ministério Público e do Instituto do Consumidor. 5.5. A Legitimidade das Associações Sindicais, Profissionais e ou de Interesses Econômicos. 6. Conclusão.
... ao sentido da palavra difuso no dicionário é o primeiro passo para compreender a razão pel... legitimidade, basta que a conformação da lide, na narrativa do autor, seja coerente, lógica, e...
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... ou inutilidade superveniente da lide;. * morte ou extinção de alguma das partes, quan...
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... era a orientação (de não integração na lide) aceite no domínio do C.P.C. de 1876 e retratada,...
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... por impossibilidade ou inutilidade da lide, as custas ficam a cargo do autor, salvo se a impo...